Boletim da República I SÉRIE -- Número 43 - 2009

BR Serie Number: 
Serie I
Date of publication: 
Tuesday, February 28, 2012
BR Number: 
43
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Quarta-feira, 28 de Outubro de 2009           I SÉRIE — Número 43

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE

AVISO

A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde cpnste, além das indicações necessarias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado Para publicação no «Boletim da República»

SUMÁRIO

Ministério do Interior

Diploma Ministerial n" 241/2009-

Comedo a nacionalidade moçambicana, por naturalização, a Cduaido Cid dc Moiais

Ministério da Função Pública Diploma Ministerial n." 242/2009:

Apiova o QuacJio dc Pessoal Ccntial do Fundo de Estiadas,

MINISTÉRIO DO INTERIOR Diploma Ministerial n.° 241/2009

de 28 de Outubro

OMimstiodo Intei ioi , vei ificando tei sido dado cumprimento ao disposto no ai ligo 14 do Decieto nu 3/75, de 16 de Agosto, no

uso da faculdade que lhe é concedida pelo aitigo 12 da Lei de nacionalidade determina,

E concedida a nacionalidade moçambicana, poi natui alização, a Eduardo Cid de Morais, nascido à 18 de Julho de 1982, em Quelimane- Zambézia, Moçambique

Ministério do Inteiioi, em Maputo, aos 11 de Dezembio de

2008.     — O Ministro do Intenoi, José Conduguu António Pacheco.

(Pk-u sem cleiU) a publiu^ao inserida nu BoUiitn tia Rrpublua 1 *' Sene o *' 8 de 25 de Fevereuo dc 2009)

MINISTÉRIO DA FUNÇÃO PÚBLICA Diploma Ministerial n.” 242/2009

de 28 de Outubro

Havendo necessidade de se apiovai o Quadro de Pessoal Central do Fundo de Estiadas criado pelo Decreto n,° 22/2003, de 20 de Maio, ao abrigo do disposto na alínea g) do n ° 1 do artigo 4 do Decreto Presidencial n.° 13/2007, de 16 de Outubro, ouvido o Ministro q.ue superintende a área das Finanças, a Ministra da Função Pública deteimina

Ai tigo 1, E aprovado o Quadi o de Pessoal Centi al do Fundo de Estradas, constante do mapa em anexo, e que faz parte integrante do presente Diploma Ministerial

Art. 2. O pieenchi mento do presente quadro de pessoal fica condicionado à existência de disponibilidade orçamental Ai t. 3.0 presente Diploma Ministerial entra em vigor na data da sua publicação

Ministério da Função Pública, em Maputo, 3 de Setembro de

2009,     — A Ministia da Função Pública, Vitória Dias Diogo

330

l SÉRIE—NÚMERO 43

Quadro de Pessoal Central do Fundo de Estradas

Fuuçõe%e jCaitewas

Gabinete do S%swjente ^toJZoBselJio

Administração

Be\m lamentos

Total

Piaiío

Gest§>

^$minisUaç3o ;Rççui$os * fftwT}anos *

Relações

Externas

Auditona Intei na

Funções dc Dnccção, Chefia e Confiança

 

 

 

 

 

 

 

Piesidente cio Conselho do Administiação

 

 

 

 

 

 

1

Chefe dc Depaifâmento Ceníiai '

!

1

 

1

 

 

5

ScCUtállO E\CClltl\0

2

 

 

 

 

 

2

( helc dc Repaili^ao Ccntial

 

2

4

2

1

 

10

Sub lotai

?

?

5

?

2

2

18

Caircnas Pioiissionais

 

 

 

 

 

 

 

Regime (íual

 

t

 

 

 

 

 

Espccialisia

 

2

 

1

1

 

5

Técnico SupLiioi dt Admmistiaçao Pública NI

 

 

 

2

 

 

2

Tecmco Supenoi de Adminisliação Pública N2

 

 

 

2

 

 

2

Técnico Supuioi NI

 

4

1

4

2

 

17

lecnico Supciioi N2

 

4

5

4

1

 

14

reuiiu) Piolission.il

 

4

8

4

 

4

20

leuuco Piolissional de Admimstiação Pública

 

 

 

2

 

 

2

Assistente Tccnjco

1

 

 

3

 

 

4

Auxiliai adminisliauvo

1

 

1

i

 

 

3

Agente dc Stivtço

 

 

 

5

 

 

5

Sub total

2

14

21

28

4

5

74

hspeuíita

 

 

 

 

 

 

 

Técnico Supenoi de Obias Públicas NI

 

 

 

 

 

 

 

Tccmco Supciioi de Obias Publicas N2

 

2

 

 

 

 

9

Técnico Piolissional de Obias Publicas

 

9

 

 

 

 

 

Subtotal

 

í.

1

 

 

 

 

L

|

Regime hspeual não Diferenciado

o

i

5

0

0

0

0

i

5

Pecnico Piohssiona! dc Tecnologia de Inloimação e

 

 

 

 

 

 

 

C omunicavao

 

o

 

]

 

0

1

Auditot ia

 

o

 

1

 

6

5

Subtotal

0

0

0

y

0

6

7

Total Geral

5

22

- 26

M

6

13

104

FUNDO DE ESTRADAS

ORGANIGRAM A

• Elaboração de Planos ■ Analise de Custos Gestão da Base de Dados

-Monitoria e Avaliação dos Programas

-Relatorios do Sector

-    Registos Contabil ísticos

-    Demonstrações Financeiras

-    Financiamento

-    Desembolsos

-    Controlo e Verificação

-    Transacções

-    Registo de Facturação

-    Execução e-SISTAFE

-    Controlo Execução Financeira dos Contratos

-    Promoção

-    Colecta

-    Controlo e Verificação

-Logística

-Património

-Aquisições

• Pessoal

■Formação

■Desenvolvimento organizacional

28 DE OUTUBRO DE 2009

Preço —2,00 MT

Imprensa Nacional deMoçambique

Segunda-fèira, 2 de Novembro de 2009

I SÉRIE — Número 43

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

SUPLEMENTO

IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE AVISO

A matéria a publicar no «Boletin da República» deve ser remetida em cópia devidamente autentic ada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necossárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e auterticado' Para publicação no «Boletim da República»

SUMARIO

Conselho de Ministros:

Resolução n,° 63/2009:

Aprova a Política de Conservação e Estratégia de Sua Implementação

Resolução n.° 64/2009:

Apiova a Estratégia para o Desenvolvimento do Mercado dc Gás Natural cm Moçambique.

CONSELHO DE MINISTROS

Resolução n.u (>3/2009 de 2 de Novembro

Com o desenvolvimento económico do País surgiram novas oportunidades e desafios à conservação da biodiversidade em Moçambique devido à pressão sobre os recursos existentes, ao incremento das actividades econ5micas, ao crescimento demográfico e aos impactos ambientais, impondo-se uma maior responsabilidade na conservação da diversidade biológica.

Neste contexto, tornando-se necessário desenvolver instrumentos que promovam a cultura d<; conservâção e utilização dos recursos naturais no seio das populações, ao abrigo da alínea f) do n.°l cio artigo 204 da Constituição da República dc Moçambique, o Conselho de Minis ros determina:

Único. É aprovada a Política de Conservação e Estratégia de Sua Implementação, em anexo, que constitui parte integrante da presente Resolução.

Aprovada pelo Conselho de Ministros, aos 18 de Agosto de 2009.

Publique-se.

A Primeira-Ministra, Luísa Dias Diogo.

Política de Conservação e Estratégia de Sua Implementação

PARTE 1 POLÍTICA DE CÕNSERVAÇÃO CAPÍTULO I Introdução

Com o desenvolvimento económico do país surgiram novas oportunidades e ameaças para a conservação da biodiversidade em Moçambique. Nota-se uma crescente pressão sobre os recursos existentes devido ao incremento das actividades económicas e o crescimento demográfico, com impactos ambientais, nomeadamente nas mudanças climáticas, na extinção de espécies e de ecossistemas raros. O incremento do valor da biodiversidade para vários fins, incluindo, mas não limitado, ao turismo, impõe cada vez mais responsabilidade à conservação da diversidade •biológica.

A biodiversidade integra três tipos de valores:

—O valor intrínseco que está associado apenas à existência

do objecto em causa, independentemente de alguma satisfação humana, consciente ou não;

—O valor de existência que se reflecte na disponibilidade

de sacrificar recursos para manter a sua existência, sendo a sua única satisfação saber que o objecto existe;

—O valor de uso que é o resultado de um certo bem ser

capaz de satisfazer alguma necessidade concreta através do seu uso.

É de notar que uso não é apenas sinónimo de extracção, colheita ou outras formas de exploração subtractivas. Inclui também formas de uso não subtractivas como a contemplação. Finalmente, esse valor de uso depende do uso específico do recurso cuja escolha muitas vezes é influenciada pelos preços de mercado.

332 - (2)

I SÉRIE - NÚMERO 43

A conservação da biodi versidade pode ser atingida por medidas genéricas que garantam a qualidade do meio ambiente, políticas sectoriais que garantam a sustentabilidade do uso dos recursos naturais, e por medidas de conservação in situ e ex situ. Em Moçambique, a conservação da biodi rersidade é garantida por várias políticas com suporte na respectiva legislação. A política ambiental define, de uma forma gencrica, o quadro legal que garante a qualidade do meio ambiente, através de mecanismos de prevenção, normalização, auditoria e fiscalização. A política de ordenamento territorial define os quadros organizativo e de planificação do uso do espaço de acordo com as necessidades específicas sectoriais e da sociedade. As políticas de terra e água trazem as bases para o uso sus tentável desses recursos fundamentais para a vida. As políticas sectoriais de florestas e fauna bravia, pescas, turismo e recursos minerais delineiam as linhas fundamentais para o aproveitamento dos recursos pelo sector privado e pelas comunidades.

Todas essas políticas são acompanhadas por planos estratégicos e por legislação que garantem a sua implementação e são da responsabilidade específica de ministérios sectoriais.

Uma análise de políticas e estratégias vigentes relativas aos recursos naturais e da biodiversidade mostra que existem políticas genéricas de conservação de biodiversidade e de preservação da qualidade ambiental, suportadas por pol íticas sectoriais que visam regular a exploração dos recursos. Mostra também que ainda não existe uma política que regule a presen ação da biodiversidade in situ em áreas especificamente dedicadas a este fim. Nota-se ainda que o País dispõe de diversas áreas - parques nacionais, reservas nacionais, reservas florestais e coutadas oficiais - mas que estas áreas são geridas por ministérios sectoi iais (turismo, agricultura, pescas, educação e cultura) e que a sua gestão não faz parte de uma estratégia integrada.

A Política de Conservação concentra-se nas áreas de conservação, desenvolvendo uma terceira linha de políticas, caso as pol íticas genéricas de primeira linha (por exemplo: a política do ambiente) e sectoriais de segunda linha (por exemplo: a política de florestas e fauna) não garantam a sobrevivência de espécies, ecossistemas ou formações geológica:; raras ou ameaçadas. As áreas de conservação são necessárias quando a conservação da biodiversidade requer medidas zdicionais, específicas e enquadram-se numa visão integrada cue contenha as linhas de orientação para a sua selecção, criaçãc e maneio.

CAPÍTULO II

Avaliação da Conservação d<i Biodiversidade em Moçambique

2.1.   Contextualização

Os indicadores principais da biodiversidade em Moçambique podem-se resumir da seguinte forma:

—Uma flora rica, com mais de 5,500 espécies das quais

cerca de 250 são endémicas;

—Uma fauna terrestre diversif cada, que devido à caça

furtiva se encontra degradada, incluindo cerca de 740 espécies de aves, com espícies raras e ameaçadas, cerca de 80 espécies de répteis e anfíbios, entre as quais cerca de 28 endémicas, e mais de 3.000 espécies de insectos;

—Uma fauna marinha com mais de 794 espécies (em 93

famílias) de peixes de recife e associados;

—Águas do interior que são os habitats de um grande

número de espécies pesqueiras, onde se destacam no Lago Niassa a existência de espécies de peixe endémicas, bem como espécies raras e endémicas de rãs e sapos;

—Mamíferos e répteis aquáticos cujo estado de conservação ao nível global é mau, como por exemplo o dugongo, os golfinhos, as baleias e as tartarugas.

Ao mesmo tempo, é necessário salientar que a biodiversidade moçambicana e o seu estado de conservação são pouco conhecidos devido ao colapso do sistema de investigação biológica durante as primeiras décadas após a Independência.

As espécies teírestres e aquáticas em Moçambique fazem parte de 14 grandes regiões ecológicas das quais sete com importância global: CorrenteAgulhas,África Oriental Marinha, Lagos do Vale do Rift, Mangais da África Oriental, Florestas das Montanhas do Sul do Rift, Miombo central e oriental, e as Savanas inundáveis do Zambeze.

A diversidade biológica encontra-se protegida em seis parques nacionais e seis reservas nacionais e uma reserva biológica com uma área total de 83.160 km2. Apenas três dessas áreas - o Parque Nacional das Quirimbas, a Reserva Nacional de Chimanimani e o Parque Nacional do Limpopo - foram criadas depois de 1975 e em alguns casos tem havido mudanças nos seus limites (Parque Nacional do Arquipélago do Bazaruto). A Lei de Florestas e Fauna Bravia define os parques e reservas nacionais como zonas de protecção total no sentido da Lei de Terras.

Adicionalmente a estes parques e reservas nacionais, existem também 12 coutadas oficiais, com uma área total de 40.644 km2 e 14 reservas florestais com uma área total de 4.935 km2.0 estatuto dessas áreas nos termos da Lei de Terras também não está claro.

Três áreas de conservação têm uma componente marinha: o Parque Nacional das Quirimbas (1.500 km2), o Parque Nacional do Arquipélago de Bazaruto (1.400 km2) e a'^eserva Biológica da Inhaca (1 km2).

Moçambique é signatário de várias convenções internacionais incluindo as convenções de Ramsar (1971), de Biodiversidade Biológica (1992), Comércio Internacional de Espécies de Fauna e Flora Selvagem Ameaçadas (1973) e acordos relativos à gestão de rios internacionais que têm implicações directas na forma em que o País deve gerir a sua biodiversidade.

A responsabilidade administrativa pelas áreas de conservação é dispersa. Os parques e reservas nacionais são zonas de protecção total sob tutela do Ministério do Turismo, que também é responsável pela gestão das coutadas oficiais, áreas comunitárias e zonas de ecoturismo (Regulamento de Florestas e Fauna Bravia, artigo 87). A Reserva Biológica da Inhaca é administrada pela Universidade Eduardo Mondlane. As reservas florestais e a fauna bravia fora das áreas de conservação, estão sob a alçada do Ministério de Agricultura. O Ministério das Pescas tem responsabilidades para a gestão dos recursos pesqueiros e das áreas de protecção maranhas.

Adicionalmente a essas áreas de conservação, existem ainda áreas dé caça sob administração das comunidades em Tete (Tchuma Tchàtu) e no Niassa (Chipanje Chetu). A reprodução de espécies de fauna é apoiada por algumas fazendas do bravio e santuários zoneados para a reprodução de peixe nos parques nacionais do Bazaruto e das Quirimbas.

A biodiversidade fora das áreas de conservação é ameaçada pela exploração descontrolada das madeiras para exportação e para combustível lenhoso, a caça furtiva e a pesca ilegal. Associam-se ainda a essas ameaças as queimadas descontroladas, a conversão de áreas florestais em áreas agrícolas de baixa produtividade e a extracção de minérios. Essas ameaças também se fazem sentir nas próprias áreas de conservação. Como resultado, algumas reservas florestais perderam parcial ou totalmente o seu valor de conservação, enquanto em muitos parques e reservas nacionais é necessário reintroduzirem-se espécies de fauna. Os mesmos processos ocorrem em relação à pesca.

2 DE NOVEMBRO DE 2009

332 - (3)

A projecção de alguns macro-projectos como barragens, portos, refinarias e a exploração mineira e de \ idrocarbonetos em zonas destinadas a áreas de conservação, coloca elevada pressão sobre a conservação da biodiversidade, estando por vezes em choque com obrigações internacionais no ccntexto de convenções e acordos transfronteiriços.

Residem mais de 190.000 pessoas n is áreas de conservação e um número desconhecido nas zonas tan ípão à sua volta. A área de conservação com maior número de popu lação é o Parque Nacional das Quirimbas com cerca de 125.000 residentes. A existência de residentes coloca desafios específicos para a preservação da biodiversidade. Ao mesmo tempo, cria uma situação de insegurança devido à crescente presença de fauna bravia de grande porte, bem eomo danos materiais às suas casas e produção agrária. Os conflitos entre o Homem e a fauna bravia não se restringem às áreas de conservação. A falta de urr a separação efectiva das pessoas dos animais através de vedações facilita o movimento dos animais fora das áreas delimitadas e cpondo um maior número de pessoas a esse perigo.

Nos casos em que as áreas de conservação são zonas de protecção total, as pessoas nelas resider tes automaticamente não podem estabelecer direitos de uso e aproveitamento da terra. No caso das áreas que foram criadas com as pessoas a viverem no seu meio, os residentes, por força da Lei de Terras, automaticamente perdem esses direitos. Pescadores srtesanais, embora sem protecção legal semelhante, encontram-;.e numa situação idêntica. Com ou sem direitos reconhecidos,as pessoas que vivem em áreas de conservação e nos seus arredores depsndem dos recursos nelas contidos e têm um impacto directo no t stado da biodiversidade.

A criação de áreas de conservação com pessoas a viverem no seu interior aponta para certas fraquezas processuais onde se enfrentam dificuldades na reconciliaçãc dos diferentes interesses envolvidos. Neste momento, as leis sectoriais indicam que as do Ambiente (Lei n.° 20/97, artigo 13), de Turismo e das Pescas (Decreto n.° 16/96, artigos 95-9Í!) podem propor áreas de conservação para serem aprovadas pelo Conselho de Ministros. Essa legislação não estipula critérios p* ra a criação dessas áreas nem estabelece os procedimentos psdronizados a que deve obedecer a elaboração das respectivas propostas.

22. Análise dos pontos fortes, as oportunidades, pontos fracos e as ameaças

Pontos fortes

Considerando o panorama anterior, c s seguintes pontos fortes caracterizam a conservação em Moçarr bique:

—O País é rico em termos de biodiversidade e, visto que

o conhecimento do estado ac1 uai dessa biodiversidade ainda é deficiente, é provávc 1 que a riqueza real seja ainda maior do que a conhecida;

—O País dispõe de um conjunto equilibrado de políticas

e planos estratégicos genéricos e sectoriais que contêm as linhas orientadoras para a conservação da biodiversidade e o uso íustentável dos recursos naturais renováveis;

—As políticas e planos estratégicos são apoiados por

uma legislação diversa e compreensiva, na qual se destacam:

0 a legislação ambiental que garante a qualidade ambiental;

ii)     a legislação de terras cue define os direitos de uso e aproveitamento dentro e fora das zonas de protecção;

iii)    a legislação de floresta» e fauna bravia, pesca e da água que estabelece mecanismos para o uso sustentável dos recurso; renováveis.

—Diversos ministérios têm responsabilidade para a preservação da biodiversidade, onde se destacam os Ministérios para a Coordenação da Acção Ambiental, das Obras Públicas e Habitação, do Turismo, da Agricultura, das Pescas, da Educação e Cultura, dos Recursos Minetías e da Energia;

—Existe um órgão consultivo do Conselho de Ministros,

o Conselho Nacional de Desenvolvimento Sustentável (CONDES) que permite a concertação dos diversos interesses sectoriais à volta do uso dos recursos naturais para garantir o desenvolvimento sustentável;

—O País tem uma rede de áreas de conservação

diversificada que abrange a maior parte das regiões ecológicas importantes;

—O País tem legislação que garante às comunidades

locais a satisfação das necessidades básicas para o seu sustento, a sua auscultação no processo de tomada de decisões sobre o uso dos recursos naturais e a sua comparticipação nas receitas públicas da exploração dos recursos naturais.

Oportunidades

A.s principais oportunidades são:

—A estabilidade política e social, que torna c país um

destino turístico atraente, atrai investimentos e cria as condições para a implementação das diversas políticas que visam a preservação da biodiversidade no País;

—O desenvolvimento de mecanismos de compensação

pela fixação de dióxido de carbono;

—A crescente capacidade científica nacional que

pode apqiar o melhoramento do conhecimento da biodiversidade existente e sustentar o seu maneio;

—O interesse crescente do sector privado em investir em

negócios baseados na conservação da biodiversidade, ligado ao crescimento da mercado de produtos e serviços de conservação ou sob utilização sustentada.

—A introdução de conteúdos relacionados com a

conservação da biodiversidade nos curriculum de ensino escolar, o que permitiria contribuir para uma maior consciência e conhecimento sobre aspectos de protecção do ambiente.

—A existência de um quadro legal adequado que permite

que a exploração dos recursos minerais salvaguarde a conservação da natureza;

—O crescente interesse na conservação da biodiversidade,

que se traduz em maior disponibilidade da comunidade internacional governamental e não governamental para apoiar financeira e tecnicamente as actividades de conservação;

Pontos fracos

A consideração do mesmo panorama produz os seguintes pontos fracos sobre a conservação:

—A fraca capacidade de fiscalização no País conduz a

uma extracção descontrolada de espécies de plantas, de animais e pesqueiras até nas áreas de conservação com o risco de colocar em perigo a sobrevivência de certas espécies e ecossistemas;

—Nem todas as regiões ecológicas importantes são cobertas

pelas áreas de conservação existentes, havendo ainda áreas menores de grande importância para a preservação da biodiversidade desprotegidas;

332 - (4)

I SÉRIE - NÚMERO 43

—A legislação actua! ainda se baseia numa separação

rigorosa das componentes ecológica e humana e não permite flexibilidade suficiente na definição e maneio das áreas de conservação;

—A legislação que protege as espécies de flora e fauna

fora das áreas de conservação não oferece garantia suficiente para a sua preservação e não reflecte os actuais conhecimentos sobre a biodiversidade e o seu estado de conservação;

—Existem áreas de conservação cujos ecossistemas são

degradados de modo a que não se justifique a sua manutenção sob os moldes actuais;

—O processo de aprovação de novas áreas de conservação

e a gestão das áreas existentes não garante o envolvimento adequado de todos os interessados;

—O nível de conhecimento científico na criação e gestão

de áreas de conservação ainda não é suficiente;

—A criação e gestão das áreas de conservação não

estão bem integradas numa abordagem holística ao desenvolvimento do país e à redução da pobreza absoluta;

—As áreas de conservação estão sob tutelas diferentes

e algumas, nomeadamente, as coutadas, as reservas florestais e a Reserva Biológica da Ilha da Inhaca, não têm o seu estatuto claramente definido em termos da Lei de Terras;

—A actual coordenação institucional conduz a situações em

que surgem projectos contraditórios a compromissos nacionais e internacionais en relação à conservação da biodiversidade;

—Os benefícios das áreas de conservação que revertem

para o sector não são suficientes para garantir'o engajamento das comunidades locais na'preservação da biodiversidade;

—A baixa capacidade das áreas de conservação de gerar

receitas através das taxas de entrada, de turismo cinegético e dc outras actividades e serviços;

—A ocorrência de danos materiais e perdas de vida devido

a contactos entre o homem ; a fauna bravia dentro e fora das áreas de conservaçí o;

—Fraco envolvimento das comunidades locais na gestão

integrada e responsabilidade »obre os recursos naturais.

Ameaças

As principais ameaças à conservação da biodiversidade são:

—A pobreza generalizada da< populações, resultante

de uma agricultura de baixa produtividade, falta de acesso a mercados e a emorego, que incentivam a conversão de florestas em áreas de cultivo, queimadas, à exploração excessiva de rxursos como a lenha e o carvão, bem como acções ilegais;

—O crescimento da procura ao mercado nacional de

combustível lenhoso nas cidades e de recursos naturais específicos como as madeiras nobres e animais e produtos de animais em vias de extinção (por exemplo: o pangolim e o corno do rinoceronte) nos mercados internacionais, cuja demanda estimula actos de exploração ilegal {ara além das capacidades .de reposição natural dos rec ursos em causa;

—Deficiente capacidade em termos de recursos humanos,

efectivo e equipamento, mina a capacidade de fiscalização, deixando transgressões impunes, não sendo capaz de controlar actividades económicas ou formas de apropriação de recursos contraditórias à legislação eàs políticas nacionais;

—A oscilação dos custos de transporte internacional,

que pode afectar negativamente o potencial da biodiversidade no País de gerar fundos através de uma redução da procura pelo produto turístico nacional por turistas internacionais;

—As mudanças climáticas e outros processos de

deterioração das condições ambientais à escala mundial;

—Fraca formação e treinamento dos instrutores de

professores e professores no geral em temas relacionados com a conservação da biodiversidade no ensino escolar.

CAPÍTULO III Postulados da Política de Conservação Visão

Conservados recursos naturais biológicos e seus ecossistemas constituídos por uma ampla biodiversidade de espécies de flora e fauna saudáveis, para o benefício do Homem, contribuindo para a sustentação da vida, crescimento económico e para a erradicação da pobreza em Moçambique.

Missão

A política irá assegurar o desenvolvimento e consolidação de um sistema nacional de conservação dos recursos naturais biológicos e da sua biodiversidade aquática e terrestre.

Princípios da Política

Princípio de Património Ecológico

1.A diversidade biológica e ecológica como um património da Humanidade que deve ser preservada e mantida para o bem das gerações vindouras.

2.-Ouso sustentável dos recursos para o benefício da Humanidade na forma compatível com a manutenção dos ecossistemas.

3.A assunção, em pleno, pelo Estado Moçambicano, da sua responsabilidade perante a Humanidade pela protecção da diversidade biológica no seu território, incluindo a responsabilidade administrativa e financeira.

Princípio da Soberania

4.0 direito e soberania do Estado e do povo Moçambicano de conservar e explorar os seus recursos naturais biológicos, tendo em conta políticas e legislação ambientais aplicáveis, assim como as convenções ratificadas e os acordos internacionais.

Princípio de Igualdade

5.A igualdade entre os cidadãos e o reconhecimento do papel particular da mulher na gestão, uso, conservação e reabilitação dos recursos naturais.

Princípio da Participação do Cidadão na Gestão e nos Benefícios

6.O direito de todos os cidadãos de serem envolvidos nos processos decisórios, em toda a cadeia de valor da conservação e na utilização sustentável dos recursos nattirais biológicos. O Governo promove e facilita a participação do cidadão nos processos decisórios em relação à conservação e ao maneio da fauna e flora terrestres c aquáticos.

7.  O direito dos cidadãos directamente afectados pelas intervenções relacionadas à conservação da biodiversidade, a um envolvimento efectivo na gestão e partilha de forma equitativa das responsabilidades associadas à sua gestão e dos benefícios realizados.

2 DE NOVEMBRO DE 2009

332 - (5)

Princípio da Responsabilidade Ambimtal

8.A preservação, protecção e gestão do meio ambiente deve priorizar o estabelecimento de sistemas de prevenção de actos lesivos ao ambiente.

9.O dever de quem danifica a biodiversidade sem o devido licenciamento de repor a biodiversidade danificada e/ou pagar os custos para a prevenção e eliminação do; danos porsi causados.

Princípio de Desenvolvimento

10O papel da conservação da bioc iversidade e a criação e manutenção de áreas dedicadas especificamente a este fim como instrumentos na promoção do desenvolv mento e na erradicação da pobreza.

Princípio de Parcerias Pública e Privada

11A promoção, pelo Governo, do envolvimento das autoridades locais e nacionais, comunidades locais, sector privado, organizações não governamentais no desenvolvimento que permitam a viabilização económica dessa política.

12.    O uso, pelo Governo, de mecinismos baseados em transparência, responsabilização e recompensa nas suas relações com o sector privado e com as comunidades locais.

Princípio de Precaução e Decisão Informada

13.    O fundamento das decisões relacionadas com a criação, alteração, gestão e extinção de áreas de conservação num conhecimento científico amplo da biodiversidade existente, o seu valor ecológico e das determinantes da sua conservação, baseado num sistema de investigação e de partilha de informação que apoia os processos decisórios, não prejidicando o princípio de precaução onde esse conhecimento ainda é insuficiente.

14 A promoção da disponibilidade e de fácil acesso de informação relacionada com a conservação e os recursos naturais para apoiar na implementação da estratégia e aumentar o envolvimento e colaboração do público.

Princípio da Cooperação Internacional

15.    A plena assunção pelo País do seu papel no esforço global e regional para garantir a conservação d i diversidade biológica cumprindo com as obrigações ambieitais convencionais e no desenvolvimento de formas de gestão integrada onde os ecossistemas são partilhados com países vizinhos e se ligam às obrigações internacionais.

3.2.0 papel do Estado, do sector privado, da sociedade civil, das instituições de investijjação e ensino, dos cidadãos e dos parceiros internacionais

Cabe ao Governo, em representação do Estado Moçambicano, zelar pela implementação de políticas de conservação e as respectivas bases legais, pela fiscalização e pela criação de condições necessárias para o desenvclvimento de recursos humanos e acesso a financiamentos. O Governo garante a defesa dos direitos constitucionais do cidadão que de alguma forma vê os seus direitos fundamentais lesados no âmbito da conservação da biodiversidade. A assinatura das convenções internacionais e a sua integração nas políticas e leis nacionais é também uma responsabilidade do Governo.

Para além da fiscalização e monitoria da utilização dos recursos naturais e da sua biodiversidade, os governos provinciais e distritais e as autarquias têm um papel particular na promoção do engajamento do cidadão na conservarão e na integração dos planos de desenvolvimento, nos projectos de criação e na gestão das áreas de conservação, promovendo-se para tal o diálogo entre os gestores das áreas de conservação e as íutoridades locais, bem como uma clara definiçãodas respectivas <ompetências. A Política de Conservação prevê medidas que reforcem as competências dos governos locais e provinciais no que diz respeito à criação dc áreas de conservação.

Cabe ao sector privado entrar em parcerias com as agências governamentais* no sentido de promover o uso sustentável dos recursos fora e dentro das áreas de conservação, mediante licenças, conçessões,acordos de ca-gestão e outras formas legais de acesso aos recursos, que visãm uma maior mobilização de fundos atrayés ae negocios de biodiversidade. Cabe-lhe também agir em conformidade com as normas e regras estabelecidas para a protecção de populações e espécies individuais, ecossistemas ou outros elementos protegidos no âmbito do esforço público dirigido à conservação de biodiversidade. Cabe-lhe, finalmente, assumir a responsabilidade pelos danos ao meio ambiente e aos cidadãos resultantes das suas actividades de exploração.

Cabe à sociedade civil apoiar a implementação da política pela mobilização da capacidade técnica e financeira e pela sua actuação independente no contexto de uma sociedade aberta, democrática e de direito.

Cabe às instituições de investigação e ensino, em parceria com as autoridades competentes e os parceiros nacionais e internacionais,fazer um levantamento da biodiversidade existente e do seu estado de conservação, bem como das dinâmicas que gerem o desenvolvimento das suas populações e garantem a integridade dos seus ecossistemas, assim como uma análise sócio- económica dos usos dos recursos existentes nesses habitats Junto com as instituições deensino terão também um papel importante na capacitação do pessoal afecto à conservação da biodiversidade e à monitoria do uso sustentável dos recursos naturais, bem como na divulgação dos resultados das suas pesquisas e da importância da conservação das espécies e dos ecossistemas.

Cabe à população no geral e às comunidades locais residentes em áreas de conservação ou nas zonas tampão à sua volta, engajar- se no processo de conservação da biodiversidade, de modo a que se torne uma oportunidade de desenvolvimento, assumindo as suas responsabilidades nas estruturas de gestão das áreas de conservação e aproveitando de uma forma transparente e eficaz os benéfícios realizados.

Os parceiros internacionais deverão assumir as suas responsabilidades no apoio ao esforço desencadeado pelo Governo & povo Moçambicanos em prol da conservação do património biológico da humanidade no seu território, através do aproveitamento de vários mecanismos, incluindo a assistência técnica e financeira e o pagamento por serviços ecológicos.

3.3. Âmbito da Política de Conservação

A política de conservação actuará nos seguintes campos:

Capacidade nacional para a conservação

Grande parte dos problemas existentes está associada a uma falta de capacidade técnica, humana e financeira para a implementação das políticas e legislação existentes. A Política de Conservação e Estratégia de sua Implementação (PCEI) promoverá acções que visam a elevação da capacidade de conservação.

Rede de áreas de conservação

A rede de áreas de conservação existente neste momento não é totalmente representativa nem balançada. A Política de Conservação irá criar as condições para uma ampliação da rede de modo a que se torne abrangente e adequada às necessidades de conservação e às condições do terreno.

Equilíbrio entre custos e benefícios de conservação

Os custos de conservação ainda não são equilibrados pelos benefícios ao nível local, enquanto o Governo, para exercer os seus deveres no âmbito da preservação da biodiversidade, enfrenta grandes dificuldades na mobilização de fundos, A política de conservação irá providenciar instrumentos para o reforço da captação dé fundos e o incremento dos benefícios locais.

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I SÉRIE - NÚMERO 43

3,4.   Mecanismos de implementação

Reforma institucional: A criação de um novo quadro institucional para as áreas de conservação com maior capacidade de actuação constituído por uma Administração Nacional de Áreas de Conservação com autonomia administrativa, patrimonial e financeira, estabelecimento de mecanismos de financiamento sustentável e Conselhos de Gestão de Áreas de Conservação. O novo quadro organizacional irá assumir, de uma forma gradual, a responsabilidade por todas as áreas de conservação com âmbito nacional ou internacional.

Legislação: A elaboração e aprovação de leis e decretos para adequar a classificação das áreas de conservação à realidade actual, o estabelecimento de procedimentos para a criação, modificação e extinção de áreas de conservação, ajustamento dos seus limites, actualização e harmonização da legislação como medida para reforçar a capacidade de órgãos já existentes e a criação de novos órgãos, e regulamentação dos direitos das comunidades limítrofes.

Parcerias: A promoção de parcerias entre o Estado, o sector privado, as comunidades locais, as organizações da sociedade civil nacional e internacional na criação de sinergias a favor da conservação da biodiversidade, envolvendo as comunidades nos processos de decisão e partilha nas responsabjlidades, custos e benefícios da operação de áreas de conservação e a integração da conservação e os planos de desenvolvimento distritais.

Recursos financeiros: A alocação e geração de fundos destinados especificamente para a conservação incentivando as boas práticas através de mecanismos de financiamento sustentável os quais incluirão, entre outros, a capacidade mobilizadora de uma Fundação Nacional para a Conservação (fundação baseada num fundo fiduciário), o pagamento por serviços ecológicos, os mecanismos no âmbito do mercado de carbono, e a viabilização das áreas de conservação por uma administração dinâmica, sem pôr em causa os valores ecológicos a conservar;

-Pesquisa científica e partilha dc informação: A promoção da recolha de informação sobre a biodiversidade existente nas áreas de conservação, e fora dela, e o uso dessa informação no maneio, aproveitando as instituições de ensino superior e de pesquisa científica nacionais e internacionais para garantir uma melhor qualidade da gestão da rede de áreas de conservação.

Formação, educação, extensão e consciencialização: Mobilização das instituições de educação dos níveis primário, médio e superior, bem como das entidades envolvidas na educação técnica e profissional e os serviços de extensão governamental e não governamental para o treino de quadros afectos à gestão dos recursos naturais, a capacitação das comunidades locais em novas tecnologias de produção, novos produtos e serviços e mercados,e a consciencialização das comunidades locais e do público no geral do valor da biodiversidade e da necessidade da sua preservação.

3.5. Vigência, Monitoria e Avaliação

A Política de Conservação terá uma vigência de dez anos, entre 2009 e 2019. A implementação é garantida através da sua Estratégia de Implementação, que detalha as acções estratégicas para os primeiros três anos de vigência da política e identifica as principais acções a serem desenvolvidas no período seguinte.

De três em três anos, o Ministério que superintende as áreas de conservação, em coordenação com os outros ministérios parceiros, apresentará ao CONDES e ao Conselho de Ministros uma avaliação do progresso realizado para permitir a adequação das acções estratégicas no triénio seguinte aos resultados alcançados aproveitando as experiências obtidas de modo a que seja garantido que a política alcançará os seus objectivos no prazo

previsto. A terceira e última avaliação serão aproveitadas como ponto de partida para o desenho da política que orientará as acções governamentais no âmbito da gestão do sistema nacional para a conservação para a década entre 2019 e 2029.

PARTE 2 Estratégia de Implementação

CAPÍTULO IV Objectivos e Acções Estratégicas

4.1.Objectivos

O objectivo geral da estratégia de implementação que segue a visão e missão da Política de Conservação é o seguinte:

Desenvolver e consolidar um sistema nacional de conservação

dos recursos naturais biológicos e da sua biodiversidade

aquática e terrestre, contri buindo para a sustentação da vida,

crescimento económico e para a erradicação da pobreza.

O objectivo géral exige a criação de um sistema de conservação da biodiversidade dentro e fora das áreas de conservação com uma elevada capacidade técnica e profissional organizada num quadro organizacional dedicado exclusivamente a essa missão e com a capacidade de integrar os interesses sectoriais. Esse sistema deve basear-se numa rede de áreas de conservação que abrange de uma forma compreensiva e balançada todas espécies e ecossistemas no território nacional com prioridade para aquelas que se encontram ameaçádas ou que tenham um papel de destaque aos níveis regional e mundial. Deve também ser capaz de reduzir os custos da conservação aò nível das comunidades afectadas, bem como aumentar os benefícios Áo nível local e nacional.

Assim, a Política de Conservação tem como objectivos específicos:

1.Elevar a capacidade nacional para a conservação,

incluindo o uso de novas tecnologias para a conservação de recursos naturais;

2.Estabelecer uma rede de áreas de conservação

representativa e balançada;

3.Equilibrar os custos e benefícios da conservação.

4.2.Acções estratégicas

4.2.1     .Elevar a capacidade nacional para a conservação

As capacidades humanas, técnicas e organizacionais são fundamentais para garantir uma melhor conservação da biodiversidade. Neste momento, essas capacidades ainda são insuficientes, de modo que a sua elevação se torne o primeiro objectivo a alcançar. Para tal, a política prevê a implementação de acções no sentido de atingir os resultados seguintes:

1.1.A contri buição das políticas sectoriais para conservação

da biodiversidade reforçada;

1.2.O uso do conhecimento científico e local para a conservação da biodiversidade aumentado;

1.3.A prontidão e qualidade de resposta para a gestão eficaz , das áreas de conservação estabelecida;

1.4.Criado o quadro institucional autónomo para a gestão do sistema de conservação. Papéis e responsabilidades de outros sectores e mecanismos de resolução de problemas de gestão esclarecido;

1.5.Criação de um orgão fiduciário independente de apoio às Áreas de Conservação.

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As acções estratégicas desencadeadas no âmbito da presente pofítica para elevar a capacidade nacional para a conservação nessas cinco áreas durante os próximos três anos são;

1.1.1.Aplicar as noritnas definidas nas políticas e leis sectoriais

O cumprimento das diversas normas e regras estabelecidas pela legislação existente garantirá a qualidade do ambiente, o uso sustentável dos recursos naturais e a protecção das espécies raras e ameaçadas, sendo atingido através de i m reforço significativo das capacidades de intervenção e fiscalização dos Ministérios para a Coordenação da Acção Ambiental, do7 urismo, da Agricultura, das Pescas, de Educação e Cultura, dos Recursos Minerais, e da Energia, bem como um reconhecimento dos poderes jurídicos de policiamento por fiscais que são colaboradores de operadores privados que, com a devida autorização, desenvolvem as suas actividades em áreas de conservação, incluindo as áreas de caça.

12.1.  Divulgar a legislação e resultados da investigação (inventários e estudos das dinâmicas ecológicas), realizar investigação aplicada e reforçar a sensibilização nas comunidades.

A divulgação da informação relevante à conservação da biodiversidade, nomeadamente, a legislação e informação técnica sobre as espécies e ecossistemas existentes, o seu comportamento, e o seu estado de conservação com base em projectos de investigação aplicada que visam, entre outros, produzir inventários da biodiversidade exi stente, apoiará a tomada de decisões estratégicas e operacionais cdequadas. O reforço da sensibilização das comunidades aumerta a capacidade destas participarem na troca e desenvolvimen o da informação sobre as suas áreas.

13.1.  Fortalecer a capacidade dos tccnicos de conservação mediante uni aumento do pessoal afecto, especialmente à fiscalização, através do melhoramento da sua preparação técnica e do seu equipamento e da revisão da carreira dos técnicos de florestas, de fauna bravia ; das pescas.

Dedicando mais recursos à formação, treino e equipamento do aparelho de fiscalização estatal, aumentando o número de efectivos, e revendo o estatuto de modo a que se adeque às exigências profissionais. Esta acção é detalhada no ANEXO 1.

13.2.  Promover a troca de experiências.

A troca de experiências aos níveis nacional, regional e internacional permitirá uma aprendizagem rápida em matéria de conservação

13.4.  Capacitar gestores comunitários.

A co-gestão e a participação eficaz das comunidades no maneio dos recursos nal urais são essenciais para garantir a implementação de estratégias de desenvolvimento que velam para o uso sustentável dos recursos e a canservação responsável.

1.4.1.Efectuar o trabalho de preparação para a criação do novo quadro institucional (Administra ção Nacional das Áreas de Conservação, Mecanismos de financiamento sustentável e os Conselhos de Gestão das Áreas de Conservação (CGAC).

A capacitação da conservação passa por uma reforma institucional profunda que implica a criação de um sistema unificado para a conservação e que envolverá a transferência das responsabilidades pela conservação ao nível nacional para uma única entidade que estará subord nada ao Ministério que superintende as áreas de conservação e que terá uma capacidade de angariação de fundos independente; baseada numa série de mecanismos de financiamento sustentável. Ao nível das áreas de conservação, a gestão será efectuada por esta Administração onde se encontram concentradas a capac dade técnica e financeira, bem como se garantirá a representação ios interesses do Estado, das comunidades locais, do sector privado e das organizações

não governamentais através da criação do CGAC, em formatos flexíveis de acordo eom as condições locais das áreas em causa. O ANEXO 3 contêm auna descrição mais extensa do modelo organizacional proposto.

Nos primeiros três anos de vigência da Política de Conservação far-se-ão os estudos de viabilidade para os órgãos propostos, elaborãr-se-ão e aprovar-se-ãb os estatutos e a legislação necessários, incluindoa revisão das competências do Ministério que superintendes Administração autónoma de gestão das Áreas de Conservação, no sentido de lhe atribuir a capacidade de tutelar o sistema, e criar-se-ão as demais condições em termos de recursos humanos e materiais para o arranque do novo quadro institucional. Ademais, far-se-á o ajuste legal necessário nas competências dos ministérios sectoriais e harmonizar-se-ão as regras e normas existentes.

1.4.2.Esclarecer os papéis e responsabilidades dos intervenientes e mecanismos de resolução de problemas de gestão.

A necessidade de acção eficaz e coordenada de vários sectores na conservação de recursos naturais começa a partir da identificação clara dos seus papéis e responsabilidades no contexto da nova estruturação institucional. O papel das instituições do sistema da conservação na planificação integrada reconhecerá a necessidade da prestação de contas sectorialmente.

Nessè âmbito proceder-se-á também à revisão cuidadosa da legislação existente por um grupo de trabalho constituído pelos ministérios sectoriais e sob a supervisão do CONDES com o mandato de elaborar propostas específicas para emendas de leis e demais legislação, no sentido de se clarificarem conceitos e se delinearem as responsabilidades e competências nos casos onde haja inconsistências e contradições, de modo a que a legislação se torne mais eficaz e de mais fácil aplicação no terreno.

As acções estratégicas para o período a seguir são:

—Melhorar as pol íticas, os procedimentos e as normas para

a exploração e conservação da biodiversidade e a sua comunicação;

—Implementaras políticas, os procedimentos e as normas

melhoradas;

—Ampliar os currículos na educação primária e de adultos

no sentido de inclui;- conhecimentos sobre o maneio sustentável;

—Criar e operar uma base de dados contendo a informação

necessária para poder conservar e explorar os recursos biológicos renováveis com base em conhecimentos científicos sólidos;

—Estabelecer um sistema de carreira para os técnicos de

conservação sendo priorizados os quadros afectos à fiscalização e outras actividades de gestão de áreas de conservação;

—Estabelecer o sistema do envolvimento da comunidade

•     local e formação de guias;

—Rever e actualizar o quadro do pessoal e o sistema de

envolvimento da comunidade local;

—Operacionalizar o sistema de conservação centrado na

Administração Nacional das Áreas de Conservação;

—Fazer a Administração Nacional das Áreas de

Conservação responder às dinâmicas dos processos de conservação e à sua implementação assegurando a aplicação das leis;

—Rever e melhorar o sistema.

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4.2.2.Estabelecer uma rede de áreas de conservação representativa e balançada

A Política garantirá a criação de uma rede representativa e balançada de áreas de conservação protegidas pelas suas zonas tampão, cujos limites e estado jur/díco' seguirão de acordo com as realidades do estado da biodiversidade actual e o reconhecimento da diversidade no papel queoHomem tem na criação, manutenção e destruição da biodiversidade Para tal, a Política prevê a implementação de acções no sentido de atingir os resultados seguintes:

2.1.Garantida a coexistência da população local e outros interesses com os valores a conservar;

2.2.  Alargadas as abordagens à conservação da biodiversidade;

2.3.  Garantida a representatividade da rede de áreas de conservação (ecossistemas e espécies);

2.4.Garantida a protecção das espécies raras ou ameaçadas dentro e fora das áreas de conservação.

Para atingir esses resultados, a política prevê que sejam desencadeadas nos próximos três anos as seguintes acções estratégicas:

2.1.1.Definir o estatuto jurídico das zonas tampão.

No, âmbito da implementação da Política de Conservação criar-se-á um grupo de trabalho constituído por técnicos dos Ministérios para a Coordenação da Acção Ambiental, da Agricultura, das Pescas, do Turismo e da Administração Estatal com a tarefa de submeter ao CONDES uma proposta para clarificar as competências dos gestores das áreas de conservação e das autoridades locais em relação ao ordenamento do uso dos recursos nas zonas tampão ao redor das áreas de conservação.

2.12. Promover, no maneio das áreas de conservação, intervenções que promovam a redução de confrontações entre o Homem e a fauna bravia e garantam que os gestores das áreas de conservação assumam a sua responsabilidade perante a população afectada.

Para garantir a coexistência dos valores a conservar e populações que residem em áreas de conservação onde isso é permitido ou nas zonas tampão, os gestores das áreas de conservação serão obrigados a aplicar técnicas de maneio de fauna que reduzam o contacto entre o Homem e a fauna bravia, enquanto se estuda ainda a viabilidade da aplicação de mecanismos de compensação nos casos em que exista uma clara responsabilidade por parte dos gestores das mesmas pelos danos sofridos por elementos dessas populações.

2.1.3.Elaborar uma estratégia de reassentamento para as áreas de conservação onde a continuação da presença da população no seu inferior é incompatível com os objectivos de conservação.

A presença de populações humanas nas áreas de conservação é incompatível com o seu estatuto jurídico actual como zonas de protecção total e em alguns casos impede um bom maneio. Através dessa acção visa-se criar um quadro orientador para o uso correcto do reassentamento para fora das áreas onde isso fôr inevitável garantindo sempre que os afectados possam melhorar os seus meios de vida (Vide ANEXO 4).

2.2.1.Legislar a nova classificação das áreas de conservação e elaborar planos de maneio adequados.

A política propõe uma revisão drástica das categorias existentes, de modo a que sejam criadas condições para uma gestão transparente das áreas e de acordo com as normas estabelecidas (Vide ANEXO 5).

2.3.1.Aprovar e aplicar procedimentos para a criação, modificação e extinção de áreas de conservação.

A ausência der um regulamento para a criação, modificação e extinção de áreas de conservação conduz a decisões ad hoc onde é possívelque nem todos os sectores se sintam confortáveis com o resultado. Essa acção visa a criação de um instrumento que garanta que o processo seja cuidadoso, baseado em conhecimentos firmes, conscnsuais e conducentes a um bom maneio (Vide ANEXO 6).

2.4.1.Actualizar e legislar a lista de espécies protegidas pela lei e propor medidas que garantam a sua protecção fora das áreas de conservação.

É necessário actualizar a legislação com base nos novos conhecimentos sobre a biodiversidade e o estado da sua conservação, e aplicá-la de forma rigorosa, garantindo a máxima protecção das espécies raras e ameaçadas fora das áreas de conservação. A aplicação dessa legislação de protecção continua sob a responsabilidade dos ministérios da Agricultura, do Turismo e das Pescas, cuja capacidade para o exercício dessa função será reforçada no âmbito de outras acções desencadeadas no contexto da implementação da política de conservação.

As acções estratégicas para o período a seguir são:

—    Adequar os limites das áreas de conservação;

—    Demarcar os limites de modo a que se tornem claramente

visíveis no terreno e proceder à sua vedação a onde for necessário;

—    Divulgar e aplicar a nova categorização,

—    Revisão periódica da categorização;

—    Aplicar os procedimentos para a aprovação de propostas

para novas áreas de conservação;

—    Actualizar a lista de espécies protegidas e‘ameaçadas em

Moçambique, com base nos novos conhecimentos e estudos, fazendo uso de diversas tecnologias;

—    Implementação das medidas protectoras aprovadas

mediante um sistema de incentivos e punições e apoiado em inovações tecnológicas;

—    Monitoria da evolução das espécies abrangidas e

ajustamento das medidas de protecção e a sua aplicação em conformidade.

2.4.2.Promover a recuperação de espécies raras ou ameaçadas através da sua reprodução em entidades especializadas e o repovoamento

A degradação da fauna e flora nas áreas de conservação e nas áreas de uso sustentável terrestres e aquáticas obriga à reprodução de certas espécies sob condições particulares em viveiros, fazendas de bravio e santuários com o intuito da sua reintrodução.

423. Equilibrar os custos e benefícios da conservação

Sendo a biodiversidade um património de toda humanidade é necessário que os benefícios e custos da sua preservação sejam equilibrados de uma forma justa, no sentido de reduzir os prejuízos e aumentar os benefícios aos níveis local e internacional, e estejam integrados nos processos de desenvolvimento também ao nível do distrito e da província. Para atingir esse objectivo, a política prevê acções que terão os resultados seguintes:

3.1.  Garantidos maiores benefícios locais através do estabelecimento de parcerias pública, privada e comunitária;

3.2.  Aumentada a captação de fundos para conservação através de mecanismos de financiamento sustentável;

3.3.  Identificados e institucionalizados os mecanismos de recompensa para o esforço de conservação em paralelo ao acréscimo da sensibilização das comunidades sobre valores ecológicos;

3.4.  Integrada a conservação nos planos locais de desen­volvimento e o desenvolvimento humano em harmonia com recursos naturais nos planos de maneio/gestão. •

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Para atingir esses resultados, a pol'tica prevê que sejam desencadeadas nos próximos três ano; as seguintes acções estratégicas:

3.1:1. Melhorar a implementação do Diploma Ministerial n.° 93/2005, de 4 Maio, aumentandc a transparência de captação e distribuição dos fundos a tcdos os níveis.

Neste momento, para além do emprego, o benefício local limita-se na partilha em 20% das taxas pagas pela exploração dos recursos naturais no âmbito florestal e turístico. A presente acção envolve o aumento da abrangência do pagamento a todas as comunidades com direito a receber esses valores pela criação dos comités locais conforme previsto no Diploma Ministerial n.° 93/2005, de 4 de Maio, no qual se salienta que comunidades que vivem sem autorização nas áreas de conservação não beneficiarão desse pagamento. Visa também a publicação pelas autoridades competentes aos níveis nacionais, provinciais e locais das licenças emitidas e dos valores auferidos de modo a que haja maior transparência na sua di itribuição, aumentar a transparência nos valores totais captados em cada área e a sua distribuição. Finalmente, apoiará o funcionamento dos comités locais através de actividades de formação no sentido de criar o hábito de prestação de contas e de tomada de decisão colectiva sobre a aplicação dos montantes recebidos.

3.1.2.Criar modelos e mecanismos para o estabelecimento de contratos de pareceria pública, priv.ida e comunitária.

Neste momento, o processo de criação de parcerias ainda é ad hoc através de decisões administrativa». Este facto, às vezes, conduz a situações em que o rendimento público dessas parcerias não é optimizado. Para aumentar o rendimento e o número de parcerias serão definidos modelos para a sua estruturação, bem como uma legislação que garanta que a ooncessão de licenças de exploração no quadro dessas parcerias seja efectuada de uma forma transparente e competitiva.

Os Conselhos de Gestão das Áreas cie Conservação terão um papel central na implementação dessas parcerias, visto que terão a competência de as desenvolver para as áreas sob a sua administração dentro do âmbito das regias estabelecidas pela Administração Nacional das Áreas de Conservação e a legislação em vigor e sempre no contexto da promoc ão da conservação da biodiversidade.

3.2.1.Efectuar o trabalho de prepararão para a criação de mecanismos de financiamento sustentável

3.2.1.1.    Já existem estudos que mostram a viabilidade de uma estrutura financeira independente baseada num fundo fiduciário para a angariação de fundos para a conseivação. Nos primeiros anos da política, esses estudos serão transformados em estatutos e legislação que permitam a criação da fundação encarregue da administração desse fundo, de modo a que se possa tornar operacional a partir do quarlo ano da vigê ícia da política.

3 2.1 2. Neste momento existe apenas um sistema de pagamento por um serviço ecológico no sector de água. Esse sistema não é estendido no sentido qie as .autoridades de água com origem em áreas de conservai;ão paguem por esse serviço, nem para outros recursos e servidos. Assim, a política promoverá a criação de legislação que estabeleça o quadro para o pagamento desses serviços, bem como f artajeça a já existente responsabilidade ambiental.

3-3.1. Sensibilizar as comunidades sob re valores ecológicos e dos recursos naturais.

Para a abordagem de responsabilização pelo ambiente e pagamento pelos serviços ambientais enraizados tem de se garantir o compromisso e envolvimento de todos ;>s intervenientes, em

particular as comunidades utentes dos recursos naturais como meio de sustento básico. No âmbito da estratégia desenvol ver-se- -ão acções concretas que permitirão um melhor entendimento no seio das comunidades que vivem dentro das áreas de conservação e nas zonas tampão à sua volta ou dependem dos recursos nelas contidos, da importância da conservação da biodiversidade e das oportunidades que dessa conservação emanem, aproveitando, entre outros, o currículo local no ensino primário e os elementos profissionalizantes no ensino secundário.

3.4.1.Desenvolver as bases para as relações inter- institucionais ao nível local.

Uma das grandes ameaças à conservação é a sua separação dos processos de desenvolvimento. Ao mesmo tempo, um desenvolvimento baseado em planos que não contemplam o potencial contido na conservação será incompleto e constrangido. A participação dos gestores das áreas de conservação no processo de planeamento de desenvolvimento municipal, distrital e provincial é fundamental para estabelecer a ligação entre a população, administração estatal e o sector de conservação num processo de desenvolvimento integrado. Ademais, a acção visa estabelecer de uma forma clara as competências dos vários agentes do Estado nas áreas de conservação e nas zonas tampão, de modo a que as suas acções sejam mutuamente ajustadas.

Para permitir a melhor integração devem ser adoptados instrumentos especificamente criados para a planificação integrada, como as avaliações ambientais estratégicas e os planos de uso de terra.

3.4.2.    Identificar actividades de geração de rendimento viáveis que valorizem ou adicionem valor aos recursos naturais e contribuam na conservação.

O  Governo, em parceria com organizações nacionais e internacionais competentes na área, identificará actividades de geração de rendimento para as comunidades que vivem nas zonas tampão e para aquelas que, após a reclassificação das áreas de conservação no âmbito da implementação da Política de Conservação, vivem legalmente dentro dos seus limites e que devem aplicar restrições no uso dos recursos naturais locais a favor da conservação. Apostas são realizadas em actividades apropriadas e a ãbertura de mercados acessíveis relacionados com o aumento do turismo e eco-turismo particularmente nas zonas mais remotas.

A médio e longo prazo, serão desencadeadas as acções seguintes:

—Implementaras parcerias públicas privadas comunitárias

para a gestão e negócios de biodiversidade, incluindo

medidas de responsabilização das partes envolventes;

—Avaliar o desempenho das parcerias públicas privadas

comunitárias de uma forma contínua;

—Operacionalizar o sistema de financiamento da,

conservação;

—Avaliar o desempenho dos mecanismos de financiamento

sustentável de uma forma contínua;

—Legislar e implementar os mecanismos de pagamento por

serviços ecológicos e da responsabilização ambiental;

—Avaliar odesempenho dos mecanismos de pagamento por

serviços ecológicos e de responsabilização ambiental;

—Desenvolver e implementar planos integrados (planos

de maneio e desenvolvimento local);

—Implementar avaliações ambientais estratégicas e planos

de uso da terra, bem como actividades de geração

de rendimento viáveis, implantando um sistema de

avaliação do impacto das abordagens e melhoramento

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ANEXO 1 Conceitos e Definições

Para efeitos da presente Política de Conservação são definidos os seguintes conceitos:

1.Ambiente: O que rodeia qualquer organismo, incluindo o mundo físico e outros organismos.

2.Área de conservação: Área delimitada e estabelecida por instrumento legal específico, cujo maneio é virado principalmente para a preservação ou conservação de um ecossistema, de uma ou mais espécies, um ou mais elementos paisagísticos, ou um monumento arqueológico, cultural ou geológico.

3.Área de Conservação Transfronteira: Área de conservação que é parte de uma região ecológica que atravessa fronteiras de dois ou mais países, envolvendo uma ou mais áreas de conservação e área de uso múltiplo dos recursos.

4.Biodiversidade: A variedade e variabilidade entre os organismos vivos de todas as origens, incluindo, entre outros, os ecossistemas terrestres, marinhos e outros ecossistemas aquáticos, assim como os complexos ecológicos dos quais fazem parte, compreendem a diversidade dentro de cada espécie, entre as espécies e de ecossistemas.

5.Caudal ecológico: O caudal mínimo necessário a manter no curso de água a jusante de um aproveitamento hidráulico que permita assegurar a conservação e protecção dos ecossistemas dulciaquícolas.

6.Comunidade local: Agrupamento de famílias e indivíduos, vivendo numa circunscrição territorial do nível de localidade ou inferior, que visa a salvaguarda de interesses comuns através da protecção das áreas habitacionais, áreas agrícolas que sejam cultivadas ou em pousio, florestas, sítios de importância cultural, pastagens, fontes de água, áreas de caça e de expansão.

7.Compensação: Indemnização em dinheiro ou em espécie por prejuízos físicos, económicos, sociais ou culturais devidos à perda total ou parcial de direitos e bens ou os constrangimentos às actividades de sustento ou rendimento'resultantes da implementação

*de empreendimentos previstos nos respectivos planos de implementação ou de gestão ambiental mediante um acordo prévio entre a parte lesada e a parte responsável pelos prejuízos.

8.Conselho de Gestão da Àrea de Conservação (CGAC): Órgão colegial representativo dos interesses na preservação das áreas de conservação, que sob a supervisão da Administração Nacional das Áreas de Conservação é responsável pela gestão e maneio de uma área de conservação, cuja criação se encontra prevista na presente política com um fomato exacto variável dependente das consições reais no terreno.

9.Conselho Nacional de Desenvolvimento Sustentável (CONDES): Órgão consultivo do Conselho de Ministros e fórum de auscultação da opinião pública sobre questões ambientais.

10.Conservação: Gestão e utilização racionais da flora, fauna e ecossistemas para o melhoramento da vida humana (conforme definido na Política Nacional do Ambiente) e a manutenção duma biodiversidade rica e balançada.

11.Coutada oficial: Área delimitada de domínio público destinada à caça desportiva, fomento do turismo cinegético e protecção das espécies, na qual o direito de caçar só é reconhecido mediante um contrato de concessão entre o Estado e operador licenciado.

12.Desenvolvimento sustentável: O desenvolvimento baseado numa gestão ambiental que satisfaz as necessidades da geração presente sem comprometer o equilíbrio do ambiente e a possibilidade de as gerações futuras satisfazerem também as suas necessidades.

13.  Ecossistema: Um complexo dinâmico de comunidades vegeteis,animais e de micro-organismos e o seu ambiente não vivo, que interagem como uma unidade funcional.

14.  Espécies Endémicas: Espécies de organismos confinadas a uma região geográfica particular.

•15. Parque Nacional: Espaço territorial delimitado que se destina à preservação de ecossistemas naturais, em geral de grande beleza cénica, e representativos do património nacional.

16.  Preservação: Manter os recursos naturais no estado em que foram herdados do passado ou evitar que os mesmos se alteram.

17.  Reassentamento: A transferência de pessoas e agregados familiares,a sua residência e demais bens de um lugar para um lugar alternativo e a reconstituição dos seus meios de vida num patamar igual ou superior ao anterior no âmbito de um projecto de desenvolvimento cuja implementação é incompatível com a continuação da permanência dos visados no seu lugar de residência original.

18.  Recurso de uso sustentável: Recurso gerido de forma a que o consumo actual não reduza a capacidade de produção no futuro.

19.  Recurso Natural: Qualquer parte do ambiente natural, como ar, água, solo, floresta, fauna e minérios.

20.  Recursos Biológicos: Inclui recursos genéticos, organismos ou parte destes, populações, ou quaisquer outros componentes bióticos de ecosistemas com uso ou valor actuai ou potencial para a humanidade.

21.  Reserva Nacional: Espaço territorial que se destina à preservação de certas espécies de flora e fauna raras, endémicas-, ameaçadas ou em vias de extinção, ou que denunciem declínio, e os ecossistemas frágeis.

22.  Turismo Cinegético: Actividade do recreio que tem como base a prática da caça.

23.  Zona de Protecção Parcial: O leito das águas interiores, do mar territorial e da zona económica exclusiva, a plataforma continental, faixa da orla marítima e no contorno de ilhas, baías e estuários, medida da linha das máximas preia-mares até 100 metros para o interior do território, a faixa de terra até 100 metros confinante com as nascentes de água, a faixa de terreno no contorno de barragens e albufeiras até 250 metros, os terrenos ocupados pelas linhas férreas de interesse público e pelas respectivas estações, com uma faixa confinante de 50 metros de cada lado do eixo da linha, os terrenos ocupados pelas auto-estradas e estradas de quatro faixas, instalações e condutores aéreos, superficiais, subterrâneos e submarinos de electricidades, de telecomunicações, petróleo, gás e água com uma faixa confinante de 50 metros de cada lado, bem como os terrenos ocupados pelas estradas, com uma faixa confinante de 30 metros para as,estradas primárias e 15 metros para as estradas secundárias e terciárias, a faixa de dois quilómetros ao longo da fronteira terrestre, os terrenos ocupados por aeroportos e aeródromos, com uma faixa confinante de 100 metros, a faixa de terreno de 100 metros confinante com instalações militares e outras instalações de defesa e segurança do Estado.

24.  Zona de protecção total: Área destinada a actividades de conservação ou preservação da natureza ou a actividades de defesa e segurança do Estado.

25.  Zona tampão: Faixa em redor das zonas de protecção, formando uma faixa de transição entre a área protegida e as áreas de utilização múltipla.

26.  Zonas de uso e valor histórico-cultural: Espaço territorial delimitad.0 com a finalidade de proteger florestas sagradas e outros sítios de importância histórica e de uso cultural para a comunidade local.

2 DE NOVEMBRO DE 2009

332 - (11)

ANEXO 2

Treino e formação do pessoal alecto à conservação

Formação de quadros

A baixa capacidade de gestão e de fiscalização nas áreas de uso sustentável e de conservação Jeve-se parcialmente a constrangimentos no recrutamento de pe ssoal e, por putro lado, à falta de uma formação especializada do; quadros admitidos. Por norma, apenas se admitem, para as posiçóes de fiscais, candidatos que completaram o ensino básico (sétima classe), situação ainda raramente atingida nas áreas rurais one e se localizam as áreas de conservação. Mesmo assim, em 2004 cerca de um quarto do pessoal a trabalhar nas áreas de conserve ção e metade dos fiscais florestais do sector da agricultura não tir ham recebido formação introdutória sobre conservação, principalmente devido à falta de instituições que oferecem cursos especializados nessa área.

Existem no País duas facilidades para a formação em conservação e gestão de áreas de cor servação: o Centro de Formação em Fauna Bravia da Goro ígosa, Instituto Médio de Ecoturismo Armando Emílio Guebuza (em Marrupa) e a facilidade de formação na Reserva Especial de Maputo (em reabilitação). Adicionalmente, ensinam-se nas instituições de formaçao do sector agrário e pesqueiro várias disciplinas relevantes, nomeadamente, legislação, zoologia, ecologia terrestre e aquática e métodos de maneio, participação comunitária, comunicação e administração de áreas c e conservação.

As dificuldades enfrentadas no re< rutamento de quadros exigem que se mudem as normas que limitam o acesso à posição de fiscal a pessoas que tenham completado o nível médio, investindo ao mesmo tempo no reforço da infra-estrutura educacional dirigida para a formação de quadros qualificados para a gestão e fiscalização de recursos naturais. Essa formação deve enquadrar-se no sistema de qualificações profissionais e vocacionais a ser desenvolvido pelo Ministério da Educação e Cultura no âmbito do Projecto Integrado da Reforma do Ensino Profissional (PIREP) e pode ser efectuada de três formas:

—Cursos de curta duração administrados pelas entidades

para a formação em conservação no Parque Nacional de Gorongosa, Reserva Espeí ial de Maputo, Instituto Médio de Ecoturismo Armando Emílio Guebuza e pelas instituições de ensino superior como o Instituto Agrário do Chimoio (ÍAC), Universidade Eduardo Mondlane (UEM) e o Instituto' Politécnico Superior da Manica (ISPM) aproveitando as capacidades existentes nos países vizinhos;

—Abertura de cursos especializados no IAC, na UEM e

no ISPM;

—Capacitação das estruturas existentes no Parque

Nacional da Gorongosa e na Reserva de Maputo e o enquadramento dos seus cursos no Sistema Nacional de Educação.

Para além de conhecimentos ligados à conservação da fauna e flora, a fiscalização e o acolhimento d; turistas, os programas de formação devem também abrangjr as relações entre a comunidade, os valores a conservar, t a gestão das áreas de conservação

Ligação com a população que viva co, n os valores a conservar

O i nvestimento em educação deve apr Dveitar as oportunidades que o actual currículo oferece abrangjndo a população que, devido à sua pobreza e à falta de coihecimentos, contribui para a degradação do seu ambiente. Eivolver-se-á o Instituto Nacional de Desenvolvimento da Educação (INDE) no desenho

dos conteúdos relevantes. O investimento em educação formal e informal é essencial para potenciar a planificação e gestão das áreas de conservação envolvendo as pessoas que usam os recursos.

Ao nível da população local os seguintes programas podem ser considerados como focos de investimento no contexto da estratégia de desenvolvimento dos recursos humanos que participam na conservação:

—Alfabetização, habilidades da vida e de contas básicas

serão essenciais para a tomada de decisões bem informadas;

—Formação para realizar pequenos negócios para

maximizar os benefícios que podem ser adquiridos através do aumento do turismo;

—Formação específica dirigida ao emprego na conservação

dos recursos, gestão dos mesmos e de áreas de interesse para turismo;

—Formação em conservação, fauna bravia, recursos

florestais e turismo para facilitar o empenho eficaz de comunidades locais no esforço de conservação dos recursos e no benefício do emprego em actividades ligadas ao turismo e ao eco-turismo, de uso sustentável e de comércio em biodiversidade.

A integração da conservação de recursos naturais no currículo da educação primária, geral será reforçada. Facilidades de aprendizagem e troca de experiências serão promovidas para elevar a consciência e sentido da responsabilidade nas gerações vindouras. O envolvimento do sector da educação, comunicação social e dos “media” no desenvolvimento de estratégias para ampliar a sensibilização sobre melhores práticas na conservação dos recursos naturais contribuirá para o aumento da sensibilidade em geral,

ANEXO 3

Quadro Institucional para as Áreas de Conservação

A proposta da estrutura baseia-se na criação de um figurino orgânico dedicado exclusivamente à conservação, supervisionado ao mais alto nível para garantir uma melhor coordenação e concertação de interesses sectoriais.

A estrutura proposta operará com os órgãos seguintes:

—Ministério para a Coordenação da Acção Ambiental:

Órgão responsável pela implementação da política de conservação que supervisiona a Administração Nacional das Áreas de Conservação e os mecanismos de financiamento sustentável;

—Administração Nacional das Áreas de Conservação:

Órgão técnico com autonomia financeira, administrativa e patrimonial, sob responsabilidade do Ministério que superintende as áreas de conservação;

—Conselhos de Gestão em cada Área de Conservação

(CGAC): Orgãos colegiais que implementam os planos de maneio que englobam também as parcerias PPC, cujo tamanho e formato exacto dependerá das condições específicas das áreas sob a sua responsabilidade.

Assim, a estrutura proposta terá como características principais:

—Separação das responsabilidades: Supervisão

separada da exploração económicar(Ministério para a Coordenação da Acção Ambiental para a supervisão e os ministérios sectoriais na regulação e promoção do aproveitamento);

■332 - (12)

I SÉRIE - NÚMERO 43

Gestão delegada: O Estado delega a gestão das áreas de conservação de âmbito nacional para uma Administração Nacional especializada com autonomia administrativa, patrimonial e financeira completa, mas limitada pela sua missão de conservação da biodiversidade. A Administração Nacional das Áreas

de Conservação cria, orienta e apoia os conselhos de gestão (CGAC) que implementam a administração e o maneio das áreas de conservação;

Gestão participativa: A Administração Nacional das Áreas de Conservação constituirá os CGAC com vista a assegurar a participação de todos os intervenientes na Área de Conservação específica

A relação entre os vários órgãos e a ligação ao governo, sector privado e as comunidades são ilustradas na figura a seguir:

Ministérios

Províncias e distritos

Figura 1 Orgamgrama da estrutura organizacional proposta

Compete ao Ministério para a Coordenação da Acção Ambiental:

—Assegurar a implementação do sistema nacional de

conservação da biodiversidade de Moçambique, propor a criação da Administração Nacional das Áreas de Conservação e promover o estabelecimento de mecanismos de financiamento sustentável das Áreas de Conservação & dos CGAC, num contexto de colaboração com os outros ministérios com interesses na conseivação da biodiversidade através de um envolvimento indispensável do CONDES:

—Garantir que a Administração Nacional das Áreas de

Conservação, após a sua criação, obedeça às linhas orientadoras da Política da Conservação;

—Receber e analisar os relatórios de actividades anuais da

Administração Nacional das Áreas de Conservação;

—Monitorar e avaliar a implementação da Política de

Conservação e o desempenho da Administração Nacional das Áreas de Conservação, propondo emendas estratégicas ao Conselho de Ministros, caso seja necessário.

O mandato da Administração Nacional das Áreas de Conseivação é a conservação da biodiversidade de Moçambique,

das suas paisagens e do património associado através do sistema nacional de áreas de conservação. Para a execução desse mandato compete à Administração Nacional das Áreas de Conservação:

—Implementar a componente da Política de Consevação

ligada as áreas de conservação, exercendo as funções de Administração Nacional das Áreas de Conservação;

—Assegurar que as funções das áreas de conservação

na manuntenção do funcionamento normal dos ecossistemas, protegendo a flora, fauna bravia, e habitats naturais, através da garantia integridade do sistema de redes de áreas de conservação, da elaboração e implementação de planos de maneio, programas e acções de inventariação dos recursos, monitorização das acções e impactos, fiscalização do uso dos recursos e integração de sistemas de informação modernos;

—Elaborar propostas para categorização das áreas de

conservação sob a sua responsabilidade mediante um processo consultivo;

—Angariar fundos para gestão das áreas de conservação,

—Garantir a implementação de actividades ambientalmente

sustentáveis, que garantam uma gestão efectiva das áreas de conservação, que causem impactos positivos na qualidade de vida e nas mudanças climáticas e sejam integradas no âmbito da política do ordenamento territorial de Moçambique e de desenvolvimento local, nacional e internacional;

2 DE NOVEMBRO DE 2009

332 - (13)

—Promover acções com vista a implementar abordagens

inovativas de geração de fundos necessários pára a gestão das áreas de co*nservaç,ío, através de variados mecanismos de financiamento disponíveis;

—Estimular a pesquisa científica relacionada com

conservação através do estabelecimento de programas específicos e usar informação científica para orientar as acções de exploração e utilização sustentável dos recursos naturais i ncl ui ndo o dc sen vol vimento da caça;

—Assegurar aarticulação com toda:, entidades interessadas

com interesses convergentes, bsm como a cooperação com entidades internacionais de conservação, desenvolvimento, turismo c outras áreas afins, com intuito de garantir o cumprimento do Direito Internacional;

—Dar directivas e fazer o acompanh imento ao desempenho

das áreas de conservação, garantindo que o objectivo primário da conservação da biodiversidade seja alcançado em cada área de conservação;

—Nomear os Conselhos de Gestão das Áreas de

Conservação e supervisioná-los na elaboração de planos de negócios, plaios de maneio e no desenvolvimento de parcerias com operadores privados e as comunidades;

—Aprovar os planos de negócios, planos de maneio

e os contratos no âmbito d; parcerias públicas privadas comunitárias propostas pelos Conselhos de Gestão das Áreas de Conservação e monitorar a sua implementação.

Os Conselhos de Gestão das Áreas de Conservação (CGAC) têm como tarefas:

a)   Apresentar à Administração Nacional das Áreas de

Conservação propostas de planos de negócios, de maneio e contratos de parcerias privadas e comunitárias no âmbito da gestão da área ou c o aglomerado de áreas de conservação sob a sua responsabilidade elaborados com o envolvimento de todas as partes interessadas, especialmente as comunidades

b)   Apresentar à Administração Nacional das Áreas de

Conservação propostas de planos de negócios, de maneio e contratos de parcer as públicas privadas comunitárias no âmbito da gestão da área de conservação sob sua responsabilidade elaborados com o envolvimento de todas as partes interessadas, especialmente as comunidades

c)   Implementar os planos de nej;ócios, de maneio e

os contratos aprovados através da administração da respectiva área de conservação ou através da contratação de serviços externes;

d)Garantir a fiscalização das áreas c e conservação;

e)Garantir que a administração das áreas de conservação

responda ás necessidades de desenvolvimento das comunidades que legalmente residem nelas e nas zonas tampão;

j) Participar com as autoridades locais e provinciais na elaboração de planos estratégicos de desenvolvimento;

g)Apoiar as comunidades que viven legalmente nas áreas de conservação e nas zonas tampão á sua volta na busca de novas actividades de rendimento que diminuam a sua pressão sobre a biodiversidade, incluindo negócios baseados na biodiversidade;

h)Supervisionar a implementação dos contratos de concessão com operadores que visem rentabilizar a área sob a sua responsabilidade sem prejudicar os objectivos de conservação no âmbito do desenvolvimento de parcerias públicas privadas e comunitárias dentro das normas erii vigor para consursos públicos;

01mplementar outras medidas que fortaleçam a capacidade de conservação dentro do contexto dos planos de maneio e de negócios aprovados.

ANEXO 4

Linhas orientadoras para o reassentamento de populações das áreas de conservação Introdução

Nos casos em que a conservação e a presença de residentes são incompatíveis pode ser necessário proceder ao reassentamento. O reassentamento é, portanto, um instrumento para casos extremos, onde outras soluções não são aplicáveis, e pode ter lugar em zonas de protecção total e outras zonas de interesse nacional. O objectivo principal, para além da separação dos valores a conservar das populações humanas deve ser que o reassentamento seja encarado como instrumento de desenvolvimento e não como medida de repressão, conduzindo para uma melhoria das condições de vida através de uma compensação justa acompanhada de medidas que promovam os meios de vida num processo consultivo onde participem, para além dos administradores da área de conservação em causa e demais agências governamentais, as comunidades a serem reassentadas e as comunidades das zonas para onde serão realocadas.

Os princípios de compensação e reassentamento de famílias afectadas pelas acções de implementação de áreas de protecção total

Os dois princípios gerais que orientam o regime da justa indemnização são:

—Será reparado o prejuízo económico e intangivelmente

sofrido pelo proprietário com a expropriação de bens ou o impedimento parcial ou permanentemente de acesso a recursos naturais usados como meio de vida;

—O prejuízo do proprietário mede-se pelo valor real e

corrente da coisa expropriada ou do impacto económico de acesso impedido parcial ou permanentemente. Em casos de perdas mais intangíveis de acesso a locais de valor cultural ou social por exemplo, a compensação adequada tem que ser negociada entre as partes.

Assim, os princípios específicos de compensação referentes a áreas de conservação são:

—Uma compensação em dinheiro deve ser paga sempre

que as fontes de sustento perdidas não se basearem na terra, ou, no caso de se basearem na terra, mas a terra expropriada pelo projecto represente uma fracção pequena do total possuído e o resíduo é economicamente viável;

—Os níveis de compensação devem ser suficientes para

substituir os bens capitais a um preço integral de compensação nos mercados locais;

—As perdas que exigem indemnização também incluem o

caso das pessoas que podem perder o direito de usar recursos sem perderem a posse deles;

—Os pagamentos podem ser escalonados para facilitar

o seu uso para a restituição do meio de vida, quando fôr apropriado.

332 - (14)

I SÉRIE - NÚMERO 43

É largamente compreendido que o reassentamento não voluntário pode causar sofrimento severo de longo prazo, empobrecimento e danos ambientais se medidas apropriadas não forem cuidadosamente planificadas e implementadas. O governo endossa e irá promover a minimização, na medida do possível, de mudanças ao uso da terra que causam impactos socio-económicos adversos. Sempre irá mitigar os efeitos de reassentamento não voluntário.

Os princípios gerais referentes ao reassentamento incluem:

—Reassentamento tratado como desenvolvimento

sustentável: Actividades de reassentamento devem ser-concebidas e realizadas como programas de desenvolvimento sustentável e recursos de investimento adequados deveriam ser providenciados para permitir que as pessoas afectadas possam partilhar dos benefícios das actividades económicas e da conservação das áreas de conservação;

—Mitigar impactos negativos: Através da planificação

participativa e no local deve-se tentar evitar que o projecto cause impactos negativos na população local;

—Usar sinalização, comunicação e rápida implementação:

para evitar a invasão pela população do local para dentro da área protegida;

—Evitar reassentamento'.' Quando uma actividade causa

deslocação ou perda de bens, a primeira acção a tomar é tentar alterar a categorização desta área para minimizar os impactos;

—Consulta, participação e planificação: Pessoas a serem

reassentadas devem ser envolvidas na consulta genuína e ter oportunidades de participar na planificação e implementação dos programas de reassentamento;

—Melhoramento do bem-estar: Pessoas deslocadas devem

ser apoiadas a melhorarem os seus meios de vida e bem-estar em comparação com a situação anterior.

Os princípios importantes específicos de reassentamento incluem:

—No caso de os impactos incluírem reassentamento, devem

ser levadas a cabo medidas para assegurar assistência às pessoas afectadas a efectuarem a relocação e providenciadas casas ou lugares para construção das mesmas, ou, de acordo com as necessidades, lugares para a realização de agricultura que tenham pelo menos igual potencial e vantagens de localização como os antigos;

—A falta do título legal ao uso e aproveitamento da terra

não limita os direitos à compensação. Para pessoas com meios de vida baseados em recursos naturais terrestres, estratégias de reassentamento deviam ser baseadas na terra. Se terra alternativa suficiente não é disponível, opções alternativas baseadas no emprego ou auto- -emprego deveriam ser providenciadas em adição à compensação em dinheiro para as perdas. A falta de terra adequada deve ser demonstrada e documentada;

—O envolvimento das pessoas afectadas na planificação

e implementação.de todas as actividades relacionadas com o reassentamento e reabilitação dos meios da vida e bem-estar é essencial, e os pontos de vjsta destas devem ser incorporados no plano;

—Mecanismos para resolução de conflitos devem ser

identificados e usados nos processos de planificação e implementação;

—Atenção particular deve ser dada aos grupos vulneráveis,

especialmente os que vivem abaixo da linha de pobreza, os sem terra, os velhos, mulheres sozinhas e crianças órfãs, nativos da zona e minorias étnicas;

—Poderá ser necessário fornecer aos reassentados apoio

ao seu desenvolvimento económico e humano durante um período de transição até que se estime que serão restaurados os seus meios e estado da vida;

—A implementação de actividades de reassentamento deve

ser coordenada com a componente de investimento ou desenvolvimento pelo gestor da área protegida em questão, para assegurar que a deslocação ou restrições do acesso não ocorram antes de serem tomadas medidas necessárias de reassentamento.

As medidas anteriores ao reassentamento incluem:

—A provisão de compensação e outra assistência necessária

para a transferência e localização e preparação dos locais substitutos com instalações adequadas;

—Assim a expropriação e a restrição ao acesso aos recursos

naturais somente pode ocorrer depois da compensação paga, locais de reassentamento preparados e apoio prestado para a realização da mudança física;

—Aos reassentados e às suas comunidades, assim como às

comunidades de acolhimento que os recebem, deve ser providenciada informação relevante atempadamente e devem ser consultados sobre opções de reassentamento. Devem ser-lhes dadas oportunidades para participar na planificação, implementação e monitoria do reassentamento;

—É preciso estabelecer mecanismos apropriados e

acessíveis para reclamações por estes grupos;

—É preciso providenciar infra-estruturas e serviços públicos

para melhorar, restaurar ou manter a acessibilidade e níveis dos serviços para os reassentados e as comunidades de acolhimento. Deve-se dar recursos alternativos ou semelhantes para compensar a perda do acesso aos recursos comunitários, como as zonas pesqueiras e as de recursos dc combustíveis, por exemplo;

—Os padrões da organização comunitária apropriada às

novas circunstâncias devem basear-se nas opções dos reassentados;

—Programas de reassentamento incluirão arranjos

institucionais adequados para assegurar que as medidas de reassentamento e reabilitação, bem comoa monitoria interna e externa sejam desenhadas, planificadas e implementadas com eficácia e atempadamente. Estratégias de acção aquando da compensação e reassentamento são desenvolvidas a partir dos pontos seguintes:

—No caso dc expropriação da terra, realizar-sc-á uma

avaliação preliminar para verificar se comunidades serão deslocadas ou bens perdidos como resultado do desenvolvimento proposto:

—Esta avaliação irá identificar o local da terra, os ocupantes e utentes actuais, os usos da terra e as atitudes destas pessoas perante a proposta do desenvolvimento;

—As pessoas potencialmente afectadas serão consultadas e será preciso que afirmem a sua posição perante a proposta de reassentamento num documento assinado por representantes do/s grupo/s e apresentado ao Ministério que superintende as áreas de conservação;

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—Identificar os potenciais impa:tos: Quando não se puder

evitar a deslocação ou perdi de bens - será realizado um processo de avaliação preliminar de identificação da necessidade para a Avaliação Social.para identificar a escala do impacto e a necessidade de planificação para compensação e/ou reaíisentamento.

—A primeira fase da planificação para o reassentamento

identifica as questões potercialmente problemáticas, seguidas por um processo Je consulta e negociação com os afectados até que se identifique o local de reassentamento, as perdas e :ompensação, e se chegue a um acordo escrito sobre < stes, antes da elaboração do esboço do Plano de Reas sentamento.

—Às comunidades locais é reconhecido um papel

importante na resolução de conflitos sobre uso e acesso a recursos naturais. Os conilitos poderão seguir a via extrajudicial e a via judicial. Pela via extrajudicial, o diálogo e acordos com a; comunidades locais é o primeiro passo que deve sei incentivado, sempre que haja conflitos em que estas estejam envolvidas. O plano de compensação e de reassentamento deveria incluir a previsão para a (riação de uma estrutura para a canalização de reclamações e para facilitar a sua resolução. Esta poderá incluir influentes locais, autoridades comunitárias, autoridades locais e/ou estatais que lidam com o assunto em causa que podem intervir como mediadores cu conciliadores. Ao nível dos postos administrativo!, localidades ou bairros existem os Tribunais Comunitários que podem ser utilizados.

ANEXO 5

Categorização das áreas de conservação

A actual classificação das áreas de conservação depende principalmente de três corpos legais: a Lei de Terras, a Lei das Florestas e Fauna Bravia para as áreas terrestres e o Regulamento Geral da Pesca Marítima para as áreas marinhas. A legislação para as áreas de conservação terrestres base a-se no conceito de zonas de protecção total, isto é, áreas nas quais não é possível exercer direitos de habitação ou cultivo senâo com base em licenças especiais atribuídas de acordo com os planos de maneio das áreas em causa. Essa situação não responde à realidade, onde em muitos casos a separação entre o Horr em e o valor a conservar não existe nem pode ser criado.

Para criar condições para o maneio de áreas de conservação com base na realidade e ao mesmo tempo adequar a classificação nacional àquela usada pela União Internacional para a Conservação da Natureza (IUCN) propõe-se na Tabela 1 uma classificação alternativa para a diversificação das três categorias, das áreas de conservação existentes para nove, integrando as áreas de conservação marinhas e terrestres num único sistema, e atribui um estatuto legal a iniciativas privadas e comunitárias de conservação que neste momento carecem de uma base legal clara.

Existe também a necessidade de apoiar iniciativas locais que visam controlar de uma forma rigorosa a exploração de recursos naturais através da criação de santuários, ou zonas de veda temporal onde são proibidas actividades que afectam negativamente a capacidade de reprodução de certas espécies. Essa modalidade de zoneamento já existe no Regulamento Geral <le Pesca Maritima, mas ainda não tem a sua contraparte nas áreas terrestres. Cabe às autoridades estatais aos níveis local, provincial e nacional reconhecer o santuário e apoiar a sua protecção durante o período em que está em vigor.

Tendo uma validade limitada a cinco anos renováveis, esses santuários não são áreas de .conservação, mas constituem um elemento importante na conservação, da biodiversidade. Obvia­mente, podem transitar para uma área de conservação caso se decida que as restrições introduzidas no âmbito da conservação da biodiversidade deixam de ser temporárias. Assim, junta-se às categorias na Tabela I uma outra categoria.

A tabela 2 contém um quadro que permite visualizar os tipos de áreas propostas na classificação superior. É de salientar que é um quadro orientador que deve ser interpretado caso a caso. A classificação baseia-se fundamentalmente no valor ecológico da área e do papel do Homem na sua preservação. Elementos centrais do conceito valor ecológico são:

—A existência de espécies, subespécies ou variedades de

espécies endémicas raras ou ameaçadas de extinção

ao nível nacional, regional ou global;

—   A existência de biomas raros;

—A existência de comunidades florísticas ou faunísticas

de interesse científico particular;

—A existência de paisagens raras ou únicas ou com uma

beleza extraordinária.

Tabôia 1: Re-catcgorizaçio das âraas de conserviçio.

Característica principal_________ !   Catogoria segundo;

Nova Categoria

Descrição

Pic^cnç-i tegal da po[>uldçao local

Loi dc Terras

Lei de r lo restas e Pauna Eiavia

Keg.

Pesca

Marinha

Loi

10/HB

Patrim.

Cultural

UICN

Repen/aMml .

- .

Area com acesso proibido e sem intervenções de maneio declarada pelo Conselho de Ministros (CrJM)

Nâo

Total

 

 

 

I

Parque

Asea manejada para a conservação . dos ecossistemas e paisagens, com acesso restnto a turismo de contemplação; intervenção de maneia de animais e árvores apenas para controlo das poptilí-.çõtíf rias respectivas espéc.-os.

Nâo

Total

Parque

nacional

Parque

nacional

marinho

 

II

M&ftummtQ .

Elementos naíuraía com vaior estético, geológico,. cultural, religioso particular, maneio consoante a liadiçâo

e as necessidades dê conservação do monumento

Não

Total

Ã'rea de vaior cultural

 

Monu­

mento

111

I SÉRIE - NÚMERO 43

CaracteMstkii principal     |    Catcuoria secundo:

1 Dtiscricao Nova Categoria j

Pff?£í>nca legal da 1 população local

Lei de j Terras

Le* de Fio*estas e Fauna Bravia

Reg.

Pesca

Marinha

Lei 10.'3S Patrirrt. Cultural ■

LMCN

Raserva e>*;prrrixf , n i i:.V- J- (nacional, i um ou mais grupos de provincialf ■ j u-^edes, declarada pelo CdM, I f,->INISTéRIO que , -.tJ-^mnlencfe as áreas de . i cr jervação ou pelo ■ i i Governador.

^ r

enclaves

sem

protecção

o... ... .-.

nacional,

coutada

oficial

: natural maninha

 

 

Paisagem

prot&gida

Area gerid^ de uma forma integrada em qoe há elerrventos de conservação de biodiversidade natural, agrária e de valores culturais © que • produz serviços eootógícos .. important® pam os seus residentes e seus vizinhos © que contêm áreas de conservação com maior rigor de tipo 1,1! e III e onde o uso controlado dos recursos faz parte dos objectivos de mane».

Sim, (excepto nas zonas de protecção

total)

Contêm núcleos • de zornas

de

protecção

total

 

 

 

V

               

2 DE NO VEMBRO DE 2009 332 - (17)

WPIHSliPi

C ;i r-ci r te r 151 i c 3 p ri .-i c

ipr.l :

 

Categoria segundo:

 

Nova Categoria

Descrição

Proí>onc«i legal da população IochI

í t:i úc j Tortas j

Lei de Florestas c Fauna Bravia

Reg.-

Pesca

Marinha

Lei 10/88 Patríin. Cultural

UlCN

Biosfera

(UNESCO}

Área de use múltiplo com valor cultural e biológico elevado reconhecida

tolero aciona Imên te

Sim. (excepto nas zonas de protecção total)

Contém

núcleos da 7:onas da

protecção

total

 

 

 

VI ■

4reas de

Conservação

Transfronteiriça

"Área dê conservação que é parte de uma região ecológica que atravessa fronteiras de dois ou mais países,

' envolvendo urna ou mais áreas de conservação e área de uso múltiplo dos recursos

Sim

 

 

 

 

VI

Reserva privada

Àrea do domínio privado : gerida para conservação

Sim

DUAT

fazenda do Bravio

 

El-V

Reserva

comunitária

Area do dominio privado sob

gestão de uma ou mais comunidades locais para

conservação e turismo ,

Sim

Certificad 1 o ou DUAT

 

 

 

ií-V

Santuário

comunitário,

distrital.

£W terrestre oir aquáica de domínio público onde existem restrições temporárias à

Sim

 

 

Área

marinha

protegida

 

 

I SÉRIE - NÚMERO 43

_

Característica principal ,

Categoria segundo:

Nova Categoria

' Çèscriçib

■ Pfpssnça ' legal da população

' Jocii

Lei dé'

1 erras

Lei de .'-.Floresta $’ . o Fauna ■ Bravia

'• Rog. . Pesca . Wa rinha

Ui 10/88 .

* Pátrlm,

. Cultural

'UI CM

provincial cu nacional

1 entrada ê/ou uso1 para permitir a recuperação das popufâções _ de certas espécies para um ■'pra.zo'de 3 anos renováveis.

 

 

 

 

 

 

Tabela 2i Quadro descritivo das custegodas para áreas de conservação do domínio publico* cuja gestfto, se for do âmbito nacional, será fella pela Administração Nacional das Áreas de Conservação e os respectivo» Conselhos de Gestão específicos.

Catcyoria

proposta

■Reserva"

total

Valor fcnlogico

V.i! )■ ■ ■ jj!Lf_ t_-lova'j'-j ; i-i. j

resultado da presença de espécies ou j

ecossistemas raras e/òu ameaçadas \ ^ cuja orêservaçãp depende da ; minirnizacâo da presença do Homem.

Papo! do honit-ni Acosso

”‘..1 >:■. hcirii-Ti -iTi"rr^.ri ■ A:'.vi m .ír.e^so j a preservação. J difícil ou de

i vedação fácil.

Tamanho

hVt;Mfr-c .ité Moáemõo

(<1000 ha).

Tipo

lUCN

I

Parque

nacional

Valor ecológico elevado mais robusto

em relação ao Hora em que pode ser conservado mediante um uso contemplativo

Presença do homem sob

condições controladas não ameaça a preservação; o maneio ajuda em manter o

equilíbrio entre as espécies.

Area j moderadamente ou facilmente

acessível.

I Grande (>1000 ha).

fí •

           

Monumento

Rosen-a

espoja!

Paisagem

protegida

Biosfera

(UNESCO)

Plemento natural corn vabr ostélioj, geológico ou cultural tr'ovado numa área rotativamente pequena (menos que 1QG ha) que pode ser conservado triedianto um uso restrito,

O vaior depende da conservação de um número reduzido de espécies que pode ser atingido através do uso restrito incluírKáo a caça desportiva,

Apreciar o va!or esfèiirst i >j participar nas cerimórir*.

Zodã com alto valor de biodiversidade

natural e aniropogênica.

Zonas onde é' prrnso edar temporariamente n ^ôe

exploração para permitir uma

recuperação de cerlas populações de plantas, animais ou eco-ssisiemas.

As comunidades locais têm um papel importante na identificação e na implementação da veda.

Presença do fornem

permitida taf como a r extracção de recursos até um certo nfvelv mas- existem questões de segura iça e

console   •

j homem faz porto dos valores ! a conservar embora haja ■ núcleos com valor biológico j elevado em peio menos 30%

. da área.

Varia entre difícil I Pequeno ser I {<1

ou fãcH e podo roslfingtio por maoani&mos

culturais.   

Acesso fácil.

Aoesso fácil; homem é parte

integrante da paisagem.

Aotsso fácil.

00 ha).

varíáveí

(>100 ha).

Maior

|>10.000ha).

Pequeno até moderado

(<1000 ha).

2 DE NOVEMBRO DE 2009

332 - (21)

ANEXO 6

Processo de aprovação de novas áreas de conservação

A polémica de expansão das áreas de conservação e a conse­quente limitação da actividade económica deverá ser resolvida com a adopção de princípios e critérios de uso sustentável dos recursos naturais biológicos e processos científicos de selecção criteriosa de novas áreas de conservação.

Órgãos competentes para propor áreas de conservação são: os Ministérios para a Coordenação da Acção Ambiental, da Ag­ricultura, das Pescas e do Turismo. As Propostas podem emanar dos municípios e das representações técnicas desses ministérios ao nível distrital, provincial ou nacional consoante o tipo e o tamanho da área proposta.

Na apresentação das propostas os elementos abaixo devem ser tomados em consideração'

—A identi ficação dos valores que a área pretende conservar:

espécies individuais, ecossistemas particulares, elementos paisagísticos ou monumentos arqueológicos, culturais ou geológicos;

—A justificação do seu valor de conservação pelo seu

estado de conservação ao nível nacional, da região e global;

—No caso de o objecto ser uma espécie: uma ciara

descrição da rede alimentar em que a espécie ocorre, da população mínima para uma sobrevivência saudável da população abrangida pela área proposta e os movimentos migratórios necessários;

—No caso de o objecto ser um ecossistema ou elemento

paisagístico: as condições físicas e as intervenções humanas que determinam a sua persistência;

—No caso de o objecto ser um monumento: as medidas de

protecção necessárias;

—A definição da área mínima bem como da área tampão;

—A descrição de alternativas para a delimitação da área

com base nas condições para a conservação e nas condições do terreno (os limites devem seguir os limites naturais, sempre aonde fôr possível);

—A descrição dos interesses económicos, sociais e

culturais existentes, incluindo a identificação das partes interessadas e uma avaliação sócio-económica preliminar dos seus rendimentos actuais e futuros;

—A descrição do nível de compatibilidade dos usos

existentes e os objectivos de conservação, bem como os custos económicos associados a mudanças nesses usos no âmbito de um maneio para conservação^

A aprovação deve ser efectuada consoante o tamanho e o objectivo, nos seguintes níveis:

—Para áreas d,e conservação ménores que 1000 ha:

Governador da Província;

—Para áreas de conservação entre 1000 ha e 10.000 ha:

Ministro que superintende as áreas de conservação ouvidos os ministros relevantes;

—Para áreas de conservação maiores que 10.000 ha:

Conselho de Ministros, com base numa recomendação do CONDES em que este responde' às precauções identificadas acima e elabora uma proposta para a coordenação e harmonização dos interesses sectoriais. A aprovação de uma proposta da área de conservação deve ser precedida por uma consulta às partes envolvidas e interessadas na sociedade civil, no sector privado, nos outros sectores

governamentais e nas populações locais. Independentemente do seu tamanho, a declaração, modificação ou extinção de áreas de conservação que envolve a criação, modificação ou extinção de zonas de protecção total carece de aprovação pelo Conselho de Ministros.

A aprovação deve incluir as definições dos seguintes elementos:

—Os limites;

—Os objectivos de conservação que irão definir o plano

de maneio;

—As compensações para os direitos de uso perdido;

—As participações das partes na unidade de gestão;

—O tipo de área de conservação que definirá'o modelo de

zonamento, os usos, etc.;

—Pareceres dos governos distritais e provinciais baseados

num processo amplo e publicitado de consulta às

populações afectadas;

—Resultados do Estudo dos Impactos Sociais e

Ambientais.

Resolução n.° 64/2009 de 2 de Novembro

Havendo necessidade de estabelecer uma Estratégia para o Desenvolvimento Integrado do Mercado e da Indústria de Gás Natural visando a maximização dos benefícios do país, a redução das importações e a preservação do meio ambiente, o Conselho de Ministros, ao abrigo da alínea f) do n.° 1 do artigo 204 da Constituição da República, determina:

Único. É aprovada a Estratégia para o Desenvolvimento do Mercado de Gás Natural em Moçambique, em anexo, que constitui parte integrante da presente Resolução.

Aprovada pelo Conselho de Ministros, aos 18 de Agosto de 2009.

Publique-se.

A Primeira-Ministra, Luísa Dtas Diogo.

Estratégia para o Desenvolvimento do Mercado de Gás Natural em Moçambique 1.Introdução

A primeira descoberta de gás natural em Moçambique foi feita em 1961, em Pande, pela Gulf Oil, ao que se seguiu nos anos seguintes as descobertas dos jazigos de Buzi e Temane.

A Companhia Amoco, que se associou à Gulf nos anos 60, realizou diversos estudos para a comercialização do gás de Pande tendo em princípios dos anos 70 concluído sobre a sua inviabilidade económica, particularmente devido à distância entre os jazigos e os potenciais consumidores então existentes na África do Sul.

Após a criação em 1979 da Secretaria de Estado de Carvão e Hidrocarbonetos, o Governo decidiu realizar, na área dos jazi­gos de Pande e Temane, trabalhos de prospecção sísmica e de execução de furos para efeitos de avaliação das reservas de gás natural nos jazigos.

Em paralelo, foram realizados diversos estudos de viabilidade técnico-económica para a exploração do jazigo de Pande. De entre estes, há a destacar o projecto de uma fábrica de amónia e ureia

332 - (22)

I SÉRIE - NÚMERO 43

(fertilizantes) para ser construída em Inhassoro, perto dos jazigos, hste projecto foi negociado com diversos-potenciais investidores e íinanciadores e acabou por vir a ser considerado inviável devido à abundância de amónia a baixo preço no.mercado mundial.

Durante os anos 90, e no âmbito de um memorando de en­tendimento assinado com o Governo, a empresa Enron estudou e promoveu um projecto de ferro e aço a ser construído em Maputo. O gás natural seria transportado para Maputo através de um gasoduto e seria utilizado para a redução do minério de íerro proveniente de Phalabora. Este projecto, que igualmente utilizaria e daria mais valia em Moçambique ao gás natural a ser produzido, acabou por não se concretizar.

A produção de gás natural, em pequena escala a partir de um dos furos cio jazigo de Pande, teve início em 1992 para a geração de electricidade em Vilankulo e Inhassoro.

Foi apenas em 2000 que a Sasol assumiu o compromisso de comprar quantidades elevadas de gás natural (120 milhões de GJ/a), durante um período de 25 anos, para seu consumo e para comercialização na África do Sul. Tal acordo permitiu viabilizar e obter financiamento para um projeeto de produção de gás a partir dos jazigos de Pande e Temane, assim como para a construção de um gasoduto de 865 km entre Temane e Secunda. A exportação de gás natural teve início em Março de 2004, o que permitiu o país tornar-se.no maior produtor e exportador de gás natural na África Austral.

Figura 1 Gasoduto Temane-Secunda

i-J*.

A construção do gasoduto, que atravessa a região sul do país entre Temane e Ressano Garcia, criou novas oportunidades de mercado para a comercialização do gás natural. Na parte do gasoduto em território moçambicano foram instalados 5 pontos de toma para permitir o fornecimento de gás natural dentro do país.

Em Abril de 2005 concluiu-se a construção de um gasoduto entre Ressano Garcia e Beluluane, o que permitiu que o gás natural viesse a ser utilizado na zona industrial da Matola, Machava e Beluluane. Presentemente são consumidos nesta zona industrial o equivalente a cerca de 3 milhões de gigajoulcs por ano.

Após o início da produção no empreendimento houve várias solicitações de alocação de gás natural para implementação de pequenos e grandes projectos, tanto em Moçarnbique como na África do Sul. Tais solicitações têm vindo a ser apresentadas quer aos produtores (concessionário) quer ao Governo.

As reservas de gás natural actualmente provadas em Moçambique (principalmente nos jazigos de Pande e Temane) não são suficientes para a satisfação de todas as solicitações que têm sido apresentadas.

Para além dos jazigos de Pande e Temane existe um grande potencial para a existência de novas ocorrências em div'ersas áreas que estão a ser pesquisadas.

Existem alguns outros países na região da África Austral com recursos de gás natural, nomeadamente os seguintes:

d)Tanzania. G jazigo de Songo-Songo, situado junto à costa a cerca de 200km de Dar-es-Salam, foi descoberto em 1974 e em 2004 iniciou com a produção de gás natural para a geração de cerca de 300 MW de electricidade e fornecimento de gás natural a algumas indústrias na capital da Tanzânia. Existe um outro jazigo de gás natural em Mnazi Bay, perto da fronteira com Moçambique, que se prevê que venha a ser utilizado na geração de electricidade para ser fornecida à região de Mtwara.

b)África do Sul. Existe um jazigo de gás natural no mar, junto à costa oriental em Mossel Bay. O gás natural e condensado produzidos são utilizados num complexo petroquímico de produção de cerca de 35.000 bpd (barris por dia) de combustíveis líquidos sintéticos.

2 DE NOVEMBRO DE 2009

332 - (23)

c)Namibia. Têm um jazigo de gás ratural, designado por Kudu, situado no mar. Há vária:; dezenas de anos que tem vindo a ser considerado o desenvolvimento do jazigo para a produção de electricidade mas até ao momento não existe uma decisão definitiva. Os custos para o desenvolvimento do jazigo e do transporte do gás natural para o continente parecem constituir o principal obstáculo.

2.Jazigos de Pande e Temane. Reseivas de gás natural e pedidos de fornecimento

No ano dc 2004, início da produção no empreendimento, praticamente todas as quantidades de ,>ás natural estavam dedicadas à Sasol para garantir os fornecimentos no âmbito do contrato de venda a longo prazo.

Nessa altura, as únicas quantidades disponíveis para consumo no país eram as que o Governo tinha direito a levantar a título de pagamento em espécie do Imposto sobre a Produção de Petróleo.

O Governo tem o direito de receber aié 5% do gás natural produzido e vendido pelo concessionário, a título de pagamento em espécie do Imposto sobre a Produção dc Petróleo, quantidade essa de gás designada aqui por “royalty gas”.

Durante os últimos anos diversos pedidos têm sido feitos por diversas entidades nacionais e estrangeiras para o fornecimento de gás natural, para os seguintes fins:

a)Produção de electricidade;

b)Produção de amónia, ureia e fertil zantes;

c)Projecto de ferro e aço,

d)Fabrico de cimentos;

e)Expansão da distribuição de gás natural em Beluluane,

Matola e Machava;

f)Distribuição de gás na cidade de IVaputo.

Para além dos diversos pedidos de fsrnecimento de gás natural para a produção de electricidade, que se cre ser baseada na expectativa de oportunidade de exportação de electricidade devido à presente crise de capacidade veiificada na África do Sul, há a referir:

a)As indústrias na zona industrial da Matola, Madiava e Bei ul uanc consomem presentemente o correspondente a 3 milhões de GJ/a de gás na.ural. Tais industrias substituíram o consumo dc combustíveis líquidos ou de carvão por gás natural. Os maiores consumidores são a Mozal e a Cimentos de Moçambique. E possível que a curto prazo venham a su gir outras industrias potenciais consumidoras de gas natural como é o caso da vidreira quando reentrar em funcionamento e alguns pequenos projectos metalúrgicos que estão a ser considerados;

b)   Embora possa ser importado carvão da África do Sul a um

preço relativamente baixo, a Cimentos de Moçambique optou peja utilização do gás natural, em parte devido aos benefícios ambientais. O seu consumo anual de carvão era de cerca de 50.000 toneladas. O gás natural tem, portanto, boa oportunidade para vir a ser utilizado em novas fábricas de cimento que venham a ser construídas no sul do país;

c)   Produção de amónia e fertilizantes. Várias empresas

manifestaram interesse pela produção de amónia em Moçambique a partir do gás natural Porém, julgamos que em grande parte dos_ casos o interesse baseia-se na expectativa do investidor obter um preço de gás natural baixo.

Tais empresas pretendem obter uma alocação dc gás, que pode por exemplo ser concedida através de uma carta dc i ntenções, com báse na qual realizariam um estudo de viabilidade para determinar, de entre outros, o preço que poderiam pagar pelo gás

Grande parte, destas empresas são da índia, país com uma grande procura de fertilizantes.

d)   Projecto de ferro e aço. É o mesmo tipo de projecto

que o proposto pela Enron com a utilização do gás natural de Pande e o minério de ferro de Phalabora, que foi reavaliado e que está presentemente a ser promovido pelos Ministérios de Indústria e Comércio de Moçambique e da África do Sul.

3.   Potencial de Moçambique em Gás Natural

O valor das reservas actualmente provadas (probabilidade de 90%) de gás natural nos jazigos de Pande eTemane de 3,59TCF (“trillion ciibic feet”), valor superior ao existente no início da implementação do projecto. As reservas prováveis (probabilidade de 50%) nestes jazigos são de 4,63 TCF.

A Figura 2 a seguir ilustra outras descobertas até agora ocorridas na bacia de Moçambique, nomeadamente:

—O jazigo de Buzi, descoberto pela Gulf Oil em 1962,

cujas reservas prováveis são de0,015 TCF,

—O jazigo de Inhassoro, descoberto em 2003, cujas

reservas prováveis são de cerca de 0,3 TCF;

—Outras ocorrências de gás em diversos horizontes

produtivos nas áreas dos jazigos de Pande e Temane Estas descobertas ocorreram durante os trabalhos de pesquisa realizados após o ano de 2000. O total de reservas prováveis é de cerca de 0,5 TCF;

—Duas recentes descobertas, ocorridas em finais de 2008

e princípios de 2009, nos blocos 16&19 no mar a nordeste da baía de Bazaruto. Os dados recolhidos dos trabalhos de perfuração estão ainda a ser avaliados.

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I SÉRIE - NÚMERO 43

Figura 2 - Àreas com potencial gasífero

2 DE NOVEMBRO DE 2009

332 - (25)

Actualmente é feita pesquisa de hidrocarbonetos em Pesquisa e Produção de Petróleo. O gráfico a sèguir apresenta Moçambique no âmbito de 11 Contratos de Concessão de os investimentos que têm vindo a ser realizados na pesquisa de

petróleo e gás natural:

Investimentos em Pesquisa de Petróleo (Milhões USD)

Existe um potencial elevado para a ocoirência de gás natural na Bacia do Rovuma. O furo realizado nos aios 80 em Mocimboa da Praia revelou a existência de gás natural e existem jazigos de gás na parte da Bacia localizada na Tanzâma.

A Figura 2 ilustra igualmente as áreas ein que presentemente estão a ser realizados trabalhos de pesquisa na Bacia de Moçambique.

A salientar que o gás natural dos jazigos que venham a ser descobertos na área indicada na Figura 2:

—Terão acesso relativamente fácil a Estação Central de

Processamento (CPF) em Temane e ao gasoduto já existente que liga Temane a See inda; ou

—Estarão próximos da cidade da Beira, com um porto e

outras infra-estruturas.

De salientar que Moçambique dispõe igualmente de um volume elevado de reservas de carvão, con particular destaque nas províncias de Tete e Niassa.

A partir dos jazigos de carvão é possível separar-se o “coal bed methane (CBM)” que tem características muito semelhantes às do gás natural. Éigualmente possível prxiuzir-se gás natural sintético a partir do carvão.

Conclusão: Existe um potencial elevado para a existência de novas reservas provadas de gás natural e a probabilidade de algumas delas serem comerciais, em particular as que ocorrerem próximo de infra-estruturas já existentes.

4.Potencial para utilização de gás natural em Moçambique

4.1    Como combustível

O gás natural poderá competir, em área> perto do gasoduto, com grande parte dos combustíveis utilizadas na indústria ou na geração de electricidade. Enquanto que preço do gás natural em Temane pode ser de cerca de US$3/GJ o Dreço de alguns dos

combustíveis em Moçambique (sem impostos), por unidade de energia, são da ordem de grandeza de:

US$/GJ

Gasolina................... 20

Petróleo de iluminação..... 15

Gasóleo.................... 17

Fuel Oil................... 8

GPL........................ 15

Carvão mineral............. 3

No caso dos combustíveis líquidos, os preços apresentados acima são na base de um preço de petróleo bruto de cerca de US$55/bbl.

O carvão mineral acima mencionado é o proveniente da África do Sul e que era utilizado na fábrica de cimentos.

O preço do gás natural ao utilizador final dependerá do custo do seu transporte entre Temane e o local de consumo. O custo de transporte entre Temane e Secunda, no gasoduto principal, é de cérca de US$ 1/GJ. O transporte de pequenas quantidades de gás- a partir do gasoduto principal para um ponto de consumo afastado poderá tornar-se bastante oneroso.

Grande parte das indústrias na área circunvizinha a Maputo que consumiam combustíveis já utilizam o gás natural.

4.2.Em grandes projectos

No caso de novas descobertas existem projectos, requerendo quantidades elevadas de gás natural, que poderão tornar-se eventualmente atractivos para implementação em Moçambique, tais como:

a)Produção de amónia e fertilizantes (0.5TCF);

b)Produção de metanol (1 TCF);

c)Ferro e aço (0,75 TCF);

d)Produção de combustíveis líquidos (GTL- “Gas to

Liquids”) (3 TCF);

é) Produção de gás natural liquefeito (LNG), para exportação e/ou transporte para outros locais ao longo da costa de Moçambique (5TCF).

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Os valores apresentados em itálico indicam a ordem de grandeza de reservas de gás natural, em TCF (“trillion cubic feet”), necessárias para viabilizara implementação dos projectos mencionados.

5.Linhas de estratégia

As linhas de estratégia propostas a seguir aplicam-se quer às vendas do gás natural por parte dos concessionários quer às vendas do “royalty gas” por parte do Governo.

A - O “royalty gas” deve ser prioritariamente alocado para projectos com grande impacto no desenvolvimento do país e que tenham dificuldade de ser implementados numa base meramente comercial

Os preços a aplicar peloGoverno na venda do “royalty gas" podeiá ser inferior aos preços comerciais aplicados pelos concessionários, mesmo partindo do principio que as receitas do Governo com venda desse “royalty gas" não serão inferiores às icceitas que receberia se o imposto fosse pago em dinheiro.

Este princípio foi já aplicado na alocação do gás natural à Concessionária da distribuição dc gás natural na Matola, o que permitiu viabilizar a construção de um gasoduto entre Ressano Garcia e Bcluluane.

A construção de uma rede de distribuição doméstica, por exemplo em Maputo ou na Matola, tem custos bastante elevados e dificilmente pode ser efectuada numa base meramente comercial.

O mesmo se pode aplicar à distribuição de gás natural às zonas rurais através dos pontos de toma oo longo do gasoduto.

Tal como aconteceirem Vilankulo, Inhassoro e Nova Mambone, poderá ser dada prioridade à utilização do gás natural para a geração de electricidade cm determinadas áreas próximas do gasoduto sem acesso a rede nacional dc energia.

Até recentemente o único gás natural disponível para o consumo em Moçambique era o “royalty gas” a que o Governo tem direito.

Actualmente, os potenciais consumidores em Moçambique podem ter acesso à compra de gás natural directamente junto aos produtores numa base comercial, desde que haja reservas adicionais para além das já alocadas.

B - O Governo deve providenciar, através de uma regulação apropriada, para que os preços de gds aos consumidores finais em redes de distribuição sejam razoáveis e os mais baixos possível. Evitar o estabelecimento de monopólios e situações de conflito de interesses.

Deve ser promovida a concorrência através da diversificação das entidades concessionárias, cm particular no que respeita à produção e distribuição de gás natural

C - As instituições do Governo devem continuar a efectuar análises e estudos preliminares sobre as potencialidades de utilização do gás natural no país, no pressuposto de virem a ser feitas novas descobertas, e promover junto a potenciais investidores os projectos que se afigurem economicamente viáveis.

Esta acti vidade permite ao Governo conhecer antecipadamente as potencialidades de mercado no país, o valor comercial do gás natural, e não ficar completamente dependente de propostas que venham a ser apresentadas pelos concessionários e/ou potenciais investidores. Estes últimos, por vezes com a pretensão de ter um compromisso de alocação de gás natural a fim de realizarem estudos de viabilidade.

Para esse efeito, manter o grupo de trabalho liderado pelo MPD e com representantes do MIREM, ME, MIC, MCT e MINAG.

Esta acção permitirá capacitar o Governo para as discussões que vierem a ter lugar com os concessionários.

Em caso de novas descobertas de gás natural, o concessionário realizará necessariamente diversos estudos para a sua comercialização. A descoberta só será comercial se existir um comprador que pague um preço que torne economicamente viável a extracção, processamento e transporte do gás.

D— Evitar acordos de alocação de reservas provadas, com carácter de exclusividade, a concessionários ou outros potenciais consumidores para efeitos de elaboração de estudos de viabilidade para a implementação de projectos de utilização de gás natural. Ou, limitar tais acordos a períodos de tempo relativamente curtos. Nalguns casos, deve ser considerado o pagamento de uma caução por parte do potencial consumidor

Tal alocação com carácter de exclusividade pode bloquear outras oportunidades de utilização de gás.

Sempre que possível, deve-se privilegiar a atribuição através de concursos.

E—A informação sobre existência de reservas de gás natural que venham a ser provadas através de novas descobertas deve ser do domínio público a fim de se dar oportunidades ao máximo número possível de potências investidores que pretendam a sua compra para utilização em projectos no país. Os regimes de livre acesso a gasodutos e de tarifas de transporte de gás devem igualmente ser do domínio público.

Caso existam oportunidades de projectos alternativos, deve-se retirar vantagem da concorrência.

A divulgação de informação sobre os direitos dos concessionários, quer da produção como do transporte e distribuição de gás natural, pode evitar a atitude monopolista de determinadas empresas nos seus contactos com os utilizadores ou consumidores. Por exemplo, o concessionário de um gasoduto pode pretender vender gás a um determinado consumidor em lugar de lhe dar acesso ao gasoduto mediante o pagamento de uma tarifa de transporte.

F - Continuar a promover a participação do empresariado nacional na indústria de gás natural em Moçambique

-As actuais concessionárias de distribuição e comercialização de gás natural em Moçambique são todas elas empresas nacionais.

A participação do empresariado nacional nas concessionárias de produção e transporte de gás natural representa um maior desafio devido aos elevados investimentos de risco envolvidos A Empresa Nacional de Hidrocarbonetos, E.P, tem vindo a participar em parceria com as companhias de petróleo internacionais nas concessões de pesquisa e produção de petróleo, podendo continuar a servir de veículo para a posterior participação do empresariado privado.

G - Os contratos de venda de gás por parte das concessionárias devem ter o consentimento do Governo e na selecção do comprador, caso existam oportunidades alternativas, há que tomar em conta os seguintes factores:

a)  Preço;

b)   Dar prioridade à substituição de combustíveis importados

e à produção de bens para consumo interno;

c)   Dar prioridade aos projectos que adicionem no país mais

valor acrescentado ao gás natural;

d)   O impacto da implementação dos projectos no

desenvolvimento socio-económico do país

Preço — 13,00 MT

Imprensa Nacional de Moçambique