Boletim da República I SÉRIE -- Número 47 - 2009

BR Serie Number: 
Serie I
Date of publication: 
Thursday, November 18, 2010
BR Number: 
47
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Quarta-feira, 18 de Novembro de 2009

I SÉRIE — Número 46

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE

AVISO

A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indi­cações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».

SUMARIO

Conselho de Ministros:

Resolução n.° 69/2009:

Aprova a adesão da República de Moçambique à Organização Internacional de Madeiras Tropicais.

Organizações não Governamentais, Industriais e Comerciais Madeireiros, sobre todos os aspectos económicos ligados ao comércio de madeiras tropicais.

Havendo necessidade de se observar as formalidades necessárias para a adesão da República de Moçambique à Organização Internacional de Madeiras Tropicais, conforme previsto no artigo 39 do Acordo sobre Madeiras Tropicais, ao abrigo do disposto na alínea g) do n.° 1 do artigo 204 da Constituição da República de Moçambique, o Conselho de Ministros* determina:

Artigo 1. É aprovada a adesão da República de Moçambique à Organização Internacional de Madeiras Tropicais.

Art. 2. Os Ministérios da Agricultura e dos Negócios Estrangeiros e Cooperação são encarregues de coordenar a adopção de medidas necessárias para a implementação da presente Resolução.

Aprovada pelo Conselho de Ministros, aos 3 de Novembro de 2009.

Publique-se.

A Primeira-Ministra, Luísa Dias Diogo.

Resolução n.° 70/2009:

Ratifica o Acordo de Donativo entre o Governo da República de Moçambique e o Governo da Republica Italiana, assinado em Roma, no dia 28 de Maio de 2009, para financiamento da implementação dos Programas do Sector de Saúde.

Primeira-Ministra:

Despacho:

Adjudica, em cem por cento, o património líquido das Unidades de Chá G01 e G12 da extinta EMOCHÁ - Empresa Moçambicana de Chá, E E, a favor da Miranda Industrial, Lda

Despacho:

Nomeia Beatrice Caterina Thoma Kiener, para, em comissão de serviço, exercer as funções de Directora do Centro de Documentação e Formação Fotográfica

CONSELHO DE MINISTROS

Resolução n.° 69/2009 de 18 de Novembro

A Organização Internacional de Madeiras Tropicais (OIMT) é uma Organização Intergovemamental que engloba todos os membros produtores e consumidores de madeiras tropicais.

A OIMT foi criada pelo Acordo Internacional sobre as Madeiras Tropicais de 1983, a que se seguiu o Acordo rubricado a 26 de Janeiro de 1994 em Genebra, Suiça, sendo actualmente

oúnico fórum para a cooperação e consulta entre Governos e

Resolução n.° 70/2009

de 18 de Novembro

Havendo necessidade de se dar cumprimento às formalidades previstas no Acordo entre o Governo da República de Moçambique e o Governo da República Italiana, ao abrigo do disposto na alínea g) do n.° 1 do artigo 204 da Constituição da República de Moçambique, o Conselho de Ministros determina:

Artigo 1. E ratificado o Acordo de Donativo entre o Governo da República de Moçambique e o Governo da República Italiana, assinado em Roma, no dia 28 de Maio de 2009, para financiamento da implementação dos Programas do Sector de Saúde, bem como do desenvolvimento do Serviço Nacional de Saúde, em montanfe avaliado em 2.500.000 Euros (dois milhões e quinhentos mil Euros).

Art. 2. Fica o Ministro da Saúde encarregue de garantir a materialização e a implementação do Acordo.

Aprovada pelo Conselho de Ministros, aos 3 de Novembro de 2009.

Publique-se.

A Primeira-Ministra, Luísa Dias Diogo.

PRIMEIRA-MINISTRA

Despacho

No quadro do processo de reestruturação do Sector Empresarial do Estado, foi a EMOCHÁ - Empresa Moçambicana de Chá, E.E., identificada através do Decreto n.° 3/93, de 21 de

342

l SÉRIE —NÚMERO 46

Abril, para reestruturação ao abrigo da Lei n.° 15/91, de 3 de Agosto, conjugada com o Decreto n.° 21/89, de 23 de Maio, e com o Decreto n.° 28/91, de 21 de Novembro.

No seguimento do concurso aberto para a continuidade do processo de privatização em relação às unidades de produção de chá não adjudicadas nos termos do mesmo, procedeu-se, nos termos da lei, a negociação particular, que veio a resultar na alienação do património líquido das Unidades de Chá G01 e G12. Porém, tal adjudicação seria anulada por incumprimento dos compromissos atinentes ao pagamento da dívida e às obrigações assumidas na competente escritura pública em relação aos trabalhadores e demais encargos, ocorrendo.

Concluídas as negociações posteriormente encetadas com a Miranda Industrial, Lda., urge transferir a seu favor, a título oneroso, cem por cento do património líquido das Unidades de Chá G01 e G12 da extinta EMOCHÁ - Empresa Moçambicana de Chá, E.E.

Nestes termos, e ao abrigo do disposto no n°. 1 do artigo 10 da Lei n.° 15/91, de 3 de Agosto, a Primeira-Ministra decide:

1.É adjudicada, em cem por cento, o património líquido das Unidades de Chá G01 e G12 da extinta EMOCHÁ - Empresa Moçambicana de Chá, E.E, a favor da Miranda Industrial, Lda,

2. É designado o IGEPE - Instituto de Gestão das Participações do Estado para outorgar na competente escritura em nome do Estado de Moçambique.

Maputo, 2 de Novembro de 2009. — A Primeira-Ministra, Luísa Dias Diogo.

Despacho

Ao abrigo do disposto no n.° 1 do artigo 6 do Estatuto Orgânico aprovado pelo Decreto n.° 36/98, de 14 de Julho, conjugado com o n.° 1 do artigo 23 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, aprovado pela Lei n.° 14/ /2009, de 17 de Março, nomeio Beatrice Caterina Thoma Kiener, para, em comissão de serviço, exercer as funções de Directora do Centro de Documentação e Formação Fotográfica.

Maputo, 4 de Novembro de 2009, — A Primeira-Ministra, Luísa Dias Diogo.

Preço —1,00 MT

Imprensa Nacional de Moçambique

Quinta-feira, 19 de Novembro de 2009

I SÉRIE — Número 46

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

SUPLEMENTO

IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE AVISO

A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado' Para publicação no «Boletim da República».

SUMARIO

Ministério da Educação e Cultura:

Diploma Ministerial n." 254/2009:

Apiova os curricula dos cursos a serem ministrados no Instituto Industrial c Comercial Armando Emílio Guebuza de Beloluane

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO E CULTURA Diploma Ministerial n.° 254/2009

de 19 de Novembro '

Havendo necessidade de se aprovar os currículas dos cursos a serem ministrados no Instituto Industrial e Comercial Armando Emílio Guebuza de Beloluane, no uso das competências que me são conferidas ao abrigo da alínea d) do artigo 3 do Decreto Presidencial n.° 18/2005, de 27 de Abril, determino:

Artigo 1. São aprovados os curricula das seguintes especialidades do ramo Comercial ministrados no Instituto Industrial e Comercial Armando Emílio Guebuza de Beloluane:

a)Gestão;

b)Hotelaria e Turismo;

c)Comunicação;

Art. 2 - 1. Os cursos ora criados têm a duração de três anos sendo o nível de Ingresso a 10.“ classe do SNE ou equivalente e ministrado no regime diurno.

2. Aos graduados das especialidades ora criadas é lhes conferido o grau de técnico médio.

Art.3 O presente Diploma Ministerial entra em vigor na data da sua publicação.

Ministério da Educação e Cultuta, em Maputo, 27 de Fevereiro de 2009. — O Ministro da Educação e Cultura, Aires Bonifácio Baptista Ali.

CURSO DE GESTÃO

1.   PERFIL DO GRADUADO

1.1.Perfil ocupacional

O   técnico médio graduado em Gestão pode exercer as suas funções em qualquer instituição pública ou privada ou estatal, que se dedique as actividades afins, especificamente:

—   Governo central;

—   Governo provincial;

—   Autarquias locais;

—   Empresas de consultoria;

—Organizações governamentais e não governamentais;

—Empresas públicas e privadas de qualquer ramo de

actividade.

O  técnico formado nos termos do presente curriculum deverá ainda estar preparado para criar e gerir o seu auto-emprego no ramo comercial ou numa outra área de negócio.

1.2.Perfil profissional

No final do curso o graduado em gestão deve ser capaz de:

—Exercer funções executivas no âmbito de gestão

empresarial em qualquer ramo de actividade, participar no estudo e implementação de sistemas de informação e controlo de gestão, adaptar-se a diversas situações económicas e financeiras, ser agente activo na promoção de vendas e atracção de clientes, estabelecer boas relações de trabalho com os diferentes clientes, fornecedores, bem como para com

o     público em geral.

2.   NOTA EXPLICATIVA DQPLANO DE ESTUDO

2.1.Duração do curso

O  Curso Médio em Gestão tem a duração de três anos lectivos, divididos em seis semestres.

2.2.Conteúdo de formação

O   Plano de Estudos desenvolve-se em quatro áreas de formação nomeadamente:

—Formação geral, formação básica e formação básica

específica, que integram matérias de base que servem

342—(2)

/ SÉRIE—NÚMERO 46

de suporte para a compreensão das matérias de especialidade. Estas áreas contêm um fundo correspondente a 1520 horas lectivas (51,8%);

—Formação de especialidade com um total de 1412 horas (48,2%), fornece as ferramentas específicas do curso e inclui aulas teórico-práticas. As práticas incluem aulas laboratoriais e visitas de estudos a empresas especializadas do ramo, hotéis, instâncias turísticas e outros locais de interesse turístico. Além disso, o curso prevê também um estágio.

2.3.   Estágio

Oestágio a ser efectuado em empresas e instituições afins será acompanhado pelos professores e terá uma duração de três (3) meses, o correspondente a 240 horas

2.4.   Trabalho de Fim de Curso

Findo o estágioos estudantes apresentarão um trabalho do fim do cursq pe retratará as actividades desenvolvidas e será defendido pubiicamenteperante um júri nomeado para o efeito, conforme o regulamento do estágio, parte integrante do presente plano de estudos. Este trabalho realizar-se-á durante 6 semanas o que corresponde a ISO horas lectivas.

2.5 Avaliação e certificação

Ao longo da sua formação os estudantes serão submetidos ao sistema de avaliação formativa e somativa preconizado pelo regulamento de avaliação em vigor no Ensino Técnico Profissional.

A certificação dos graduados será feita pela direcção do instituto, de acordo com as disposições legais sobre o assunto.

3. O PLANO DE ESTUDO

3.1. GRÁFICO DO PROCESSO DOCENTE

Regime do Curso: DIURNO

Nível de Ingresso: 10.aClasse ou Equivalente

Duração do curso: 3 anos Qualificação do Graduado: Técnico Médio

ANO 5 6 7

9 10 U 12 13 14 15 16 17 18 19 20 21 22 23 24 25 26 27 28 29 30 31 32 33 34 35 36 37 38

41 42 43 44 45 46 47

49 50 51 52 j 1 2 3 4

o A o ▲

▲ ooooooo

o A o A

QOGOQOOOOOO

Legenda: • Preparação do ano Lectivo  ▲ Exames

□ Aulas                  o Férias

p Elaboração e defesa do relatório do Estágio

3.2. DISTRIBUIÇÃO DO TEMPO

• Estágio

■ Encerramento do ano Lectivo

ANOS

ANO LECTIVO

PERÍODO DE EXAMES EM SEMANAS

FERIAS

EM

SEMANAS

EM

SEMANAS

EM

HORAS

AULAS

TEÓRICAS

AULAS

PRÁTICAS

ACTIVIDADES

PRODUTIVAS

ESTÁGIO

1.®

32

1024

 

 

96

 

4

7

2.£

32

992

32

 

4

7

3.2

32

624

32

240

2

7

TOTAL

96

2640

2.118

1.596

160

240

10

21

19 DE NO VEMBRO DE 2009 42—(3)

342—(4)

l SÉRIE—NÚMERO 46

3.3  PLANO DO PROCESSO DOCENTE

Curso: GESTÃO Duração: 3 Anos

Nível de ingresso: 10.a Classe/Equivalente

N.°

Anos

1.°

2.°

3.°

Semestres

1

.. 2

3

4

5

6

N.° de Semanas por Semestre

16

16

16

16

16

16

| Horas

Carga Semanal

 

FORMAÇÃO GERAL

1

Português

192

3

3

3

3

 

 

2

Inglês

192

3

3

3

3

 

 

3

Matemática

352

6

6

5

5

 

 

4

Educação Física

64

2

2

-

-

 

 

 

SUBTOTAL

800

14

14

11

11

 

 

 

FORMAÇÃO BÁSICA ESPECÍFICA

5

Estatística

128

4

4

 

 

 

 

6

Introdução à Economia

64

2

- 2

-

-

-

-

7

Introdução ao Direito

64

2

2

-

-

-

-

8

Informática

128

2

2

2

2

-

-

9

Psicologia Social e das Organizações

128 _

2

2

2

2

-

.

10

Contabilidade Geral

128

4

4

-

-

-

-

11

Cálculo Financeiro

64

-

-

4

 

-

.

 

SUBTOTAL

704

16

16

8-

4

-

-

 

FORMAÇÃO DE ESPECIALIDADE

12

Gestão e Marketing

128

-

-

4

4

-

-

13

Direito Comercial

64

-

-

4

-

-

-

14

Direito Fiscal

64

-

-

-

-

4

-

15

Gestão Financeira

64

-

-

-

4

- -

-

16

Direito do Trabalho

64

-

-

-

-

4

-

17

Direito Administrativo

64

-

-

-

4

-

-

18

Contabilidade Industrial

96

-

-

-

3

3

-

19

Sistemas de Computarização Financeira

64

-

-

-

-

4

 

20

Auditoria Financeira e patrimonial

64

-

-

-

-

4

 

21

Gestão de Recursos Humanos

64

-

-

-

4

-

-

22

Administração de Materiais

32

-

-

-

-

2

-

23

Empresariado e Negócios

64

-

■ -

-

-

4

-

 

SUBTOTAL

832

 

 

8

19

25

-

 

ACTIVIDADES PRÁTICAS

24

Estágio

 

 

 

 

 

 

40

26

Trabalho de Fim do Curso

 

 

 

 

 

 

30

 

SUBTOTAL

 

.

-

..

-

-

70

 

TOTAL GERAL

2336

30

30

27

34

25

70

19 DE NOVEMBRO DE 2009

342—(5)

3.4 PLANO DE PRECEDÊNCIAS

N.?

DISCIPLINAS SUBSEQUENTES

DISCIPLINA PRECEDENTE

1

Português II

Português I

2

Inglês II

Inglês I

3

Matemática II

Matemática I

4

Gestão de Recursos Humanos

Gestão e Marketing

5

Calculo Financeiro

Contabilidade Geral

6

Gestão Financeira

Cálculo Financeiro

7

Contabilidade Industrial

Contabilidade Geral

8

Direito Comercial Direito Fiscal Direito Administrativo Direito do Trabalho

Introdução ao Direito

9

Auditoria Financeira e Patrimonial

Contabilidade Geral/Industrial

10

Sistema de Computarização Financeira

Contabilidade Geral Informática

4. Disciplinas

4.1.   Português

1 - As realizações orai e escrita da língua, distinção entre as duas formas de realização; 2 - Comunicação e linguagem, tipos de comunicação e linguagem, níveis de língua, formas de tratamento; 3 - Classes-de palavras, substantivos e pronomes, adjectivos, advérbios e conjunções, verbo: as categorias de modo, tempo e o seu emprego; 4 - A pontuação, regras de pontuação; 5

-    A frase, tipos e formas, frase simples: elementos essenciais e acessórios, relação de coordenação, relação de subordinação; 6 -Textos de comunicação social, notícia, reportagem, entrevista, convocatória, aviso, anúncio; 7 - Recolha, tratamento de informação, tomada de notas, elabòração de fichas; 8 - Textos de natureza administrativa: circular, acta, síntese, relatório desrcitivo, curriculum vitae, resumo, requerimento simples; carta de pedido de emprego, exposição, mejnorando; 9 - Textos literários, prosa poética/ poesia, recursos estilísticos; 10 - Textos narrativos, caracterização das personagens e ambientes, localização das acções no tempo e no espaço; 11 - Textos expositivos e argumentativos; 12 - Biografia; autobiografia; bibliografia; ficha bibliográfica/referência bibliográfica; ficha de leitura; citação/regras.

4.2    Inglês

1- Grammar: Tense and Time (Review), Regular and Irregular Verbs, Auxiliary verbs: to be, to do, Modals: will, shall, must, would, could, might, etc., Position of adjectives in relation to noun and comparison, adverbs and conjunctions; 2 - Vocabulary: the world of word, Greetings, Homelike activities and house hold provisions, Hobbies, Professionals, Health and Body, Sports, Short Reports; 3 - Spare time, Shorl reports (speaking and writing), Itinerary / Directions, Mobility, discrimination and employment, Extensive reading of texts and others; 4 - Actions in the future (I am going to...), Negotiations (I think that..., first of all...,after that and then.. , etc), Extensive reading, Who - questions for elaborated (long) answers, Inter yens; 5 - Review: Who - questions for free answers, Interview Skills; Listening

short stories from; teacher, radio or tape, Writing and telling shore stories freebie; 6 - Dialogues: Go to my orders (imperatives), Asking for permission and apologizing, Instructions and warnings, Extensive reading and commentary, Interpretation and design of advertisements; 7 - Technical: language and importance, Man vs machine, The power of technology, Budget and its division for good management; 8 - Professionals and Jar menology, People society and culture, Mass media, Meetings and opinions, Marketing and its importance for development, Business and administration of goods.

4.3    Educação Física

1 - Ginástica de Base; 2 - Atletismo; 3 - Jogos desportivos: andebol, futebol, basquetebol, voleibol.

4.4.   Matemática

1 -Teoria de conjuntos; 2 - Lógica bivalente; 3 - Relações e funções; 4 - Geometria analítica; 5 - Formas quadráticas; 6 - Polinómios; 7 - Matrizes e determinantes; 8 - Sistema de equações lineares; 9 - Cálculo logaritmo; 10 - Trigonometria;

11   - Sucessões; 12 - Limites e continuidade de funções; 13 - Cálculo diferencial e aplicações; 14 - Cálculo integral e áreas.

4.5.   Estatística I e II

1 - Introdução à Estatística; 2 - Teoria de Amostragem; 3 - Estatística Descritiva; 4 -Correlação e Regressão Linear; 5 - Séries Temporais; 6 - Números índices; 7 - Análise Combinatória;

8    - Probabilidades.

4.6.   Informática I e II

1 - Introdução à Informática-História da informática; 2 - Arquitectura de computadores; 3 - Hard disk Floppy disks ficheiros pen drives etc.; 4 -Internet; 5 - Sistemas operativos MS-DOS e Windows; 6 - Processamento de Texto MS-Word; 7 - Folha de cálculo MS-Excel; 8 - Base de dados MS-Access; 9 - Aprsentações MS- Power Point; 10 - Aplicação da informática para a área de turismo; 11- Publisher Introdução.

342—(6)

I SÉRIE—NÚMERO 46

4.7.   Psicologia Social e das Organizações

1 - A Psicologia Social; 2 - A influência social; 3 - A atracção;

4    - Comportamento nos grupos; 5-0 conflito; 6 - A liderança;

7- Autoritarismo e obediência; 8 - Conformismo e influência social; 9-0 género; ,10 - A Psicologia da Organizações; 11 - Motivação nas organizações; 12 - A administração dos recursos humanos; 13 - Gestão de mudança nas organizações; 14 - Cultura e clima organizacional; 15 - Motivação nas organizações, Teorias de motivação; 16 - teorias de liderança e de participação; 17 - Valores organizacionais; 18 - Higiene e segurança no trabalho; 19-0 papèl do psicólogo organizacional.

4.8.   Contabilidade Geral

1 - A empresa, noção bãsica, ramos de actividade, tipos de empresas, a Contabilidade, noções básicas, divisão da contabilidade, òbject-ivos da Contabilidade nas empresas e organizações, objecto da Contabilidade; 2-0 património, noção básica, classificação do património, factos patrimoniais, classificação de factos patrimoniais; 3 - A conta, noção básica, divisão de contas, classificação das contas, contas colectivas e contas divisionárias, movimentação de contas, representação de uma conta, noção de débito e crédito, saldo duma conta; 4 - Livros comerciais obrigatórios e facultativos, inventário e balanço, diário geral, razão esquemático, balancete; 5 - Escrituração ou registo de operações comerciais, lançamentos contabilísticos, partidas simples e partidas dobradas, classificação de lançamentos quanto ao n.° de contas, Fórmulas, de lançamentos, tipos de lançamentos; 6 - Balancete contabilístico, noção básica, tipos de balancete; 7 - Estudo sobre as contas, activo, passivo, capital e fundos próprios, custos e perdas, proveitos e ganhos, resultados, analítica de exploração;

8- Criação de empresas; 9 - Liquidação de empresas; 10 - Consolidação de contas, balanço consolidado, balancete de verificação.

4.9.   Gestão e Marketing

I - Introdução à Gestão; 2 - A Administração: História e Conceitos; 3 - A Administração eos Ambientes de Negócios;'4

-Introdução ao Marketing-, 5 - Mercados organizacionais e comportamento do comprador organizacional; 6 - Projectando produtps: produtos, marcas, embalagem e serviços; 7 - Distribuição de produtos: canais de distribuição 6 gestão logística; 8 - Promoção de vendas; 9 - Publicidade

4.10.  Introdução à Economia

1-Introdução Geral à ciência económica; 1.1-A Economia no contexto das ciências sociais; 1.2- O conhecimento científico da realidade que nos rodeia; 2-A actividade económica e os agentes económicos; 2.1-Conceitos básicos da actividade económica; 2.2-Evolução histórica da actividade económica;-2.3-Famíliás e consumo; 2.4-A sociedade de consumo; 2.5-Produção, Empresa e Mercado; 2.5.1-Produção; 2.5.2-Empresa; 2.5.3-Mercado; 2.5.4-A oferta; 2.5.5-0 Mercado e formação de preços; 2.5.6- Moeda e preços; 2 6-Repartição dos resultados da produção; 2.7-0 Estado; 2.8-Instituições Financeiras; 2.9-Resto do mundo-;

3-Relações que se estabelecem entre os agentes económicos, 3.1-Circuito económico global.

4.11.  Introdução ao Direito

1 - Introdução ao conceito de Direito; 2 - Direito natural, moral e Direito positivo; 3 - Normas Jurídicas; 4 - Fontes de

Direito; 5 - Raraós de Direito; 6 - Os códigos; 7 - Interpretação e integração da lei; 8 - Aplicação da lei no tempo; 9 - Aplicação da lei no espaço; 10 - Relação Jurídica; 11 - Sistemas Jurídicos.

4.12.  Administração de Materiais

1 - Introdução à disciplina; 2 - Dimensionamento e controle de stocks; 3 - Armazenamento de materiais; 4 - Movimentação de materiais; 5 - Administração de compras; 6 - Distribuição e transporte de materiais; 7 - Sistemas controlo de materiais.

4.13.  Cálculo Financeiro

1 - IntrQdução a disciplina Processos de capitalização; 2 - Taxas normais, efectivas e equivalentes desconto de letras, livranças e reformas de letras rendas financeiras e amortização de empréstimos; 3 - Equivalências de capitais investimentos financeiros aplicações de tesouraria.

4.14.  Contabilidade Industrial

1 - Introdução à Contabilidade de Custos; 2 - Conceitos fundamentais da Contabilidade de Custos; 3 - Métodos de acumulação de custos e a determinação dos custos unitários dos produtos; 4 - Produção conjunta; 5 - Repartição dos gastos por centros de custos; 6 - Sistemas de custeio; 7 - Os sistemas de articulação entre a Contabilidade Geral e a Contabilidade de Custos.

4.15.  Gestão de Recursos Humanos

1 - Perspectiva histórica da Gestão de Recursos Humanos; 2

-Gestão èstratégica de Recursos Humanos; 3'- A interacção entre pessoas e a organização; 4 - Os diferentes paradigmas do sucesso empresarial; 5 - Gestão das pessoas; 6 - Relação de trabalho e o sucesso empresarial; 7 - Avaliação de desempenho;

8- Remuneração do trabalho; 9 - Regimes de trabalho-os contratos; 10 - A gestão salariál; 11 - Formação dos recursos humanos; 12 - Análise da legislação de trabalho e outros dispositivos legais vigentes em Moçambique.

4.16.  Auditoria Financeira e Patrimonial

1 - Introdução; 2 - Tipos de auditoria; 3 - Normas de auditoria e actividade profissional; 4 - Procedimentos gerais de auditoria;

5    - A organização de uma auditoria; 6 - Controlo interno; 7 - Auditoria ao balanço e a demonstração dos resultados; 8 - Relatório e pareceres da auditoria.

4.17.  Gestão e Marketing

1 - Introdução ao Marketing; 2 - Evolução das ópticas do mercado; 3 - Os principais conceitos de Marketing; 4 - Conceito de Marketing-mir, 5 - Diferenças organizacionais e funcionais entré uma empresa criada com bases tradicionais e outra utilizando o Marketing; 6-0 processo do Marketing; 7-0 ambiente do Marketing; 8 - Pesquisa de Marketing e sistemas de informação de Marketing-, 9 - Mercados organizacionais e comportamento do comprador organizacional; 10 - Segmentação de mercado, .identificação do público-alvo e posicionamento para obter vantagem competitiva; 11 - Projectando produtos: Produtos, Marcas, Embalagem e Serviços; -

12   - Planeamento de produtos; 13 - Estratégias de fixação de preços; 14 — Distribuição de produtos: canais de distribuição e gestão logística; 16 - Estratégia de comunicação de Marketing-, 17 - Promoção de vendas; 18 - Promovendo produtos: venda pessoal e gestão de vendas; 18 - Introdução a Publicidade; 19 - História e evolução da publicidade; 20 - Os tipos de publicidade;

19 DE NOVEMBRO DE2009

342—(7)

21 - Os meios de publicidade; 22 - Princípios de criação dos anúncios de empresa; 23 - Agências e empre'sas de publicidade; 24 - Actividades de uma agência de publicidade; 25 - Técnicas de elaboração de publicidade; 26 - Aplicação da publicidade; 27 - Publicidade, economia e sociedade.

4.18.  Gestão Financeira

1 - Papel do ambiente da admimstracao Financeira, Essência da Função Financeira Politicas de Amortizações, Funções do Gestor finanaceiro, Lugar das Finanças, Objectivos da Empresa, Impacto da Inflação na Gestão Financeira; 2 - Demonstrações Financeiras e sua analise, Diferenciação das principais demostrações financeiras, Balanço Demostrações de resultados, Mapa de origem e aplicação de Fundos; 3 - Fluxo de Caixa e planeamento Finanaceiro, Analise do fluxo de caixa da empresa, Processo de planeamento financeiro; 4 - Valor do Dinheiro no tempo Papel do valor do dinheiro no tempo em finanças valor presente e futuro.

4.19.  Direito Fiscal

1 - Introdução/noções gerais de Direito revisão); 2 - Origem Histórica do Direito Fiscal Moçambicano; 3 - Direito Fiscal e outros Ramos de Direito; 4 - Fontes do Direito Fiscal; 5 - Interpretação e integração das normas Fiscais; 6 - Aplicação da lei Fiscal po espaço e no tempo; 7 - Relação jurídico fiscal; 8 -

Oimposto - teoria geral; 9 - Processo administrativo do imposto;

10   - IRPS, IRPC e IVA; 11 - Ilegalidades Fiscais; 12 - Política económica fiscal em Moçambique; 13 - Contencioso Fiscal.

4.20.  Empresariado e Negócios

1 - Introdução à disciplina; 2 - Dignidade de trabalho; 3 - Oportunidade de carreira; 4-0 empresário; 5 - Convicções e valores sobre negócios nos países em vias de desenvolvimento;

6- Sucesso nos fiegócios; 7 - Objectivos nos negócios; 8 - Uso de rendimentos; 9 - Relação de negócios, sociedade e meio ambiente; 10-Empresas nos países em desenvolvimento; 11 - Empresas agrícolas nos países em desenvolvimento; 12 - Empresas industriais; 13-Empresas de prestação de serviços; 14

-Empresas comerciais; 15 - Explorar o ambiente para oportunidades de negócios; 16 - Técnicas de Planeamento e Gestão de Projectos; 17 - Efeito de negócios sobre o meio ambiente; 18 - Processo de criação de uma empresa.

Trabalho de Fim do Curso - Faseamento

4.21.  Estágio Profissional

4.21.1.Objectivos gerais

—Proporcionar aos alunos a oportunidade de pôr em prática os conhecimentos técnicos adquiridos ao longo do curso, sob orientação de profissionais de Hotelaria e Turismo nas empresas e instituições do ramo;

—Comprovar ou corrigir óonceitos e opiniões;

—Aplicar os conhecimentos e aptidões que adquiriu;

—Contribuir para a inserção do aluno no mercado de emprego,

desde que o local da sua realização tenha sido escolhido com este objectivo, em ligação com a Instituição.

OEstágio’ Profissional é de carácter individual e realizado no 6.° Semestre do Curso e tem a duração de 40 horas semanais.

Olocal e o tema do estágio são estabelecidos previamente entre o Instituto, o aluno e a Instituição onde devera realizá-lo.

Oaluno terá um professor da Instituto como tutor do estágio e deverá entregar um Relatório Final.

A organização, acompanhamento, avaliação e demais aspectos relacionados com o Estágio Profissional serão objecto de Regulamento.

4.22.     Trabalho de Fim de Curso Objectivos gerais

OTrabalho de Fim do Curso permite ao formando:

—Desenvolver, com criatividade e originalidade, um

estudo sobre um tema relacionado com o seu curso, onde apesar do carácter monotemático, deverá aplicar

o     conhecimento multidisciplinar que adquiriu;

—Familiarizar-se com aspectos relativos a fase de

preparação, contextualização e caracterização das componentes de uma investigação;

—Familiarizar-se com aspectos relacionados com a

elaboração de um trabalho de globalização multidisciplinar, em paAicular com o seu conteúdo, organização e apresentação;

—Identificar as dificuldades e progressos registados no

decorrer da investigação e na redacção da correspondente dissertação;

—Elaborar e apresentar, oralmente, uma dissertação escrita sobre o trabalho de pesquifca que realizou.

FASES

ACTIVIDADE

1

Estabelecimento do Plano e Metodologia de Investigação

2

Realização da Investigação

3

Encontros de Supervisão

4

Elaboração da Dissertação

5

Avaliação

342—(8)

/ SÉRIE—NÚMÈRO 46

CURSO DE HOTELARIA E TURISMO

! PERFIL DO GRADUADO

1.1.   Perfil Ocupacional

OTécnico Médio em Hotelaria e Turismo pode exercer a sua actividade em instituições públicas, privadas e outras dedicadas a área de Hotelaria e Turismo nomeadamente:

—• Hotéis e restaurantes;

—Empresas de organização de eventos;

—Empresas de catéring;

—Empresas de transporte turísticos;

—Instâncias turísticas;

—Guia turístico;

—Agências de viagens;

—Técnico de conservação ambiental de locais turísticos.

Otécnico formado nos termos do presente curriculum deverá ainda estar preparado para criar e gerir o seu auto-empregona área de hotelaria e turismo de pequena e média dimensão.

1.2.   Perfil Profissional

OTécnico Médio em Hotelaria e Turismo, deve no final do curso ser capaz de:

—Avaliar as Necessidades de equipamento para qualquer

instância hoteleira ou similar;

—Estimar as necessidades logísticas e de acomodação;

—Deve ser afável e comunicativo para com o público;

—Elaborar mensagens publicitárias educativas;

—Estabelecer boas relações de trabalho com os diferentes

clientes, fornecedores, bem como para com o público em geral.

2. NOTA EXPLICATIVA DO PLANO DE ESTUDO

2.1.   Duração do Curso

OCurso Médio em Hotelaria e Turismo tem a duração de três anos lectivos, divididos em seis semestres.

2.2.   Conteúdo de Formação

OPlano de Estudos desenvolve-se em quatro áreas de formação nomeadamente;

—Formaçlo geral, formação básica e formação básica

específica, que integram matérias de base que servem de suporte para a compreensão das matérias de especialidade. Estas áreas contêm um fundo correspondente a 1520 horas lectivas (51,8%).

—Formação de especialidade com um total de 1412 horas

(48,2%), fornece as ferramentas específicas do curso e inclui aulas teórico-práticas. As práticas incluem aulas iaboratoriais e visitas de estudos a empresas especializadas do ramo, hotéis, instâncias turísticas e outros locais de interesse turístico. Além disso, o eurso prevê também um estágio.

2.3.   Estágio

Oestágio a ser efectuado em empresas e instituições afins será acompanhado pelos professores e terá uma duração de três (3) meses, o correspondente a 240 horas.

2.4.   Trabalho de Fim de Curso

Findo o estágio os estudantes apresentarão um trabalho do fim do curso que retratará as actividades desenvolvidas e será defendido publicamente perante um júri nomeado para o efeito, conforme o regulamento do estágio, parte integrante do presente plano de estudos. Este trabalho realizar-se-á durante 6 semanas o que corresponde a 180 horas lectivas.

2.5.   Avaliação e certificação

Ao longo da sua formação os estudantes serão submetidos ao sistema de avaliação formativa e somativa preconizado pelo regulamento de avaliação em vigor, no Ensino Técnico Profissional.

A certificação dos graduados será feita pela Direcção do instituto, de acordo com as disposições legais sobre o assunto.

3. O PLANO DE ESTUDO

3.1.GRÁFICO DO PROCESSO DOCENTE

Regime do Curso: DIURNO

Nível de Ingresso: !0.aClasse ou Equivalente

Duração do curso: 3 anos Qualificação do Graduado: Técnico Médio

ANO

5

6

7

8

9

10

U

12

13

14

15

16

17

18

19

20

21

22

23

24

25

26

27

28

29

30

31

32

33

34

35

36

37

38

39

40

41

42

43

44

45

46

47

48

49

50

51

52

1

2

3

4

 

 

 

 

 

 

 

 

0

 

 

 

 

 

 

 

 

0

0

 

 

 

 

 

 

 

 

0

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

0

O

0

0

O

0

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O

 

 

 

 

 

 

 

 

0

0

 

 

 

 

 

 

 

 

0

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

0

0

0

0

0

o

0

 

 

 

 

 

 

 

 

 

0

 

 

 

 

 

 

 

 

0

0

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

P

P

P

P

0

0

0

0

o,

0

0

0

0

0

0

Legenda: • Preparação do ano Lectivo  ▲ Exames

:i Aulas                    o Férias

P Elaboração e defesa do relatório do Estágio

3.2.                           DISTRIBUIÇÃO DO TEMPO

Estágio

Encerramento do ano Lectivo

ANOS

ANO LECTIVO

PERÍODO DE EXAMES EM SEMANAS

FERIAS

EM

SEMANAS

EM

SEMANAS

EM

HORAS

AULAS

TEÓRICAS

AULAS

PRÁTICAS

ACTIVIDADES

PRODUTIVAS

ESTÁGIO

l.2

32

1024

 

 

96

 

4

7

2 ■“

32

992

32

 

4

7

3 M

32

624

32

240

2

7

TOTAL

96 '

2640

2.118

1.596

160

240

10

21

19 DE NO VEMBRO DE 2009 342—(9)

342—(10)

l SÉRIE—NÚMERO 46

3.3PLANO DO PROCESSO DOCENTE

Curso: Hotelaria e Turismo

Duração: 3 Anos

Nível de ingresso: 10.” dasse/Equivalente

N.°

Anos

1."

2.°

3.°

Semestres

1

2

3

4

5

6

N.°de Semanas por Semestre

16

16

16

16

16

16

 

Horas

Carga Semanal

 

FORMAÇÃO GERAL

1

Português

192

3

3

3

3

-

-

2

Inglês

192

3

3

3

3

-

-

3

Francês

128

2

2

2

2

-

-

4

Educação Física

64

2

2

-

-

-

-

 

SUBTOTAL

576

10

10

8

8

-

-

 

FORMAÇÃO BÁSICA

5

Matemática

320

5

5

5

5

-

-

 

SUBTOTAL

320

5

5

5

5

-

-

 

FORMAÇÃO BÁSICA ESPECÍFICA

6

Estatística I e II

96

3

3

-

-

-

-

7

Introdução à Economia

64

2

2

-

-

-

-

8

Introdução ao Direito

64

2

2

-

-

-

-

9

Informática I e II

128

2

2

2

2

-

-

10

Psicologia Social e das Organizações

128

2

2

2

* 2

 

 

11

Contabilidade Geral

96

3

3

-

-

-

-

12

Gestão

48

3

3

-

-

-

-

 

SUBTOTAL

624

17

14

4

4

-

-

 

FORMAÇÃO DE ESPECÍALIDADE

13

. Introdução ao Turismo

48

3

-

-

-

-

-

14

Agência de Viagens

64

-

4

-

-

-

-

15

Organização de Eventos

48

-

-

3

-

-

-

16

Turismo e Ambiente

128

-

-

4

4

-

-

17

Destinos Turísticos

64

-

-

-

4

-

-

18

T ransporte T urísticos

64

-

-

-

4

-

-

19

Legislação Turística

64

-

-

-

4

-

-

20

Gestão de Recursos Humanos

64

-

-

-

-

4

-

21

Empresariado e Negócios

64

-

-

-

-

4

-

22

Animação Turística

64

-

-

-

-

4

-

23

Marketing Turístico

64

-

-

-

-

4

-

24

Gestão de Alimentos e Bebidas

64

-

 

-

-

4

- ■

25

Relações Públicas

64

-

-

-

-

4

-

26

Gestão de Actividades Hoteleiras

64

-

 

. -

-

4

-

27

Publicidade

64

-

-

-

-

4

-

 

SUBTOTAL

992

3

4

7

16

32

-

 

ACTIVIDADES PRÁTICAS

28

Estágio

240

-

-

-

-

-

40

29

Trabalho de Fim do Curso

180

-

-

-

-

-

30

 

SUBTOTAL

420

-

 

-

-

-

-

 

TOTAL GERAL

2932

35

33

28

33

32

70

19 DE NOVEMBRO DE 2009

342—(II)

3.4  PLANO DE PRECEDÊNCIAS

DISCIPLINA SUBSEQUENTE

DISCIPLINA PRECEDENTE

1

Português II

Português I

2

Português III

Português II

3

Inglês II

Inglês I

4

Francês II

Francês I

5

Estatística II

Estatística I

6

Informática II

Informática I

7

Matemática II

Matemática I

8

Matemática III

Matemática II

9

Legislação Turística

Introdução ao Direito

10

Agências de Viagens

Introdução ao Turismo

11

Organização de Eventos

12

Turismo e Ambiente

13

Animação Turística

14

Destinos Turísticos

15

Marketing Turístico

16

Transportes Turísticos

17

Gestão de Recursos Humanos

Gestão

18

Gestão de Alimentos e Bebidas

19

Gestão de Actividades Hoteleiras

4. Disciplinas

4.1.   Português

, 1 - Textos de Comunicação Social', 2 - Textos Narrativos Reais; 3 - Metodologias de Investigação; 4 - Textos Utilitários (Funcionais); 5 - Textos Poéticos; 6 - Textos de Organização de Dados; 7 - Textos de Comunicação Social, Entrevista, Convocatória, Aviso, Anúncio; 8 - Textos Narrativos (Contos);

9    - Textos de Comunicação Familiar ou Social; 10 - Textos Utilitários; 11 - Textos Narrativos Ficcionais; 12 - Textos de Natureza Didáctica; 13 - Textos de Natureza Científica.

4.2.   Inglês

1- Grammar: Tense and Time (Review), Regular and Irregular Verbs, Auxiliary verbs: to be, to do, Modals: will, shall, must, would, could, might, etc., Position of adjectives in relation to noun and comparison, adverbs and conjunctions; 2 - Vocabulary: the world of word, Greetings, Homelike activities and house hold provisions, Hobbies, Professionals, Health and Body, Sports, Short Reports; 3 - Spare time, Short reports (speaking and writing), Itinerary/Directions, Mobility, discrimination and employment, Extensive reading of texts and others; 4 - Actions in the future (I am going to...), Negotiations (I think that..., first of all...,after that and thfen..., etc), Extensive reading, Who-questions for elaborated (hong) answers, Inter yens; 5 - Review: Who - questions for free answers, Interview Skills; Listening short stories from; teacher, radio or tape, Writing and telling shore stones freebie; 6 - Dialogues: Go to my orders (imperatives), Asking for permission and apologizing, Instructions and warnings, Extensive reading and commentary, Interpretation and design of advertisements; 7 - Technical: language and importance, Man vs machine, The power of technology, Budget and its division for good management; 8 - Professionals and tar

menology, People society and culture, Mass media, Meetings and opinions, Marketing and its i mportance for development, Business and administration of goods.

4.3.   Francês

1 - Rencontres, presentation, nationalités; 2 - L’arrivée en france; 3 - La famille, quelques personalités, célebres; 4 - Maisons et apartements; déménagements, locations» petites annonces; 5 - La vie en ville (les transports); 6 - La recherche d’un emploi; 7 - La vie quotidienne (les loisirs, le métier du manequin); 8 -La santé, 1’ alimentation, le restaurant; 9 - Le festival de Cannes, Une randonnée à vélo; 10 - La mode, Coco chanel, Jacques Cousteau, spectacles à Paris; 11 -Voitures, la vie en Province et à Paris, les vacances; 12 - La nature et 1'écologie, souhaits pour l'humanite, espoirs et inquietudes; 13

-    Mai 68, en france, L'union européenne, La paix.

4.4.   Educação Física

1 - Ginástica de Base; 2 - Atletismo; 3 - Jogos Desportivos: andebol, futebol, basquetebol, voleibol.

4.5.   Matemática

1 -Teoria de Conjuntos; 2“-Lógica Bivalente; 3 - Relações e Funções; 4 - Geometria Analítica; 5 - Formas Quadráticas^ 6 -Polinómios; 7 - Cálculo Logarítmico, Função Exponencial e Função Logarítmica; 8 - Trigonometria; 9 - Sucessões P. A e P. G.; 10 - Limites de punções Reais; 11 - Limites de Funções Reais (Limites Notáveis); 12 - Continuidade de Funções; 13 - Cálculo Diferencial e Aplicações; 14 - Cálculo Integral e Áreas; 15 - Analise Combinatória e Binómio de Newton; 16 - Matrizes e Determinantes; 17 - Sistemas de EquaçõesvLineares; 18 - Programação Linear.

342—(12)

l SÉRIE—NÚMERO 46

4.6.   Estatística IEH

1 - Introdução à Estatística; 2 - Teoria de Amostragem; 3 - Estatística Descritiva; 4 -Correlação e Regressão Linear; 5 - Séries Temporais; 6 - Números índices; 7 -'Análise Combinatória;

8    - Probabilidades.

4.7.   Introdução A Economia

1- - Economia no Contexto das Ciências Socais; 2 - A Actividades Económica e os agentes Económicos; 3 - Evolução Histórica da Actividade Económica; 4 - Famílias e Consumo; 5 - A Sociedade de Consumo; 6 - Produção Empresa e Mercado; 7 - A Oferta; 8-0 Mercado e Formação de Preços; 9 - Repartição dos Resultados da Produção; 10-0 Estado; 11 - Instituições Financeiras; 12 - Resto do Mundo; 13 - Circuito Económico Global.

4.8.   Introdução ao Direito

1 - Introdução ao Conceito de Direito; 2 - Direito natural, moral e Direito positivo; 3 - Normas Jurídicas; 4 - Fontes de Direito; 5 - Ramos de Direito; 6 - Os códigos; 7 - Interpretação e integração da lei; 8 - Aplicação da lei no tempo; 9 - Aplicação da lei no espaço; 10 - Relação Jurídica; 11 - Sistemas Jurídicos.

4-9. Informática I elí

1 - Introdução a informática, História da informática; 2 - Arquitectura de computadores; 3 - Hard disk Floppy disks ficheiros pen drives etc.; 4 -Internet; 5 - Sistemas operativos MS-DOS e Windows; 6 - Processamento de Texto MS-Word; 7 - Folha de cálculo MS-Excel; 8 - Base de dados MS-Access; 9 - Aprsentações MS- Power Point; 10 - Aplicação da informática para a área de turismo; IL— Publisher Introdução.

4.10.  Psicologia Social e das Organizações

I- A Psicologia Social; 2 - A influência social; 3 - Aatracção;

4    - Comportamento nos grupos; 5-0 conflito; - A liderança;

7- Autoritarismo e obediência; 8 - Conformismo e influencia social; 9-0 género; 10 - A Psicologia da Organizações; 11 - Motivação nas organizações; 12 - A administração dos recursos humanos; 13 - Gestão de mudança rtas organizações; 14 - Cultura echma organizacional; 15 - Motivação nas organizações, Teorias de motivação; 16 - Teorias de liderança e de participação; 17 - Valores organizacionais; 18 - Higiene e segurança no trabalho; 19-0 papel do psicólogo organizacional.

4.11.  Contabilidade Geral

1- A Empresa, Noção básica, Ramos de actividade, Tipos de empresas, A Contabilidade, Noções básicas, Divisão da contabilidade, Objectivos da Contabilidade nas empresas e organizações, Objecto da Contabilidade; 2-0 Património, Noção básica, Classificação do Património, Factos Patrimoniais, Classificação defactos patrimoniais, 3 - A Conta, Noção básica, Divisão de Contas, Classificação das Contas, Contas colectivas e contas divisionárias, Movimentação de Contas,^Representação de uma Conta, Noção de Débito e Crédito, Saldo duma Conta; 4

-Livros Comerciais Obrigatórios e Facultativos, Inventario e Balanço, Diário Geral, Razão esquemático, Balancete; 5 - Escrituração ou registo de operações comerciais, Lançamentos contabilísticos, Partidas simples e partidas dobradas, Classificação de lançamentos quanto ao número de contas, Fórmulas de lançamentos, Tipos de lançamentos; 6-Balancete Contabilístico, Noção básica, Tipos de balancete; 7 - Estudo sobre as contas, Activo, Passivo, Capital e fundos próprios, Custos

e perdas, Proveitos e Ganhos, Resultados, Analítica de Exploração; 8 - Criação de empresas; 9 - Liquidação de empresas; 10 - Consolidação de Contas, Balanço Consolidado, Balancete de verificação.

4.12.  Gestão

1 - Introdução à Gestão; 2 - A Organização; 3 - Fins de Organização; 4 - Princípios fundamentais da organização; 5 - Tipos de organização; 6 - Função da Gestão e do Gestor; 7 - Planeamento; 8 - Organização; 9 - Direcção; 10 - Controle; 11

-    Função de produção ou técnica; 12 - Função dé investimentos; 13-Função comercial; 14-Função abastecimento; 15-Função gestão de pessoal; 16 - Função de segurança; 17 - Função administrativa.

4.13.  Introdução ao Turismo

1 * Introdução e Conceitos sobre turismo; 2 - Características do fenómeno turístico; 3 - Fases de Evolução do Turismo no Mundo; 4 - Causas do Desenvolvimento do Turismo; 5 - Consequências do desenvolvimento do turismo; 6 - Modificações sócio-culturais nos países receptores; 7 - Tendências actuais do Turismo; 8 - Turismo na economia nacional; 9-0 turismo no século XXI; 10 - Intervenientes no sector do turismo; 11 - Estrutura e Organização do Turismo; 12

-Cadeia de Distribuição do Sector Turístico; 13 - Análise da situação actual da procura/oferta; 14 - Perspectivas futuras da indústria turística.

4.14.  Agências de Viagens

1- Noções Básicas de Turismo; 2 - Agências de Viagens; 3 -

OProduto turístico e as agências de viagens; 4 - As Fontes de Informação nas Agências de Viagens; 5 - Documentos Imprensas Básicos numa Agência de Viagens;, 6 - Intermedíação nas reservas e Vendas de Serviços de Alojamento e Restauração; 7 - Intermediação e venda de Transporte Aéreo; 8 - A Organização das Viagens.

4.15.  Organização de Eventos

1- Conceito e importância dos eventos na actividade de promoção e comercialização turística; 2 - Os Eventos; 3 - Exposições, Feiras, Salões e Mostras; 4 - Encontros; 5 - Organização de Encontros; 6 - Eventos Desportivas e Excursões;

7    - Planeamento de Eventos; 8 - Operacionalização de eventos;

9- Calendário de eventos; 10 - Convites e regras de etiqueta;

11   - Normas de procedência num cerimonial público.

4.16.  Turismo e Ambiente

1-0 meio ambiente; 2 - Política Internacional em matéria de ambiente; 3 - Teoria de GAIA; 4 - Ambiente de trabalho e Hotelaria; 5 - Biodiversidade e conservação da natureza; 6 - Impactos ambientais do turismo; 7 - Política do Ambiente; 8 - Turismo e Ambiente em Moçambique; 9 - Regulamentação de Florestas e Fauna Bravia; 10 - Regulamentação de estabelecimentos de alojamento turístico, restauração e bebidas;

11   - Regulamentação sobre Avaliação de Impacto Ambiental;

12   - Lei de Terras; 13 - Parques e Reservas de Moçambique.

4.17.  Destinos Turísticos

1- Motivação para as Viagens Turísticas; 2 - Os mercados Emissores e Receptores de Turismo; 3-0 Turismo nos Países Africanos; 4-0 Turismo na SADC; 5-0 Turismo em Moçambique.

19 DE NO VEMBRO DE 2009

342—(13)

4.18.  Transportes Turísticos

1- Abordagem geral sobre o transporte; 2 - Meios de Transporte; 3 - Padrões de procura de transportes turísticos; 4 - Noções sobre economia de transporte e regulamentação.

4.19.  Legislação Turística

1- Introdução/noções gerais de Direito (revisão); 2 - Organização do sector público do Turismo; 3 - Regime Jurídico de funcionamento e instalação de empreendimentos Turísticos em Moçambique; 4 - Agências operadoras no Sector do Turismo;

5- Fundo do Fomento de Turismo ( FUTUR); 6 - Política Nacional do Turismo em Moçambique; 7 - Obrigações Tributárias ligadas ao sector do Turismo; 8 - Regime Jurídico da Entrada, permanência e saída de cidadãos estrangeiros em Moçambique; 9 - Noções básicas do Direito dos Transportes; 10

-Direito internacional de Turismo.

4.20.  Gestão de Recursos Humanos

1- Perspectiva histórica da Gestão de Recursos Humanos; 2 - Gestão estratégica de Recursos Humanos; 3 - A interacção entre pessoas e a organização; 4 - Os diferentes paradigmas do sucesso empresarial; 5 - Gestão das pessoas; 6 - Relação de trabalho e o sucesso empresarial; 7 - Avaliação de desempenho; 8 - Remuneração do trabalho; 9 - Regimes de trabalho-os contratos;

10   - A gestão salarial; 11 - Formação dos,recursos humanos; 12

-Análise da legislação de trabalho e outros dispositivos legais vigentes em Moçambique.

4.21.  Empresariado e Negócios

1- Introdução à disciplina; 2 - Dignidade de trabalho; 3 - Oportunidade de carreira; 4-0 empresário, 5 - Convicções e valores sobre negócios nos países em vias de desenvolvimento;

6    - Sucesso nos negócios; 7 - Objectivos nos negócios; 8 - Uso de rendimentos; 9 - Relação de negócios, sociedade e meio ambiente; 10 - Empresas nos países em desenvolvimento; 11 - Empresas agrícolas nos países em desenvolvimento; 12 - Empresas industriais; 13 - Empresas de prestação de serviços; 14 - Empresas comerciais; 15 - Explorar o ambiente para oportunidades de negócio.s; 16 - Técnicas, de Planeamento e Gestão de Projectos; 17 - Efeito de negócios sobre o meio ambiente; 18 - Processo de criação de uma empresa.

4.22.  Animação Turística

1- Abordagem sobre animação; 2 - Animador Turístico; 3 - Animação Cultural; 4 - Animação nas diferentes unidades turísticas; 5 - Animação direccionada para grupos etários; 6 - Animação e informação turística.

4.23.  Marketing Turístico

1- Introdução ao Marketing, evolução das ópticas do mercado, Os principais conceitos de Marketing, Conceito de Marketing- mix\ 2 - Diferenças organizacionais e funcionais entre uma empresa criada com bases tradicionais e outra utilizando o Marketing; 3-0 processo do Marketing, O ambiente do Marketing; 4 - Pesquisa de Marketing e sistemas de informação de Marketing; 5 - Mercados organizacionais e comportamento do comprador organizacional; 6 - Segmentação de mercado, identificação do público-alvo e posicionamento para obter vantagem competitiva; 7 - Projectando produtos: Produtos, Marcas, Embalagem e Serviços; 8 - Planeamento de produtos;

9- Estratégias de fixação de preços; 10 - Distribuição de

produtos: canais de distribuição e gestão logística; 11 - Estratégia de comunicação de Marketing', 12 - Promoção de vendas.

4.24.  Gestão de Alimentos e Bebidas

1- Importância dos alimentos para a saúde humana; 2 - Higiene, limpeza e conservação; 3 - Noções Básicas sobre Restauração; 4 -

OLay-Out do Restaurante mobiliário e equipamento; 5-0 Pessoal do Restaurante; 6 - A Ementa; 7 - A Organização do Restaurante; 8-0 Processamento do serviço; 9 - Técnicas de Serviço de Sopas, Ovos, Farináceos e pratos de Peixe; 10 - Serviços de pratos de Aves Domesticas e outras Carnes; 11 - Serviços de Sobremesas, frutas, queijo e café.; 12 - Serviços de Bebidas.

4.25.  Relações Públicas

1- Introdução; 2 - Relações Interpessoais; 3 - Processo de Comunicação; 4 - Actividades das Relações Publicas; 5 - Instrumentos das Relações Publicas; 6 - Organização das Relaçqes Publicas; 7 - Empresa Turística.

4.26.  Gestão de Actividades Hoteleiras

1- Conceitos e definições da área Hoteleira; 2 - Classificação e tipos de Alojamento; 3 - Estudo doâ Departamentos Hoteleiros;

4- Produtos Hoteleiros; 5 - A Recepção e as Reservas, o ciclo das Reservas; 6 - As Tarifas Hoteleiras e Contratos de Hospedagem; 7-0 Recepcionista; 8 - A Camareira; 9 - As Atribuições e Responsabilidades; 10 - Limpeza, Materiais, Equipamentos e Instalações; 11 - Arrumação, Rotinas de Trabalho, Relatórios e Reclamações; 12-0 Planeamento e Logística; 13 - A auditoria, a avaliação de infra-estruturas hoteleiras e a manutenção.

4.27.  Publicidade

1- Introdução a Publicidade, Conceito de Publicidade, Historia da Publicidade; 2 - Os tipos de Publicidade, As Leis da comunicação, Os meios de publicidade; 3 - Princípios de Criação de anúncios de empresa; 4 - As agências ou empresas de publicidade; 5 - Actividade de uma Agência publicitária; 6 - Técnicas de elaboração de mensagens publicitárias; 7 - Aplicação da Publicidade; 8 -L Publicidade, Economia e Sociedade.

4.28.  Estágio Profissional

Objectivos Gerais

—Proporcionar aos alunos a oportunidade de pôr em prática os conhecimentos técnicos adquiridos ao longo do curso, sob orientação de profissionais de Hotelaria e Turismo nas empresas e Instituições do ramo;

—Comprovar ou corrigir conceitos e opiniões;

—Aplicar os conhecimentos e aptidões que adquiriu;

—Contribuir para a inserção do aluno no mercado de emprego,

desde que o local da sua realização tenha sido escolhido com este objectivo, em ligação com a Instituição.

OEstágio Profissional é de carácter individual e realizado no 6o Semestre do Curso e tem a duração de 40 horas semanais.

Olocal e o tema do Estagio são estabelecidos previamente entre o Instituto, o aluno e a Instituição onde devera realiza-lo.

Oaluno terá um professor do instituto como tutor do estágio e deverá entregar um Relatório Final.

A organização, acompanhamento, avaliação e demais aspectos relacionados com o Estágio Profissional serão objecto de Regulamento.

342—(14)

I SÉRIE—NÚMERO 46

4.29 Trabalho de Fim do Curso 4.29.1 Objectivos gerais

OTrabalho de Fim do Curso permite ao formando:

—Desenvolver, com criatividade e originalidade, um

estudo sobre um tema relacionado com o seu curso, onde apesar do caracter monotemático, deverá aplicar

o   conhecimento'multidisciplinar que adquiriu;

—Familiarizar-se com aspectos relativos à fase de

preparação, contextualização e caracterização das componentes de uma investigação;

—Familiarizar-se com aspectos relacionados com a

elaboração de um trabalho de globalização multidisciplinar, em particular com o seu conteúdo, organização e apresentação;

—Identificar: as dificuldades e progressos registados no

decorrer da investigação e na redacção da correspondente dissertação;

—Elaborar e apresentar, oralmente, uma dissertação escrita sobre o trabalho de pesquisa que realizou.

Trabalho de Fim do Curso - Faseamento

FASES

ACTIVIDADE

1

Estabelecimento do Plano e Metodologia de Investigação

2

Realização da Investigação

3

Encontros de Supervisão

4

Elaboração da Dissertação

5

Avaliação

19.DE NOVEMBRO DE 2009

342—(15)

CURSO DE COMUNICAÇÃO

1. PERFIL DO GRADUADO

1.1.Perfil ocupacipnal

O   Técnico Médio de Comunicação pode exercer a sua actividade em instituições públicas, privadas e outras dedicadas a área de comunicação e das técnicas audiovisuais, nomeada mente:

—Técnfco de marketing;

—Técnico de comunicação;

—Técnico audiovisual;

—Técnico de relações públicas;

—Técnico de publicidade;

O  técnico formado nos termos do presente curriculum deverá ainda estar preparado para criar e gerir o seu auto-emprego na área de hotelaria e turismo de pequena e média dimensão.

1.2.Perfil profissional.

O  técnico médio de Comunicação, deve no final do curso ser capaz de:

—- Avaliar as necessidades de equipamento para qualquer instância hoteleira ou similar;

—Estimar as necessidades logísticas e de acomodação;

—Deve ser afável e comunicativo para com o público;

—Elaborar mensagens publicitárias educativas;

—Estabelecer boas relações de trabalho com os diferentes

clientes, fornecedores, bem como para com o público em geral.

2.   NOTA EXPLICATIVA DO PLANO DE ESTUDO

2.1.Duração do curso

O  Curso Médio de Comunicação tem a duração de três anos lectivos, divididos em seis semestres.

2.2.   Conteúdo deformação

OPlano de Estudos desenvolve-se em quatro áreas de formação nomeadamente:

—Formação geral, formação básica e formação básica

específica, que integram matérias de base que servem de suporte para a compreensão das matérias de especialidade. Eistas áreas contêm um fundo correspondente a 1520 horas lectivas (51,8%).

—Formação de especialidade com um total de 1412 horas

(48,2%), fornece as ferramentas específicas do curso e inclui aulas teórico-práticas. As práticas incluem aulas laboratoriais e visitas de estudos a empresas especializadas do ramo, hotéis, instâncias turísticas e outros locais de interesse turístico. Além disso, o curso prevê também um estágio.

„ 2.3. Estágio

Oestágio a ser efectuado em empresas e instituições afins será acompanhado pelos professores e terá uma duração de três (3) meses, o correspondente a 240 horas.

2.4.   Trabalho de Fim de Curso

Findo o estágio os estudantes apresentarão um trabalho do fim do curso que retratará as actividades desenvolvidas e será defendido publicamente perante um júri nomeado para o efeito, conforme o regulamento do estágio, parte integrante do presente plano de estudos. Este trabalho realizar-se-á durante 6 semanas o que corresponde a 180 horas lectivas.

2.5.   Avaliação e certificação

Ao longo da sua formação os estudantes serão submetidos ao sistema de avaliação formativa e somativa preconizado pelo regulamento de avaliação em vigor, no Ensino Técnico Profissional.

A certificação dos graduados será feita pela direcção do instituto, de acordo com as disposições legais sobre o assunto.

3.   O PLANO DE ESTUDO

3.1.GRÁFICO DO PROCESSO DOCENTE

Regime do Curso: DIURNO                      Duração do curso: 3 anos

Nível de Ingresso: 10.a Classe ou EquivalenteQualificação do Graduado: Técnico Médio

ANO

5

6

7

8

9

10

11

12

13

14

15

16

17

18

19

20

21

22

23

24

25

26

27

28

29

30

31

32

33

34

35

36

37

38

39

40

41

42

43

44

45-

46 1 47

48

49

50

51

52

l

2

3

4

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

0

 

 

 

 

 

 

 

 

0

A

0

 

 

 

 

 

 

 

 

0

 

 

 

 

 

 

 

 

A

 

0

0

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0

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0

2o

 

 

 

 

 

 

 

 

 

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0

 

 

 

 

 

 

 

 

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A

 

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0

0

0

0

0

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0

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

P

P

P

P

0 O

0

0

0

0

0

0

0

0

0

Legenda: • Preparação do ano Lectivo             A Exames• Estágio

□ Aulas                          o Férias         ■ Encerramento do ano Lectivo

p Elaboração e defesa do relatório do Estágio

3.2.                         DISTRIBUIÇÃO DO TEMPO

ANOS

ANO LECTIVO

PERÍODO DE EXAMES EM SEMANAS

FERIAS

EM

SEMANAS

EM

SEMANAS

EM

HORAS

AULAS

TEÓRICAS

AULAS

PRÁTICAS

ACTIVIDADES

PRODUTIVAS

ESTÁGIO

l2

32

1024

 

 

96

 

4

7

2-2

32

992

32

 

4

7

3.-s

32

624

32

240

2

7

TOTAL

96

2640

2.118

1.596

160

240

10

21

342—(16) / SÉRIE — NÚMERO 46

19 DE NOVEMBRO DE 2009

342—(17)

3.3  PLANO Í)E ESTUDOS

Curso: Comunicação Duração: 3 anos

Nível de ingresso: 10.aclasse/Equivalente

N.°

Anos

1.°

2.°

3.°

Semestres

1

2

3

4

5

6

Semanas por semestre

16

16

16

16

16

16

| Horas

Carga semanal

 

Formação Geral

1

Português

192

3

3

3

3

 

 

2

Inglês

192

3

3

3

3

 

 

3

Francês

128

2

2

2

2

 

 

4

Educação Física

64

2

2.

 

 

 

 

 

Subtotal

576

10

10

8

8

 

 

 

Formação Básica

5

Matemática

352

6

6

5

' 5

 

 

 

Subtotal

352

6

6

5

5

 

 

 

Formação Básica Específica

6

Estatística

128

4

'4

 

 

 

 

7

Introdução à Economia

64

2

2

 

 

 

 

8

Introdução ao Direito

64

2

2

 

 

 

 

9

Informática

128

2

2

2

2

 

 

10

Direito do Trabalho

64

 

 

 

 

4

 

11

Filosofia

64

2

2

 

 

 

 

 

Subtotal

512

12

12

2

2

4

 

 

Formação de Especialidade

12

Marketing

128

 

 

4

4

 

 

13

Psicologia de Comunicação

96

3

3

 

 

 

 

14

Sociologia de Comunicação

64

 

 

 

 

4

 

15

História de Arte

64

 

 

 

 

4

 

16

Teoria de Comunicação

128

 

 

4

4

3

 

. 17

História de Comunicação

64

2

2

 

 

 

 

18

Publicidade

96

 

 

3

3

 

 

19

Técnicas Audiovisuais

128

 

 

4

4

 

 

20

Artes Gráficas

128

 

 

4

4

 

 

21

Cultura Contemporânea

64

 

 

 

 

4

 

22

Relações Públicas

96

 

 

 

 

6

 

23

Empresariado e Negócios

64

 

 

 

 

4

 

24

Técnicas de Jornalismo

96

 

 

3

3

 

 

 

Subtotal

1.216

5

5

22

22

25

 

25

Estágio

720

 

 

 

 

 

40

26

Trabalho final

240

 

 

 

 

 

30

 

Subtotal

 

 

 

 

 

 

 

 

Total Geral

2.652

33

33

37

37

29

40

342—(18)

I SÉRIE—NÚMERO 46

3.4  PLAi>u utL rjKftCEUENUA

N,°

DISCIPLINAS SUBSEQUENTES

DISCIPLINA PRECEDNTE

01

Psicologia da Comunicação

Psicologia da Comunicação II

02

Sociologia da Comunicação

Sociologia da Comunicação II

03

Francês Ie Francês II

Francês III E Francês III

04

Português I

Português II e Português ID

05

Introdução ao Direito I

Introdução ao Direito II

06

Matemática I

Matemática II e Matemática Hl

07

Estatística I

Estatística II

08

Psicologia da Comunicação I

Comunicação II

09

Marketing I

Marketing II

10

Relações Públicas I

Relações Públicas n

11

Técnicas de Jornalismo I

Técnicas de Jornalismo II

12. '

Teoria de Comunicação I

Teoria de Comunicação II

13

Publicidade I

Publicidade II

4. Disciplinas

4.1.   Português

1- Textos de comunicação social; 2 - Textos narrativos reais,

3.- Metodologia de investigação; 4 - Textos utilitários (funcionais);. 5 -Textos poéticos; 6 - Textos de organização de dados; 7 -Textos de comunicação familiar ou social; 8 -Textos de natureza fíccionais; 9 - textos de natureza didáctica; 10 - Textos de natureza, científica

4.2.   Jnglês

1- Grammar: Tense and Time (Review), Regular and Irregular Verbs, Auxiliary verbs: to be, to do, Modals: will, shall, must, would, could, might, etc., .Position of adjectives in relation to noun and comparison, adverbs and conjunctions; 2 - Vocabulary: the world of word, Greetings, Homelike activities and house hold provisions, Hobbies, Professionals, Health and Body, Sports, Short Reports; 3 - Spare time, Short reports (speaking and writing), Itinerary/Directions, Mobility, discrimination and employment, Extensive reading of texts and others; 4 - Actions in the future (I am going to...), Nbgotiations (I think that..., first of all...,after that and then..., etc), Extensile reading, Who - questions for elaborated (hong) answers, Inter yens; 5 - Review: Who - questions for free answers, Interview Skills; Listening short stories from; teacher, radio or tape, Writing and telling shore stories freebie; 6 - Dialogues: Go to my orders (imperatives), Asking for permission and apologizing, Instructions and warnings, Extensive reading and commentary, Interpretation and design of advertisements; 7 - Technical:

language and importance, Man vs. machine, The power of technology, Budget and its division for good management; 8 - Professionals and tar menology, People society and culture, Mass media, Meetings and opinions, Marketing and its importance for development, Business and administration of food.

4.3.   Francês

1- Rencontres, presentation, nationalités; 2 - L’arrivée en france;3 -La famille, quelques personalités, célèbres; 4 - Maisons et apartements; déménagements, locations, petites annonces; 5 - La vie en ville (les transports); 6 - La recherche d’un emploi; 7 - La santé, 1’ alimentation, Ie restaurant; 8 r Le festival de cannes Une randonnée à vélo; 9 - La mode, Coco chanel Jacques Cousteau, spectacles à Paris; 10 - Voitures, la vie en Province et à Paris, les vacances; 11 - Mai 68, en france L'union européenne La paix; 12 - Avaliações

4.4.   Educação Física

1- Ginástica de Base; 2 - Atletismo; 3 - Jogos Desportivos: andebol, futebol, basquetebol, voleibol.

4.5.   Matemática

1 -Teoria de Conjuntos; 2 - Lógica Bivalente; 3 - Relações e Funções; 4 - Geometria Analítica; 5 - Formas Quadráticas; 6 - Polinómios; 7 - Matrizes e Determinantes; 8 - Sistema de equações Lineares; 9 - Cálculo Logaritmo; 10 - Trigonometria;

11   - Sucessões; 12 - Limites e Continuidade de Funções; 13 - Cálculo Diferencial e Aplicações; 14 - Cálculo Integral e Áreas

19 DE NO VEMBRO DE 2009

342—(19)

4.6.   Estatística

1- Introdução à Estatística; 2 - Teoria de Amostragem; 3 - Estatística Descritiva, 4 -Correlação e Regressão Linear; 5 - Séries Temporais; 6 - Números índices; 7 - Análise Combinatória Introdução ao Estudo dos Números e índices; 8 - Probabilidades;

9-informação Estatística eimGestão; JO - Sistema Estatístico em Moçambique

4.7.   Informática

1- Introdução a infoimática- História da informática; 2 - Arquitectura de computadores; 3 - Hard disk Floppy disks ficheiros pen drives etc.; 4 -Internet; 5 - Sistemas operativos MS-DOS e Windows; 6 - Processamento de Texto MS-Word; 7 - Folha de cálculo MS-Excel, 8 - Base de dados MS-Access; 9 - Aprsentações MS- Powei Point; 10- Aplicação da informática para a área de turismo; 11 - Publisher Intiodução.

4.8.   Psicologia cla Comunicação

1-Conceito e Objecto de estudo da psicologia; 2 - Introdução do estudo dos processos cognitivos, o funcionamento dos processos cognitivos; 3 - Introdução ao estudo dos mecanismos de acção, a características das emoções; Conceito de motivação e seus tipos; Conceito de aprendizagem e seus tipos; 4 - Intiodução do estudo dos processos cognitivos, Conceito de sensações, Piocessos sensoriais Conceito, tipos e mecanismos da percepção; conceito e papel da atenção; Conceito e tipos de memona; 5 - Estudo da personalidade; 6 - Psicologia da linguagem, 7 - O anuncio publicitário, 8 - Psicologia do Consumidor.

4.9.   Sociologia da Comunicação

1- Introdução a Sociologia da Comunicação; 2 - Tipos de comunicação; 3 - Socialização; 4 - Tipos de grupos de socialização; 5-0 papel social; 6 - A importância da motivação nas organizações; 7 - Sociologia da comunicação; 8 - Introdução a Investigação; 9 - A Sociologia das comunicações na sociedade.

4.10.  Direito de Trabalho

1- Introdução, noções gerais de Direito; 2 - Noções de Direito do Trabalho, Âmbito de aplicação; 3 - Evolução do Direito do trabalho; 4 - Fontes do Direito do Trabalho; 5 - Dos contratos em geral; 6— Contrato de Trabalho; 7 - A segurança Social; 8 - As instituições que velam pela relação laborai; 9 - Avaliações.

4.11.  Filosofia

1- Apresentação recíproca professor alunos. Contexto da emergência da filosofia, etimologia do conceito da filosofia. Problema da definição filosofia e o seu carates plural; 2 - Disciplinas da filosofia. A filosofia no universo de outras Ciências. Natureza das questões filosóficas. Filósofos naturalistas; 3 - Teoria do Conhecimento. A importância do método refiectiva na acção humana, Diferença entre a consciência geral e a Consciência Moral - Teoria empirista; 4-0 aborto, dialéctica do conhecimento, o dogmatismo, intelectualismo e origem do conhecimento; 5 - Perspectiva Ontogenética perspectiva filogenética; 6 - Natureza do conhecimento: Realismo e o idealismo, 7 - Convivência política entre os homens,

8- Atitude filosófica, Acção humana, silogismo e inferência, 9- Revisão geral e Avaliações.

4.12.  Marketing

1- Conceitos e ferramentas de Marketing: Definição de Marketing, Conceitos centrais de Marketing; 2 - Satisfação, valor e retenção do cliente; 3 - Ambientes de Marketing; 4- Análise dos mercados consumidores e do comportamento de compra, Segmentação, previsão de mercados; 5 - Decisões de Produtos e distribuição; 6 - Conceito de Comunicação integrada de marketing e de preço; 7-0 Mix de Marketing; 8- Posicionamento, diferenciação de produtos nos mercados, Conceito de produto e slogan; 9 - Processo de desenvolvimento de Novos produtos e Marketing Directo; 10 - Endomarketing e Ciclo de vida de um produto, Marketing de Relacionamento e Marketing Social,11. Como lidar com concorrência eCanais de Marketing e sua gerência; 12 - Colecta de informação e mensuração da demanda de mercado; 13 - Análise SWOT: um modelo paia estratégias de Marketing', 14 - Ética e Responsabilidade Social em Marketing, 15 - Ética e liderança em Marketing-, 16 - Desenvolvendo metas e objectivos de marketing, 17 - Relacionamento com o Consumidor, 18 - Promoção de vendas; 18 - Piomoção de vendas, 19 - Avaliações.

4.13.  História de Aitc

1- As primeiras manifestações artísticas, 2 - A cultura clássica; 3 A mentalidade e arte mediaval; 4 - Os séculos das grandes tradições; 5 - Transformação da mentalidade e da cultura no século XX ; 6 - Avaliações

4.14 Teoria de Comunicação

1- Apresentação da cadeira, conceito da teoria da comunicação, importância do estudo da teoria da comunicação;

2- As diversas correntes que compõem a teoria da comunicação;

3- A origem dos estudos- a pesquisa norte americana, o estudo dos efeitos a teoria hipodérmica; 4 - Abordagem da persuasão, a teoria dos efeitos limitados e o modelo do Two - Step flow, 5 - A teoria funcionalista, a teoria matemática da comunicação, modelo do Lassewell-, 6 - Indústria cultural como sistema, a Escola Francesa, a escola de Birmingham; 7~- Agenda setting, as toimulações do McLuhan o internacionalismo simbólico; 8 - Imperialismo cultural, o enfoque semiótico, os paradigmas da teorias da comunicação, a influência do paradigma na construção do objecto;9 - O paradigma clássico, a consolidação do paradigma clássico. A superação do paradigma clássico, 10 - A contribuição da escola francesa, escola de Birmingham, contribuição da hipótese do agenda setting, a contribuição do McLuhan, a contribuição do internacionalismo simbólico, cont. Semiótico; 11 - A construção do paradigma das interacções comunicacionais; 12 - Teoria de competência da comunicação, as componentes do acto comunicativo, espaço público, público, opinião pública, crise do espaço público, novo espaço público,

13   - Evolução do espaço público, 14 - Avaliações.

4.15.  História de Comunicação

1- A comunicação como um elemento interactivo e civilizacional, percorrendo as diferentes etapas; 2 - A escrita como uma fonte preponderante da comunicação humana, 3 - Introdução a história de surgimento de comunicação de massas;

4- Comunicação na Africa Austral e em Moçambique; 5 - Áreas das ciências da comunicação e suas perspectivas de ponto de vista de aplicação na vida do homem; 6 - Avaliações

342 —(20)

I SÉRIE—NÚMERO 46

4.16.  Relações Públicas

1- Apresentação da cadeira, Noções de Relações Públicas, Historial, os meios, organização, aplicações; 2 - O papel de Relações Públicas nas corporações como elo de ligação entre o Topo e a base; 3 - Instrumentos de Relações Públicas, Comunicação e Relações Públicas, Noção de informação Pública, Comunicado de Imprensa; 4 -Organização das relações com a Comunicação Social no global, Organização de um Gabinete de imprensa na corporação; 5 - Convocação de uma conferência de imprensa por um Técnico de Relações Públicas e o seu propósito, Relação amigável de um RP e imprensa (jantares e favores indirectos ); 6 - Comunicação com o Público Interno e Externo como uma missão do RP, Dinamização da Missão e Visão da Corporação como função do RP; 7 - Relações Públicas na Abordagem de Responsabilidade Social da Corporação;

8- Organização de eventos como estratégia do RP, para fortalecimento da imagem da Corporação; 9 - Modelos praticáveis pelo RP, para perceber o posicionamento dos seus públicos em relação aos serviços da e oferta da sua empresa ( Qualidade dos serviços prestados pela empresa); 10 - Relações Públicas em apoio ao Marketing - Lançamento de novos produtos e Briefings, 11 - Relações Públicas como gerenciadoras de crises;

12   - Relações Públicas na recuperação da imagem da empresa;

13   - Principais ferramentas de Relações Públicas; 14 - Responsabilidade Social como uma relação chave entre a empresa e a Comunidade; 15 - Patrocínio de eventos na senda do RP, 16 - Avaliações

4.17.  Técnicas de Jornalismo

1- A noção do Jornalismo como uma profissão de comunicar.

Oque é comunicar? O que é jornalista?; 2 - Os meios de Comunicação Social e o jornalista. Matéria prima do jornalista, Notícia, Reportagem, Comentário, Crónica, Análise, Grande reportagem; 3 - Jornalismo em Rádio e Televisão, imprensa escrita.Técnicas para fazer Títulos de Jornais, TV e Rádio; 4 - As diferenças de notícias em Rádio, TV e imprensa escrita. O editorial;

5- Entrevistas e os seus tipos; 6 - Jornalismo de Banca e Jornalismo da Rua. Agências de Notícias e Redacção dos medias;

7- As tarefas dos editores, Directores e chefes de fecho. Realizadores, Operadores de câmara, técnicos de som, montadores, redactores, apresentadores e editores; 8 - Os géneros dos diferentes medias (casos particulares); 9 - Como fazer redacção de textos para TV e para Rádio; 10 - Agendas de notícias; 11 - As Fontes: definição, tipos e processo de negociação; 12 - As Fontes: definição, tipos e processo de negociação; 13 - Dead Line;

14   - A fotografia e imagem em movimento como complemento da peça noticiosa em TV e imprensa escrita, 15 - Avaliações

4.18.  Cultura Contemporânea

1- A industrialização e a sociedade buiguesa no século XIX e nas primeiras décadas do século XX; 2 - A evolução política do mundo industrializado no século XX até eclosão da segunda guerra mundial; 3 - Tensões politicas e equilíbrio geostratégicas da segunda guerra mundial, até aos nonos dias; 4 - Avaliações.

4.19.  Artes Gráficas

1- Ciiação e produção gráfica; 2 - Produção gráfica em publicidade; 3 - Produção e desenvolvimento do produto;

4    - ícones, ideogramas, a comunicação visual; 5 - Comunicação e produção gráfica e sua relação na produção da imagem institucional; 6 - Avaliações

4.20.  Técnicas Audiovisuais

1- A estrutura das formas gráficas; 2 - Elementos de código visual gráfico; 3 - O desenho de objecto e a identidade visual gráfica; 4 - A comunicação visual no projecto corporativa;

5- A comunicação visual e a comunicação institucional,

6    - Propagação visual; 7 - Propagação visual; 8 - Interactividade visual e Espaço; 9 - Projecto; 10 - P A P: Imagem, som, fotografia, documentário de curta metragem.

4.21.  Introdução à Economia

1- Introdução à disciplina; 2 - Objecto e método da economia; 3 - A economia no contexto das ciências sociais; 4 - Evolução do pensamento económico; 5 - Conceitos básicos; 6

-A actividade e os agentes económicos; 7 - Sistemas económicos comparados; 8-0 papel económico do Governo; 9 - Medição da actividade económica, produto e valor acrescentado; 10; Orçamento do Estado e política orçamental; 11 - Mercado monetário e política monetária; 12 - Moeda e o sistema bancário; 13-Instituições deBretton woods; 14-As relações económicas internacionais; 15 - A economia moçambicana.

4.22.  Introdução ao Direito

1- Introdução ao conceito de Direito; 2 - Direito natural, moral e Direito positivo; 3 - Normas Jurídicas; 4 - Fontes de Direito; 5 - Ramos de Direito; 6 - Os códigos; 7 - Interpretação e integração da lei; 8 - Aplicação da lei no tempo; 9 - Aplicação da lei no espaço; 10 - Relação Jurídica; 11 - Sistemas Jurídicos.

4.23.  Publicidade

1- Apresentação da Cadeira, Conceito e definição da Publicida­de; 2 - Elaboração de mensagem, slogan e conceito; 3 - Elaboração de uma campanha de Publicidade; 4 - A Publicidade nos médias;

5- Mecanismo de acção de Publicidade nos médias; 6 - As etapas e responsabilidade de uma Campanha de publicidade; 7 - O Briefing; 8 - Disign de Anúncios de Publicidade; 9 - Plano de trabalho criativo, Criação; 10 - Os pré-testes Publicitários; 11 - Determinação de objectivos de Campanhas de Publicidade, a Publicidade e o consumidor; 12 - Determinação de objectivos de Campanhas de Publicidade, a Publicidade e o consumidor;

13   - Determinação de objectivos de Campanhas de Publicidade, a Publicidade e o consumidor; 14- Selecção do media para publicidade de anúncios; 15 - Avaliações

4.24.  Empresariado e Negócios

1- Introdução à disciplina; 2 - Dignidade de trabalho; 3 - Oportunidade de carreira; 4-0 empresário; 5 - Convicções e valores sobre negócios nos países em vias de desenvolvimento;

6    - Sucesso nos negócios; 7 - Objectivos nos negócios; 8 - Uso de rendimentos; 9 - Relação de negócios, sociedade e meio ambiente; 10 - Empresas nos países em desenvolvimento; 11 - Empresas agrícolas nos países em desenvolvimento; 12 - Empresas industriais; 13-Empresas de prestação de serviços, 14

-Empresas comerciais; 15 - Explorar o ambiente para oportunidades de negócios; 16 - Técnicas de Planeamento e Gestão de Projectos; 17 - Efeito de negócios sobre o meio ambiente; 18 - Processo de criação de uma empresa.

19 DE NO VEMBRO DE 2009

342—(21)

4.25.  Estágio Profissional

Objectivos gerais

—Proporcionar aos alunos a oportunidade de pôr em prática

os conheçimèntos técnicos adquiridos ao longo do curso, sob orientação .de profissionais de Hotelaria e Turismo nas empresas e instituições do ramo;

—Comprovar ou corrigir conceitos e opiniões;

—Aplicar os conhecimentos e aptidões que adquiriu;

—Contribuir para a inserção do aluno no mercado de emprego,

desde que o local da sua realização tenha sido escolhido com este objectivo, em ligação com a Instituição.

O estágio profissional é de carácter individual e realizado no 6o Semestre do Curso e tem a duração de 40 horas semanais.

O local e o tema do Estágio são estabelecidos previamente entre o Instituto, o aluno e a Instituição onde devera realizá-lo.

O aluno terá um professor da Instituto como tutor do estágio-e deverá entregar um relatório final.

A organização, acompanhamento, avaliação e demais aspectos relacionados com o estágio profissional serão objecto de regulamento.

4.26.     Trabalho de Fim de Curso

4.26.1.   Objectivos gerais

O Trabalho de Fim do Curso permite ao formando:

—Desenvolver, com criatividade e originalidade, um

estudo sobre um tema relacionado com o seu curso, onde apesar ao carácter monotemático, deverá aplicar o conhecimento multidisciplinar que adquiriu;

—Familiarizar-se com aspectos relativos a fase de

preparação, contextuai ização e caracterização das componentes de uma investigação;

—Familiarizar-se com aspectos relacionados com a

elaboração de um trabalho de globalização multidisciplinar, em particular com o seu conteúdo, organização e apresentação;'

—Identificar as dificuldades e progressos registados no

decorrer da investigação e na redacção da correspondente dissertação;

—Elaborar e apresentar, oralmente, uma dissertação escrita sobre o trabalho de pesquisa que realizou.

Trabalho de Fim do Curso - Faseamento

FASES

ACTIVIDADE

1

Estabelecimento do Plano e Metodologia de Investigação

2

Realização da Investigação

3

Encontros de Supervisão

4

Elaboração da Dissertação

5

Avaliação

Preço — 11,00 MT

Imprensa Nacional de-Moçambique

Quarta-feira, 25 de Novembro de 2009

I SERIE — Número 47

BOLEHM DA REPUBUCA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE

AVISO

A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».

SUMARIO

Assembleia da República:

Lei n." 32/2009:

Aprova a Lei do Serviço Militar.

Ministério do Interior:

Diploma Ministerial n.° 225/2009:

Concede a nacionalidade moçambicana, por reaquisição, a Francisco Eduardo de Sousa Teixeira.

ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA Lei n.° 32/2009 de 25 de Novembro

Havendo necessidade de reestruturação e adaptação das Forças de Defesa de Moçambique face às exigências decorrentes do quadro jurídico e institucional vigente, ao abrigo do disposto na competência que lhe é conferida pelo n.° 1 do artigo 179 da Constituição, a Assembleia da República determina:

CAPÍTULO I Princípios Gerais

Artigo 1

(Conceito e objectivo do serviço militar)

1.A participação na defesa da independência nacional, soberania e integridade territorial é um dever sagrado e uma honra para todos os cidadãos moçambicanos.

2.O serviço militar é o contributo prestado por cada cidadão, no âmbito militar para a defesa da pátria.

3.O serviço militar, para além de constituir um instrumento de promoção da unidade nacional e de desenvolvimento da consciência patriótica, deve ainda servir para a valorização cívica, cultural, física e profissional dos cidadãos que o cumprem.

Artigo 2 (Obrigatoriedade do serviço militar)

1.Todos os cidadãos moçambicanos dos 18 aos 35 anos de idade, estão sujeitos ao dever de prestação de serviço militar e ao cumprimento das obrigações militares dele decorrentes.

2.Em tempo de guerra as idades estabelecidas para o cumprimento de obrigações militares podem ser alteradas por lei.

Artigo 3 (Situações do serviço militar)

O serviço militar abrange as seguintes situações:

a)  reserva de recrutamento;

b)  serviço efectivo;

c)  reserva de disponibilidade e licenciamento;

d)  reserva territorial.

Artigo 4 (Reserva de recrutamento)

A reserva de recrutamento é constituída pelos cidadãos sujeitos à obrigações militares desde o recenseamento militar até à sua incorporação ou alistamento na reserva territorial.

Artigo 5 (Serviço efectivo)

1.O serviço efectivo é a situação dos cidadãos enquanto permanecerem no serviço das Forças Armadas de Defesa de Moçambique (FADM).

2.   O serviço efectivo abrange:

a)  o normal;

b)  nos quadros permanentes;

c)  em regime de voluntariado;

d)  decorrente de convocação ou mobilização.

3.0serviço efectivo normal é a prestação de serviço nas FADM por cidadãos recenseados e sujeitos ao cumprimento das obrigações militares, tendo início no acto de incorporação e terminando com a passagem à disponibilidade.

4.O serviço efectivo nos quadros permanentes é a prestação de serviço pelos cidadãos que, tendo ingressado voluntariamente na carreira militar, se encontram vinculados às FADM com carácter de permanência.

344

ISÉRIE—NÚMERO 47

5.0serviço efectivo em regime de voluntariado é a prestação de serviço pelos cidadãos que, tendo cumprido o serviço efectivo normal, continuam ou regressam voluntariamente ao serviço por um período de tempo limitado, com vista à satisfação das necessidades das FADM ou ao seu eventual recrutamento para os quadros permanentes, no respeito pelos efectivos fixados.

6.  O serviço efectivo decorrente de convocação ou mobilização é o que é prestado nos termos dos artigos 32 e 33 da presente Lei.

7.O estatuto do pessoal nas diversas situações de serviço efectivo é definido pelo Estatuto dos Militares das FADM.

8.Compete ao Ministro que superintende a área de Defesa Nacional, face às necessidades apresentadas pelas FADM, definir anualmente o pessoal a admitir em regime de voluntariado.

Artigo 6

(Reserva de disponibilidade e licenciamento)

1.Na reserva de disponibilidade e licenciamento são incluídos todos os cidadãos que prestaram serviço efectivo normal, a partir da data em que cessarem essa prestação até aos 35 anos de idade.

2.A reserva de disponibilidade e licenciamento compreende dois escalões:

a)  disponibilidade;

b)  tropas licenciadas.

3.Disponibilidade é o escalão que abrange o período de seis anos subsequentes ao termo do serviço efectivo normal e destina- -se a permitir o aumento dos efectivos das FADM, por convocação ou mobilização, até aos quantitativos tidos por adequados.

4.As tropas licenciadas constituem o escalão seguinte ao de disponibilidade, o qual termina em 31 de Dezembro do ano em que os cidadãos completam 35 anos de idade, e destina-se a permitir o aumento dos efectivos das FADM até ao limite normal da capacidade de mobilização do país.

Artigo 7 (Reserva territorial)

A reserva territorial é constituída pelos cidadãos que não cumpriram o serviço efectivo normal e pelos oriundos do serviço efectivo normal ou do regime de voluntariado, quando julgados incapazes para o serviço militar e se mantêm sujeitos às obrigações militares.

CAPÍTULO n Recrutartiento Militar

SECÇÃO I Disposições Gerais

Artigo 8

(Definição e modalidades do recrutamento militar)

1.0recrutamento militar é o conjunto de operações necessárias à obtenção de meios humanos para ingresso nas FADM.

2.O recrutamento militar dos cidadãos compreende as seguintes modalidades:

a)   recrutamento geral, para a prestação do serviço efectivo

normal relativo aos cidadãos inscritos ao-serviço militar;

b)   recrutamento especial, para a prestação de serviço efectivo

nos quadros permanentes e em regime de voluntariado;

c)   recrutamento excepcional, para a prestação de serviço

efectivo decorrente de convocação ou mobilização.

Artigo 9

(Competências e entidades intervenientes no processo de recrutamento militar)

1.Compete ao Conselho de Ministros, sob proposta do Ministro que superintende a área de Defesa Nacional:

a)definir os quantitativos de pessoal dos contingentes

anuais a incorporar nas FADM;

b)orientar, aprovar e coordenar os assuntos gerais relativos

ao recrutamento militar.

2.As entidades intervenientes no processo de recrutamento militar são as seguintes:

a)o Ministério da Defesa Nacional;

b)as conservatórias e delegações do Registo Civil e Criminal;

c)as Administrações Distritais, os Conselhos Municipais e

os Postos Administrativos;

d)os estabelecimentos de ensino oficiais e particulares

oficialmente reconhecidos;

e)os estabelecimentos prisionais;

J) as Missões Diplomáticas e Consulares de Moçambique;

g)ou{ros serviços públicos.

SECÇÃO II Recrutamento Geral

Artigo 10 (Operações do recrutamento geral)

O recrutamento geral compreende as seguintes operações:

a)recenseamento militar;

b)classificação e selecção;

c)distribuição e alistamento.

Artigo 11

(Recenseamento militar)

1.0    recenseamento militar é a operação do recrutamento geral que tem por finalidade obter a informação de todos os cidadãos que atingem, em cada ano, a idade do início das obrigações militares.

2.Constitui obrigação dos cidadãos, a cumprir pelos próprios ou pelos seus representantes legais, apresentarem-se ao recensea­mento militar no ano em que completam 18 anos de idade.

3.Deve ser publicitado por todos os meios de comunicação social o dever legal de inscrição no recenseamento militar e feita a maior divulgação possível deste dever nos seguintes órgãos:

a)Administrações Distritais, Conselhos Municipais, Postos

Administrativos ou outros órgãos da Administração Pública;

b)pelos órgãos competentes do Ministério da Defesa

Nacional;

c)Missões Diplomáticas e Consulares de Moçambique.

Artigo 12

(Locais de recenseamento militar)

Os cidadãos, pessoalmente ou através dos seus representantes legais, apresentam-se ao recenseamento militar nos locais a seguir indicados:

a)Administrações Distritais, Conselhos Municipais e Postos

Administrativos ou outros órgãos da Administração Pública;

b)Missão Diplomática e Consular de Moçambique da área de

residência, para os cidadãos domiciliados no estrangeiro.

25 DE NOVEMBRO DE 2009

345

Artigo 13

(Informação a prestar no acto de apresentação ao recenseamento)

No acto de apresentação ao recenseamento, o cidadão deve ser informado sobre os objectivos do serviço militar e os direitos e deveres dele decorrentes.

Artigo 14

(Opção do ano da incorporação)

1.O cidadão pode manifestar, no acto de recenseamento, a sua opção pela incorporação em ano diferente do que lhe resultaria normalmente, dentro dos limites dos 18 aos 22 anos de idade.

2.A opção manifestada é respeitada sempre que dela não resultem insanáveis prejuízos para as necessidades anuais das FADM, nos termos dos respectivos programas de incorporação.

Artigo 15

(Não apresentação ao recenseamento militar)

O cidadão que não se apresente ao recenseamento militar no período e locais indicados, deve apresentar-se, para regularizar a sua situação militar, no órgão de recrutamento competente ou nas missões diplomáticas e consulares de Moçambique, conforme a área de residência, sendo considerado faltoso ao recenseamento militar caso não justifique a falta cometida até 30 dias após à data limite de recenseamento.

Artigo 16 (Classificação e selecção)

1.Os cidadãos recenseados são convocados, com uma antecedência mínima de 45 dias, para serem submetidos às provas referidas no número seguinte.

2.As provas para a classificação e selecção, que decorrem, normalmente, no ano em que os cidadãos completam 19 anos de idade, têm por finalidade:

a)determinar o grau de aptidão psicofísica dos cidadãos para

efeitos de prestação do serviço militar, em face do que lhes é atribuída uma das seguintes classificações:

i.       apto;

ii.      inapto.

b)agrupar os cidadãos classificados de aptos em famílias

de especialidades e classes, de acordo com as suas aptidões físicas, psíquicas, técnicas, profissionais e outras, tendo em vista a sua futura distribuição pelos diferentes ramos das FADM.

3.Ficam a aguardar a classificação os cidadãos aos quais não seja possível atribuí-la no decurso das provas referidas no número anterior.

4.Os cidadãos classificados de aptos podem fornecer elementos sobre as suas preferências, em termos de ramos, de especialidades e de área geográfica de cumprimento do serviço militar, as quais são tidas em consideração sempre que delas não resultem prejuízos para as necessidades das FADM.

5.Da classificação referida na alínea a) do n.° 2 deste artigo pode ser interposto recurso nas condições estabelecidas no Regulamento da presente Lei.

6.No final das provas de classificação e selecção, os cidadãos considerados aptos são proclamados recrutas e prestam compromisso de honra de acordo com a fórmula constante do Regulamento desta Lei.

7.Para efeitos do disposto no n.° 2 deste artigo, os organismos públicos ou privados são obrigados a dispensar os cidadãos abrangidos que se encontrem na sua dependência.

8.Os factos supervenientes que entretanto ocorram devem ser apresentados de acordo com o estabelecido no Regulamento da presente Lei.

Artigo 17

(Não apresentação às provas de classificação e selecção)

O cidadão que não se apresente às provas de classificação e selecção para que foi convocado e não justifique a falta cometida no prazo de 30 dias, ou se recuse a realizar algumas daquelas provas, é considerado compelido à prestação do serviço militar, cumprindo todo o serviço efectivo normal, caso seja considerado apto.

Artigo 18 (Distribuição)

A distribuição é a atribuição quantitativa e qualitativa dos recrutas pelos ramos das FADM, segundo as necessidades destas, devendo, sempre que possível, ter-se em conta o disposto no n.° 4 do artigo 16.

Artigo 19 (Alistamento)

1.O alistamento é a atribuição nominal -dos recrutas a cada ramo das FADM ou à reserva territorial.

2.Para a determinação dos recrutas que passam à reserva territorial devem respeitar-se os critérios a que se referem os n.1* 4 e 5 do artigo 30.

3.O aproveitamento dos recrutas alistados em cada ramo das FADM é da inteira responsabilidade do respectivo ramo, até ao termo das obrigações militares.

4.  O aproveitamento dos cidadãos alistados na reserva territorial é da inteira responsabilidade do Ministério que superintende a área de Defesa Nacional.

Artigo 20 (Adiamento de obrigações militares)

1.Constituem motivos de pedido de adiamento das provas de classificação e selecção:

a)   estudo, no país ou no estrangeiro, em estabelecimento

de ensino superior ou equiparado, sendo o limite máximo do adiamento até 31 de Dezembro do ano em que se completam 26 anos de idade;

b)   a residência legal no estrangeiro com carácter permanente

e contínuo iniciada anteriormente ao ano em que o cidadão completou os 18 anos de idade.

2.Constitui motivo de adiamento da incorporação, ter um irmão a prestar o serviço efectivo normal.

3.  Constituem motivos de adiamento das provas de classificação e selecção, bem como da incorporação:

a)   encontrar-se a frequentar o último ano do 2.° Ciclo do

ensino secundário geral ou do curso técnico médio- -profissional legalmente reconhecidos;

b)   doença prolongada comprovada pela autoridade pública

competente;

c)   invocação de qualidade cujo estatuto legal o determine.

346

ISÉRIE—NÚMERO 47

Artigo 21

(Dispensa do cumprimento do serviço militar)

Podem requerer dispensa do cumprimento do serviço militar, sendo alistados directamente na reserva territorial:

a)os filhos ou irmãos de mortos em consequência do

cumprimento de obrigações militares;

b)os filhos únicos que tenham a seu cargo pais

incapacitados por deficiência física ou psíquica;

c)os cidadãos que têm a seu exclusivo cargo o cônjuge,

ascendente, descendente, irmão ou sobrinho com menos de 18 anos de idade ou pessoa que o criou e educou.

Artigo 22 (Exclusão temporária)

Constitui motivo de exclusão temporária da prestação do serviço militar estar processado criminalmente, a cumprir pena de prisão ou sujeito à medidas que, pela sua natureza, sejam incompatíveis com a sua presença nas FADM.

SECÇÃO III Recrutamento Especial

Artigo 23 (Finalidade do recrutamento especial)

1.O recrutamento especial tem por finalidade & admissão de cidadãos, com o mínimo de 18 anos de idade, que se proponham prestar, voluntariamente, serviço efectivo nas FADM, com carácter permanente ou temporário, nas seguintes formas:

a)nos quadros permanentes;

b)em regime de voluntariado.

2.Ao cidadão oriundo do recrutamento especial com destino à frequência de curso de formação para ingresso nos quadros permanentes, em estabelecimento de ensino superior, no país ou no estrangeiro, é concedido adiamento do cumprimento do serviço efectivo normal.

3.O cidadão que obtenha aproveitamento no respectivo curso de formação e ingresso nos quadros permanentes é considerado como tendo cumprido o serviço efectivo normal.

4.O recrutamento especial é regulado pelo Conselho de Ministros.

SECÇÃO IV Recrutamento Excepcional

ArtkJo 24

(Modalidades do recrutamento excepcional)

1.Os cidadãos nas situações de reserva de disponibilidade e licenciamento e de reserva territorial podem, excepcionalmente, ser chamados a cumprir o serviço efectivo nas seguintes modalidades:

a)convocação;

b)mobilização.

2.A convocação abrange os cidadãos no escalão de disponibilidade.

3.A mobilização abrange os cidadãos nos escalões de disponibilidade e de tropas licenciadas, bem como os cidadãos das classes da reserva territorial.

CAPÍTULO III Serviço nas Forças Armadas

SECÇÃO I Serviço Efectivo Normal

Artigo 25 (Fases do serviço efectivo normal)

O serviço efectivo normal compreende:

a)a incorporação;

b)a preparação militar geral;

c)o período nas fileiras.

Artigo 26

(incorporação)

1.A incorporação consiste na apresentação dos recrutas nas unidades e estabelecimentos militares do ramo das FADM em que foram alistados.

2.A incorporação tem lugar, normalmente, no ano em que o cidadão completa 20 anos de idade.

Artigo 27 (Não incorporação)

1.O recruta que não se apresente à incorporação na unidade ou estabelecimento militar para que foi convocado e não justifique a falta cometida, no prazo de 30 dias, é considerado refractário.

2.O refractário é punido nos termos da lei.

Artigo 28 (Preparação militar geral)

1.A preparação militar geral consiste na formação básica dos cidadãos incorporados e termina no acto do juramento de bandeira.

2.O juramento de bandeira é um acto solene, com tropas em parada e é sempre prestado perante a Bandeira Nacional.

Artigo 29 (Período nas fileiras)

O período nas fileiras inicia-se após a preparação militar geral e abrange a preparação complementar, quando deva ter lugar e o serviço nas unidades, estabelecimentos e órgãos militares.

Artigo 30 (Duração do serviço efectivo normal)

1.O serviço efectivo normal tem a duração de dois anos, com início no acto de incorporação, sem prejuízo do disposto nos n.°s 2 e 3 do presente artigo.

2.A passagem à disponibilidade de classes ou especialidades em excesso nas fileiras, pode ser antecipada nas condições definidas no Regulamento desta Lei.

3.Sempre que a satisfação das necessidades de defesa nacional não esteja suficientemente assegurada pelo conjunto dos regimes de prestação de serviço efectivo, normal e de voluntariado, pode, a título excepcional, o Conselho de Ministros determinar a extensão do período de serviço efectivo normal previsto no n.° 1 deste artigo até ao limite de 12 meses.

25 DE NOVEMBRO DE 2009

347

4.Para efeitos do disposto no número anterior, o critério de determinação dos cidadãos a permanecer nas fileiras, para além do período previsto no n.° 1 deste artigo, exclui, por ordem de prioridades, aqueles que sejam:

a)  casados;

b)  responsáveis por encargos de família.

5.Em caso de necessidade de escolha dentro de cada grupo referido nas alíneas a) e b) do número anterior, utiliza-se o critério da idade, preferindo os mais velhos aos mais novos.

6.Os cidadãos que, por força do disposto no n.° 3 deste artigo, prestem serviço efectivo normal por período superior ao previsto no n.° 1, gozam também das regalias de que beneficiem os cidadãos que tenham optado pelo serviço efectivo em regime de voluntariado.

SECÇÃO II

Serviço Efectivo em Regime de Voluntariado

Artigo 31 (Regime de voluntariado)

Os procedimentos respeitantes à candidatura, admissão, prorrogação, cessação, caducidade e demais normas do serviço efectivo em regime de voluntariado são regulados pelo Estatuto dos Militares das FADM e outros diplomas específicos.

Artigo 32

(Duração)

1.0serviço efectivo em regimede voluntariado tem uma duração mínima de 2 anos e máxima de 8 anos, com prorrogação anual.

2.Por despacho do Ministro que superintende a aréa de Defesa Nacional pode ser fixada uma duração mínima ou superior, sempre que qualquer acção de formação obrigue a um período maior, sem, no entanto, exceder a duração máxima prevista no número anterior.

SECÇÃO III

(Serviço Efectivo decorrente de Convocação ou Mobilização)

Artigo 33

(Serviço efectivo decorrente de convocação)

1.Os cidadãos na disponibilidade podem ser convocados para a prestação de serviço efectivo nos seguintes casos:

a)   para efeitos de reciclagem, treinas, exercícios ou

manobras militares;

b)   para atender a situações de perigo de guerra ou de agressão

iminente ou efectiva por forças estrangeiras, enquanto não fôr decretada a mobilização militar.

2.Podem ser dispensados da prestação de serviço efectivo decorrente de convocação, para além dos casos contemplados em diplomas próprios, os cidadãos que exerçam funções legalmente consideradas indispensáveis ao funcionamento de serviços públicos essenciais e de actividades privadas imprescindíveis à vida do país, ficando, porém, sujeitos à legislação militar aplicável enquanto não fôr desconvocado o contingente anual na disponibilidade a que pertençam.

3.Durante a prestação de serviço nos termos alínea a) do n.° 1 do presente artigo, os cidadãos conservam os seus direitos no posto de trabalho, incluindo os salários e as férias.

4.As condições para a prestação de serviço efectivo decorrente da convocação são estabelecidas no Regulamento da presente Lei.

Artigo 34

(Serviço efectivo decorrente de mobilização militar)

1.Os cidadãos na disponibilidade, nas tropas licenciadas e na reserva territorial podem ser mobilizados para prestar serviço efectivo nas FADM em casos de estado de sítio, de emergência ou de guerra, nos termos legalmente previstos.

2.Podem ser dispensados da prestação de serviço efectivo decorrente de mobilização militar, para além dos casos contemplados em diplomas próprios, os cidadãos que exerçam funções legalmente consideradas indispensáveis ao funcionamento de serviços públicos essenciais e de actividades privadas imprescindíveis à vida do país, ficando, porém, sujeitos à legislação militar aplicável enquanto não for desmobilizada a classe a que pertençam.

CAPÍTULO IV Disposições Complementares

Artigo 35 (Juramento de bandeira)

Os cidadãos incorporados no serviço militar prestam o juramento de bandeira perante a Bandeira Nacional, que os vincula às FADM, quer no serviço efectivo quer durante a disponibilidade, nos termos da fórmula seguinte:

“Eu ______________________

Juro por minha honra consagrar todas as minhas energias e a minha vida à defesa da Pátria, da Constituição da República e da Soberania Nacional.

Juro obedecer fielmente ao Presidente da República, Comandante-Chefe das Forças de Defesa e Segurança

Artigo 36 (Obrigações gerais dos cidadãos)

1.Enquanto sujeitos às obrigações militares definidas nesta Lei, todos os cidadãos, desde os 18 aos 35 anos de idade, têm o dever de:

a)dar a conhecer as alterações de residência à entidade

militar de que dependem;

b)comunicar à referida entidade a obtenção de habilitações

literárias, técnicas e profissionais;

c)apresentar-se nos dias, horas e locais que sejam

legalmente determinados pela autoridade competente

para o efeito.

2.0 cidadão que não cumpriu o serviço militar fica sujeito ao pagamento de uma taxa militar até 35 anos de idade, a ser regulado por diploma própno.

Artigo 37

(Acidentes ou doenças resultantes do serviço militar)

1.0 Estado reconhece aos cidadãos o direito à plena reparação dos efeitos de acidentes ou doenças resultantes do serviço efectivo normal.

2.Os cidadãos a que se refere o número anterior, quando possuidores de qualquer grau de incapacidade resultante de acidente ou doença relacionados com o serviço militar, beneficiam dos direitos e regalias previstos em legislação própria, não podendo, contudo, em caso algum, ser inferiores aos aplicáveis para a actividade e funções que desempenhavam à altura da incorporação.

348

I SÉRIE—NÚMERO 47

Artigo 38 (Outros direitos e deveres)

1.Nenhum cidadão pode ser prejudicado na sua colocação, nos seus benefícios sociais ou no seu emprego em virtude do cum­primento das obrigações militares estabelecidas na presente Lei.

2.O tempo do cumprimento do serviço efectivo normal é válido para a contagem de tempo de serviço em instituições do Estado e outras entidades públicas.

3.Aos cidadãos em cumprimento do serviço efectivo normal são reconhecidos»outros direitos e deveres que constam do Estatuto dos Militares das Forças Armadas.

Artigo 39 (Documentos militares)

1.A partir dos 18 anos de idade todos os cidadãos devem possuir um recibo de recenseamento militar a ser passado pelo órgão de recenseamento no local do domicílio.

2.A partir dos 19 anos de idade todos os cidadãos devem possuir uma cédula militar onde conste o estado do cumprimento das respectivas obrigações militares.

3.E obrigatória a apresentação de uma declaração de situação militar regularizada para os seguintes efeitos:

a)  obtenção de carta de condução;

b)   matrícula em qualquer estabelecimento de ensino

superior.

Artigo 40 (Serviço nas Forças de Segurança)

1.Os cidadãos só podem ser admitidos nas Forças de Segurança depois de cumprido o serviço efectivo normal, salvo o disposto no número seguinte.

2.Ao cidadão com destino à frequência de curso de formação para ingresso nas Forças de Segurança em estabelecimento de ensino superior, no país ou no estrangeiro, é concedido adiamento do cumprimento do serviço efectivo normal.

3.O cidadão, ao abrigo do número anterior, que obtenha aproveitamento no respectivo curso de formação e ingresse nos quadros de pessoal das Forças de Segurança, é considerado como tendo cumprido o serviço efectivo normal.

4.Para efeitos do disposto no n.° 1 deste artigo e em igualdade de circunstâncias, preferem os cidadãos que tenham prestado serviço efectivo em regime de voluntariado.

Artigo 41

(Condicionantes à obtenção de emprego)

Em igualdade de circunstâncias, o acesso ao emprego em instituições do Estado e privadas é atribuído prioritariamente aos cidadãos que tiverem a situação de serviço militar regularizada.

Artigo 42 (Isenção de emolumentos)

São isentos de emolumentos os actos necessários para a organização dos processos para fins militares, incluindo os efectuados pelos estabelecimentos de ensino e serviços públicos.

Artigo 43 (Situação civil e criminal)

As instituições de registo civil e criminal devem facultar os pedidos de informações que lhes forem solicitados pelas entidades competentes para os fins da presente Lei.

CAPÍTULO V Disposições Finais

Artigo 44 (Regulamento)

Compete ao Conselho de Ministros aprovar o Regulamento da presente Lei, no prazo de 90 dias, após a sua entrada em vigor.

Artigo 45 (Legislação revogada)

É revogada a Lei n.° 24/97, de 23 de Dezembro, e toda a legislação que disponha em contrário à presente Lei.

Artigo 46 (Entrada em vigor)

A presente Lei entra em vigor 30 dias após a sua publicação.

Aprovada pela Assembleia da República em 19 Março de 2009.

O Presidente da Assembleia da República, Eduardo Joaquim Mulémbwè.

Promulgada em 18 de Novembro de 2009.

Publique-se.

O Presidente da República, Armando Emílio Guebuza

MINISTÉRIO DO INTERIOR Diploma Ministerial n.° 255/2009

de 25 de Novembro

O Ministro do Interior, verificado ter sido dado cumprimento ao disposto no artigo 14 do Decreto n.° 3/75, de 16 de Agosto, conjugado com o artigo 16 da Lei n.° 16/87, de 21 de Dezembro, e no uso da faculdade que lhe é concedida pelo artigo 12 da Lei da Nacionalidade, determina:

É concedida a nacionalidade moçambicana, por reaquisição, a Francisco Eduardo de Sousa Teixeira, nascido a 17 de Novembro de 1948, em Inhambane.

Ministério do Interior, em Maputo, 7 de Outubro de 2009. —

OMinistro do Interior, José Condugua António Pacheco.

Preço — 3,00 MT

Imprensa Nacional de Moçambique

Quinta-feira, 26 de Novembro (ie 2009

I SÉRIE - Número 47

BOLETIM DA REPUBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

SUPLEMENTO

IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE

AVISO

A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicacões necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, ausinado e autenticado; Para publicação no «Boletim da República».

SUMARIO

Banco de Moçambique:

Aviso n.° 7/GBN1/2009:

Aprova o Regime sobre Provisões Regulamentares Mínimas.

BANCO DE MOÇAMBIQUE

Aviso n.° 7/GBIV1/2009

de 26 de Noverr bro

No âmbito das competências que lhe são conferidas peia alínea d) do n.° 2 do artigo 37 da Lei n.° 1 '92, de 3 de Janeiro, e pelo artigo64daLei n° 15/99, de 1 de Novembro,e havendo necessidade de as instituições de crédito serem sujeitas à elevados níveis de controlo com vista a garantir a sua gestão sã e prudente, o Banco de Moçambique determina:

1.É aprovado o Regime sobre Provi sõc s Regulamentares Mínimas em anexo, o qual faz parte integrante do presente Aviso.

2.0presente Aviso entra em vigor na dia 1 de Janeiro de 2010, revogando o Aviso n.° 7/GBM/2007, de 2 de Maio.

As dúvidas que surgirem na interpretação e aplicação do presente Aviso deverão ser submetidas ao Departamento de Supervisão Bancária do Banco de Moçambique.

Maputo, 24 de Setembro de 2009. — O Governador, Ernesto Gouveia Gove.

Regime sobre Provisões Regulamentares Mínimas

Artigo 1

(Âmbito)

1.0    presente Aviso aplica-se a todas as instituições sujeitas à supervisão do Banco de Moçambique.

2.As instituições referidas no número anterior que, nos termos do artigo 3 do Aviso n.° 4/GBM/2007, de 2 de Maio, não apresentarem as suas demonstrações financeiras de acordo com as Normas Internacionais de Relato Financeiro (N1RF) aplicarão igualmente as disposições deste Aviso com as necessárias adaptações.

Artigo 2 (Tipos de provisões)

As instituições de crédito são obrigadas a constituir provisões regulamentares mínimas, com as seguintes finalidades:

a)Para crédito vencido;

b)Para crédito de cobrança incerta;

c)Para riscos gerais de crédito;

d)Para operações extrapatrimoniais;

e)Para crédito concedido em moeda estrangeira a entidades

não exportadoras;

f)Para menos-valias de títulos e participações financeiras;

g)Para menos-valias de activos recebidos em reembolso

de crédito próprio; e

h)Para pensões de reforma e de sobrevivência.

Artigo 3

(Relato prudencial e registo contabilístico)

1.As instituições de crédito e sociedades financeiras que, de acordo com o Aviso n.° 4/GBM/2007, de 2 de Maio, preparem as suas demonstrações financeiras em conformidade com as NIRF devem observar o disposto neste Aviso apenas para efeitos de relato prudencial, nomeadamente na determinação dos fundos próprios e rácio de solvabilidade. Desta forma, devem, para efeitos prudenciais, constituir as provisões previstas nas alíneas a) a e) do artigo 2 do presente Aviso.

2.  As instituições de crédito e sociedades financeiras que, de acordo com o disposto no artigo 3 do Aviso n ° 4/GBM/2007, de 2 de Maio, não preparem as suas demonstrações financeiras de acordo com as NIRF devem dar relevância contabilística .às disposições deste Aviso, nomeadamente no que se refere à constituição das provisões previstas no artigo 2.

348 - (2)

I SÉRIE - NÚMERO 47

Artigo 4 (Provisões para crédito vencido)

Para efeitos do cálculo de provisões para crédito vencido, os vários tipos de crédito são enqiadrados nas classes de risco previstas no artigo 5 do presente Aviso, as quais reflectem o escalonamento do crédito e juros vencidos em função do período decorrido após o respectivo vencimento ou da data em que tenha sido formalmente apresentada ao devedor a exigência da sua liquidação.

Artigo 5 (Classes de risco)

Constituem classes de risco as seguintes:

a)Classe I - até 90 dias;

b)Classe II - de 91 a 180 dks;

c)Classe 111-de 181 a270dias;

d)Classe IV - de' 271 a 360 dias;

e)Classe V - de 361 a 540 d as; e

f)Classe VI - mais de 540 dias.

Artigo 6

(Prorrogação ou renovsição dos créditos)

A prorrogação-ou renovação dos créditos vencidos não interrompe a contagem dos períodos referidos no artigo anterior nem isenta as instituições de crédito de constituírem as respectivas provisões, sal vo se forem adequada mente reforçadas as garantias constituídas ou integralmente pagos pelo devedor os juros e encargos vencidos

Artigc 7

(Percentagens mínimas de provisões para crédito vencido)

1.Sem prejuízo do disposto no artigo 16 do presente Aviso, as provisões para crédito vencido devem ser calculadas obedecendo às seguintes percentagens mínimas dos respectivos créditos, considerando as classes de risco previstas no artigo 5 deste Aviso e a existência ou não de garantia:

(Em percentagem)

Descrição

Classes de risco

I

II

III

IV

V

VI

Com 1 “ hipoteca de habitação do inutuáno

5

15

20

50

75

100

Contratos de locação financeira imobiliária

5

15

25

50

75

100

Com 1 ' hipoteca de edifício comercial do mutuário

5

15

35

60

85

100

Com outras garantias

10

20

40

75

100

Sem garantia

15

25

50

75

100

2.  As provisões para crédito \ cncido em moeda estrangeira devem obedecer ao disposto no ai tigo 18 do presente Aviso.

Artigo 8

(Tempo de permanência na classe máxima de risco)

1.  As operações sem garantií ou as com outras garantias, classificadas na classe V, e os contratos de locação financeira imobiliária ou os créditos garantidas por 1 .d hipoteca de habitação do mutuário ou por 1 / hipoteca de edifício comercial do mutuário, classificados na classe VI, devem ser abatidas do activo, com

ocorrespondente débito em previsão, e reportadas em conta extrapatrimonial, depois de:

a)Decorridos seis meses da sua classificação na referida classe para as operações sem garantia ou as coin outras garantias;-

b)Decorridos 12 meses na referida classe para os contratos

de locação financeira imobiliária; e

c)Decorridos 24 meses na referida classe, para os créditos

garantidos por 1 hipoteca de habitação do mutuário ou por 1 .d hipoteca de edifício comercial do mutuário

2.A operação classificada nos termos do n 0 1 deste artigo deve permanecer reportada em conta extrapatrimonial, pelo prazo mínimo de cinco anos, não devendo ser retirada enífuanto não estiverem esgotados todos os procedimentos para a sua cobrança.

Artigo 9

(Início da contagem de mora para efeitos de provisão)

Para efeitos de constituição de provisões, as taxas a que se refere o n.° 1 do artigo 7 incidirão sobre as prestações que estejam em mora há mais de 30 dias.

Artigo 10 (Crédito com garantia)

Nos casos de crédito vencido com garantia, devem as Instituições de crédito verificar se da intervenção dos credores privilegiados pode resultar a insuficiência do valor da garantia. Em tais situações, a parte não garantida dos créditos deve ser provisionada de acordo com a percentagem prevista para os créditos sem garantia.

Artigo 11 (Reavaliação das garantias)

Para os efeitos dos artigos 7 e 10 do presente Aviso, as garantias reais devem ser obrigatoriarnente reavaliadas, obedecendo a métodos tecnicamente adequados, nos seguintes termos:

a)Garantias hipotecárias - reavaliação, por avaliadores

independentes, no período de 90 dias após o primeiro incumprimento, se tiverem decorrido mais de 720 dias desde a-última avaliação; e

b)Garantias não hipotecárias - reavaliação, pelo mutuante,

no período de 90 dias após o primeiro incumprimento, se tiverem decorrido mais de 180 dias desde a última avaliação. As avaliações posteriores deverão ocorrer com uma periodicidade semestral.

Artigo 12 (Prestações vencidas e não cobradas)

As prestações vencidas e não cobradas de um mesmo crédito devem ser incluídas na classe de risco da que esteja por cobrar há mais tempo.

Artigo 13 (Crédito de cobrança incerta)

São considerados créditos de cobrança incerta:

1.As prestações vincendas de uma mesma operação de crédito em que as respectivas prestações em mora (capital e juros) estejam em incumprimento há mais de:

a)90 dias, nas operações com'prazo residual inferior a

cinco anos;

b)180 dias, nas operações com prazo residual igual ou

superior a 5 anos e inferior a 10 anos; e

c)360 dias, nas operações com prazo residual igual ou

superior a 10 anos.

2.As prestações vincendas de vários créditos sobre um mesmo cliente ou grupo económico, quando as prestações em mora excederem 25% do capital total em dívida.

26 DE NOVEMBRO DE 2009

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Artigo 14

(Provisões para crédito de cob ança^ incerta)

I. As prestações vincendas que se enquadrem nas condições previstas no n.° I do artigo 13 devem, paia efeitos de constituição de provisões, ser classificadas como prestações vencidas e enquadradas na classe de risco em que se encontra a parte efectivamente em mora, nos termos cio n.° 1 do artigo 7 do presente Aviso.

2 As prestações vincendas a que se refere o n.° 2 do artigo 13 ficam sujeitas à aplicação da taxa de cobertura média das prestações vencidas pelas respectivas provisões.

3.Se da aplicação da taxa referida no n ° 2 anterior resultar, para alguma das operações, uma diminuição da provisão em relação à apurada nos termos do n.° 1 do presente artigo, deve prevalecer a provisão calculada individualmente.

4   Da passagem de um crédito de cobrança incerta a crédito vencido não deve resultar diminuição das provisões já constituídas.

Artigo 15 (Provisões para riscos gert is de crédito)

1.Para efeitos do cálculo de provisões para riscos gerais de crédito, é considerado o valor total do .crédito concedido por uma instituição de crédito, incluindo c representado por aceites, garantias e avales prestados, mas excluindo o crédito vencido e o crédito de cobrança incerta a que se refere o artigo anterior

2   As'provisões para riscos gerais de crédito devem corresponder à percentagem mínima de 2% do valor referido no número anterior

Artigo 16

(Elementos excluídos do cálculo das provisões mínimas)

A obrigação de cálculo de provisões regulamentares mínimas a que se refere o artigo 2 do presente Aviso, com excepção da alínea e) do mesmo artigo, não abrange-

1.  Os activos sobre as entidades a seguir discriminadas ou por elas garantidos, bem como as oxrações extrapatrimoniais negociadas por sua conta ou com a s ra garantia'

a)O Governo de Moçambique,

b)O Banco de Moçambique;

c)Governos e bancos centrais estrangeiros; e

d)Organizações financeiras in ernacionais.

2.   Os activos e as operações exta patrimoniais cobertos por;

a)Depósitos de numerário na própria instituição;

b)Depósito na própria instiluição de títulos de dívida

emitidos pelas entidades referidas no número anterior ou pela própria instituição, desde que não sejam representativos dos seus fundos próprios; e

c)Fundos próprios, nos termos da âlínea d) do artigo 8 do

Aviso n.° 5/GBM/2007. de 2 de Maio.

Artigo 17

(Redução da percentagem mínima do provisões para riscos gerais de crédito)

A percentagem referida no n ° 2 cio artigo 15 do presente Aviso será reduzida:

1Para 0,4% quando:

a)O mutuário fôr uma instituição de crédito sujeita às normas do Aviso n.°6/GBM/2007,de 2 de Maio, com prazo residual de vencimento até um ano;

b)   Exista garantia expressa e juridicamente vinculativa

de outras instituições de crédito sujeitas às normas do Aviso n.° 6/GBM/2007, de 2 de Maio, com prazo residual de vencimento até um ano, e

c)   Exista garantia, prudentemente avaliada, constituída

por títulos de dívida negociáveis emitidos por outras instituições de crédito sujeitas às normas do . Aviso n.° 6/GBM/2007, de 2 de Maio, desde que não sejam representativos dos seus fundos próprios e se encontrem depositados na própria instituição.

2.Para 1% nos seguintes casos:

a)   Crédito garantido por primeira hipoteca da habitação

do mutuário; e

b)   Operações de locação financeira imobiliária.

Artigo 18

(Provisões específicas para o crédito em moeda estrangeira)

1.As instituições de crédito que concedam crédito em moeda estrangeira a mutuários não exportadores devem, no acto da concessão, constituir uma provisão específica de 50% do valor concedido, para efeitos de cálculo de provisões regulamentares mínimas.

2.Exceptua-se do disposto no número anterior o crédito concedido em moeda estrangeira que tenha como garantia um crédito documentário irrevogável de exportação, contrato ou outro documento equiparado, de valor igual ou superior ao capital mutuado. O excesso em relação ao valor da garantia deve ser tratado nofe termos do número 1 do presente artigo.

3.Sempre que o crédito concedido em moeda estrangeira esteja vencido ou haja fundadas dúvidas sobre o seu reembolso, ou ainda se decorrerem 30 dias após a data de vencimento de pelo menos uma prestação, o mesmo deverá ser coberto por provisões conforme a tabela seguinte:

Entidades

Provisões

No acto de concessão

Crédito vencido

Exportadores e entidades nas situações previstas no n ° 2 do presente artigo

0%

Aplica-se o disposto nos artigos 5 e 7 do presente Aviso 4

Outras entidades

50%

100%

Artigo 19 (Provisões adicionais)

Sempre que as circunstâncias ,o justifiquem, o Banco de Moçambique pode determinar:

a)   Que todas as instituições de crédito constituam provisões

adicionais para cobrir os riscos de crédito sobre um cliente ou grupo de clientes ligados entre si, quando entender existirem dúvidas sobre a viabilidade da sua cobrança, nomeadamente quando tiver sido accionado

o     processo relativo à declaração da falência; e

b)   Que as instituições de crédito calculem provisões

regulamentares mínimas adicionais, quando considerar que as já constituídas se mostram insuficientes para fazer face à situação dos mercados ou dos sectores de actividade em que as mesrnas estejam especialmente envolvidas.

Artigo 20

(Provisões para menos-valias em títulos e participações financeiras)

1.As provisões para menos-valias de títuiós e participações financeiras devem corresponder, no fim de cada mês, ao total das menos-valias verificadas nos respectivas títulos.

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I SÉRIE - NÚMERO 47

2.Para efeitos do número anterior, entende-se que se verifica menos-vai ia quando o preço de mercado de um título fôr inferior ao seu valor contabilístico'

3.Na determinação das menos valias, as instituições de crédito devem considerar, como preço de mercado dos títulos e participações financeiras, a cotação numa bolsa de valores ou, na ausência desta, o esperado preço de venda, deduzidos os necessários custos,considerando um? avaliação prudente e tendo também em conta a situação da empi esa emitente de títulos.

4.Se um título estiver cotado em mais do que uma bolsa de valores, para efeitos de apuramento das menos-yalias deve ser considerada a cotação mais baixa.

Artigo 21

(Provisões para menos-valias em acti\ os recebidos em reembolso do crédito pró arfo)

1.As provisões para activos recebidos em reembolso de crédito próprio devem corresponder, no fim de cada mês, ao total das

diferenças apuradas entre o custo dos respectivos activos e o seu valor de mercado, quando este fôr inferior àquele.

2.Para efeitos do número anterior, entende-se por valor de mercado o preço esperado da venda dos activos prudentemente avaliado, deduzido dos encargos previsíveis com a sua alienação.

Artigo 22

(Provisões para pensões de reforma e de sobrevivência)

1. As provisões para pensões de reforma e de sobrevivência devem, no final de cada exercício, corresponder ao valor actual da totalidade das responsabilidades assumidas por uma instituição de crédito com o pagamento das respectivas pensões.

2.0    valor actual referido no número anterior, que compreende às responsabilidades por pensões em pagamento relativas à serviços passados do pessoal no activo, deve ser determinado através de adequados estudos actuariais.

Preço — 2,00 MT Imprensa Nacional de Moçambique

Sexta-feira, 27 de Novembro de 2009

I SÉRIE - Número 47

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

2.° SUPLEMENTO

IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE

AVISO

A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».

SUMARIO

Conselho de Ministros:

Resolução n.° 68/2009:

Aprova a Estratégia da Pessoa Portadora de Deficiência na Função Pública

CONSELHO DE MINISTROS

Resolução n.° 68/2009

de 27 de Novembro

O Conselho de Ministros aprovou, através da Resolução n.° 12/ /98, de 9 de Abril, a Política da Acção Social, que norteia as acções das inst tuições governamentais e da sociedade civil, assim como a Política Nacional da Pessoa Portadora de Deficiência.

Neste âmbito, com vista a tornar efectiva a implementação das acções do Governo atinentes à pessoa portadora de deficiência na função pública, como um dos objectivos prioritários, urge definir especificamente a Estratégia da Pessoa Portadora de Deficiência na Função Pública.

Nestes termos e ao abrigo do disposto na alínea j) do n.° 1 do artigo 2i34 da Constituição da República, o Conselho de Ministros determina:

Único. É aprovada a Estratégia da Pessoa Portadora de Deficiência na Função Pública, em anexo à presente Resolução e da qual faz parte integrante.

Aprovada pelo Conselho de Ministros, aos 25 de Agosto de 2009.

Publ que-se.

A Primeira-Ministra, Luísa Dias Diogo

Estratégia da Pessoa Portadora de Deficiência na Função Pública

Sumário executivo

A Estratégia da Pessoa Portadora de Deficiência na Função Pública (EPPDFP) visa, acima de tudo, garantir a observância dos direitos e deveres relativos à PPD no concernente ao acesso e permanência no emprego dentro da Função Pública das pessoas portadoras dos vários tipos de deficiência.

Para alcançar o pressuposto acima indicado, a Estratégia apresenta quatro objectivos estratégicos que ao longo de-cinco anos (2009 - 2013) deverão ajudar as instituições do aparelho do Estado a promover e melhorar a acessibilidade, manutenção, permanêncif. capacitação e formação profissional das PPD na Função Pública.

Os objectivos estratégicos apon^/n para a necessidade de promoção e desenvolvimento de educação profissional para as PPD, assim como para a criação de condições que permitam a manutenção, integração ou reinserção profissional da PPD na função pública; a introdução progressiva de mecanismos de percentagens, ou quotas reservadas para PPD nas instituições do Estado, bem como para a necessidade de garantir que as PPD possam desenvolver as suas carreiras e progredir profissionalmente.

Para a operacionalização desta Estratégia, foi desenhado um Plano de Acção que integra um conjunto de acções de curto, médio e longo prazo para um período de cinco anos. As acções indicadas no plano não podem ser consideradas únicas, mas apenas indicativas do que cada uma das instituições do aparelho do Estado deverá desenvolver para garantir o alcance dos objectivos relativos àmaior inserção de PPD na Função Pública, e, sobretudo, a criação de condições para que estes possam ter uma vida cada vez melhor dentro do contexto social e económico do país.

Importa, ainda, referir que a Estratégia visa igualmente reflectir sobre o cometimento do Governo de Moçambique na aplicação do gozo dos direitos das PPD em Moçambique.

A Estratégia incide sobre medidas que visam a melhoria das condições de trabalho e a inserção das PPD nas Instituições Públicas, assim como sobre medidas para capacitação dos funcionários, de modo a saberem lidar com colegas portadores de deficiência.

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I SÉRIE - NÚMERO 47

Es; e documento aponta, inclusivamente, para a necessidade da promoção de cursos especiais de capacitação e formação para este grupo de cidadãos, de modo que possam igualmente beneficiar-se de promoção para cargos de chefia e de alta responsabilidade em suas instituições, assim como para a necessidade de investimentos de tecnologias e materiais de trabalho adaptadps para os diferentes tipos de deficiência, inclusive tecnologias de ponta.

Tal como referido anteriormente, de modo a salvaguardar a inserção de PPD nas instituições do aparelho do Estado, este documento apresenta a necessidade de adopção de percentagens mínimas de vagas reservadas para as PPD.

Aliada aos objectivos preconizados, a presente Estratégia parté do pressuposto de que o desenvolvimento inclusivo não discrimina mas antes promove a diferença, aprecia a diversidade e transforma-a numa vantagem, num valor, numa oportunidade e num direito.

O princípio norteador acima apresentado para esta Estratégia permite-nos definir a necessidade de cooperação e articulação de medidas e acções inter-institucionais, de modo a favorecer a autonomia pessoal, a independência económica, a integração e participação, o mais completa possível, da Pessoa Portadora de Deficiência na Função Pública.

Os objectivos estratégicos acima apresentados ditaram a necessidade de análise de várias experiências de inserção e integração das Pessoas Portadoras de Deficiência no mercado de trabalho, cujos resultados mostraram haver falhas na implementação de políticas e planos que visam a reversão do cenário. Por conseguinte, tendo em conta o reflexo das falhas e lacunas na concepção e implementação das políticas existentes, quatro momentos estratégicos foram concebidos para que haja uma maior responsabilização por parte dos principais intervenientes na operacionaiização desta Estratégia.

Deste modo, o foco desta Estratégia incidirá sobre acções que reconhecem o impacto institucional mais amplo em cada contexto, para o qual deverão ser adoptados métodos que ataquem a raiz do problema, nomeadamente, ampliar a inclusão das PPD nas Instituições Públicas; investir nas infra-estruturas, assim como equipamento necessário e adequado para pessoas com diferenciados tipos de deficiência; introduzir um sistema de quotas que obrigue a reserva de vagas para PPD; e uma política compreensiva de carreiras.

Por fim, são indicadas actividades, cuja implementação contribuirá para a maior integração e inserção das PPD nas instituições do aparelho do Estado, bem como, ajudará a criar condições para que as pessoas inseridas possam efectivamente contribuir como mais-valia para o alcance dos objectivos específicos de cada uma das instituições onde estiverem afectas.

1.   Initrodução

O presente documento tem como alicerce fundamental o documento mãe da República de Moçambique, a sua Constituição, assim como outros documentos nacionais e internacionais que exprimem posições oficiais em relação às Pessoas Portadoras de Deficiência (PPD).

Estes documentos serviram de fundamentação para a Estratégia que apresentamos, embora se encontre na Constituição da República a sua âncora e base de apoio, visto que esta ao descrever os direitos, deveres e liberdades fundamentais dos cidadãos, em seus artigos 35 e 37 afirma:

“Todos os cidadãos são iguais perante a lei, gozam ■ dos mesmos direitos e estão sujeitos aos mesmos deveres, independentemente da cor, raça, sexo, origem étnica, lugar de nascimento, religião, grau de instrução, posição social, estado civil dos pais, profissão ou opção política”

(Artigo 35)

“Os cidadãos portadores de deficiência gozam plenamente dos mesmos direitos consignados na constituição e estão sujeitos aos mesmos deveres com ressalva do exercício ou cumprimento daqueles para os quais, em raigo da deficiência, se encontrem incapacitados"

(Artigo 37)

Estes postulados constitucionais, associados às convenções internacionais específicas, assim como documentos nacionais, são uma base de justiça segura para a construção de uma sociedade inclusiva onde os valores humanísticos de igualdade, solidariedade, tolerância e cooperação são promovidos gradualmente pelos cidadãos.

No entanto, estes valores contrastam com um ambiente onde a competição, a acumulação e distribuição desigual dos recursos e da riqueza; e os efeitos nocivos da globalização empurram as comunidades minoritárias desfavorecidas (incluindo as constituídas por pessoas portadoras de deficiência) para a exclusão da sociedade.

Deste modo, torna-se necessário desenhar políticas públicas inclusivas e desenvolvimentistas para todos, sejam eles ou não portadores de deficiência.

À1 uz do texto consti tucional, da Pol íti ca para Pessoa Portadora de Deficiência (PPPD), de outros dispositivos legais utilizados na planificação de projectos e programas de desenvolvimento nacional e de instrumentos internacionais, o Governo aprovou a 18 de Abril de 2006 o Plano Nacional de Acção da Area de Deficiência (PNAD).

Este Plano, resultado de um diagnóstico nacional realizado em coordenação entre diferentes sectores do Governo, da Sociedade Civil e parceiros de cooperação, ressalta as reais necessidades das PPD no país e aponta acções concretas que devem ser desenvolvidas para ultrapassar os resultados negativos que se apresentaram através do diagnóstico, tais como, atitudes de discriminação e estigmatização (que levam à exclusão ou à auto-exclusão das PPD), no mercado de trabalho, entre outros.

A Política da Pessoa Portadora de Deficiência (PPPD), por sua vez, visa essencialmente reforçar e actualizar o disposto na Constituição da República, e em outros documentos legais, nacionais e internacionais, ao nível da PPD para uma efectiva salvaguarda dos direitos, liberdade e integridade de todos os cidadãos de igual forma.

Quer a Política, quer o Plano, não surgem por acaso, são em primeiro lugar resultado de um diagnóstico da situação em que se encontram as PPD no país, e por outro lado, uma resposta aos esforços nacionais e internacionais para minorar os efeitos negativos sobre a vida deste grupo de pessoas, assim como para adopção de alternativas para prevenção de novos casos de deficiência.

27 DE NOVEMBRO DE 2009

348 - (7)

A título de exemplo, pode-se citar alguns docv,mentos nacionais e internacionais que abordam quest,5(ís de direitos, defesa, mitigação e prevenção da deficiência de forma directa ou indirecta, tais como: Convenção Internacional dos Direitos da Pessoa Portadora de Deficiência, que tem como propósito, a promoção, protecção e salvaguarda do gozo pleno e equitativo de todos os direitos humanos e liberdades fundamentais por parte das PPD, bem como visa promover o respeito pela sua dignidade. A Declaração Universal dos Direitos do Homem, um documento sobejamente conhecido, assim como são largamente conhecidos os Objectivos do Desenvolvimento do Miénio, a Convenção 159 da OIT sobre Reabilitação Profissional em Emprego de Pessoas Portadoras de Deficiência e o Plano de Acção da Década Africana para a Pessoa Portadora de Def ciência que têm como finalidade a plena participação, igualdade e capacitação de pessoas com deficiências em Africa.

A PPPD e o PNAD, suportados pelos documentos acima citados, assim como o documento intitulado Responsabilidade do Estado Moçambicano em Relação à Pessoa Portadora de Deficiência, a Lei do Trabalho (Lei n ° 23/2007), de 1 de Agosto bem como entrevistas semi-estruturadas a individualidades de várias instituições públicas compõem parte das fontes usadas para obtenção de informação.

A Estratégia da PPD baseia-se na matriz do quadro lógico da Estratégia Global da RSP A matriz é, em termos práticos, um instruirento de gestão de programas que define através de uma relação lógica e hierárquica o propósito a atingir, objectivos gerais s específicos, população alvo, resuítados, actividades, indicadores, pressupostos e os recursos necessários.

Por fim, para a elaboração da EPPDFP, teve-se em conta a Estratégia Global da Reforma do Sector Público, o Programa Quinquenal do Governo (2005 - 2009), as sugestões e propostas saídas dos seminários regionais de auscultação com funcionários das mais variadas instituições do aparelho do Estado, sendo estes PPD ou ligados directamente a área da deficiência, para além de organizações e associações da sociedade civil

Fundamentado pelas premissas e pressupostos dos documentos acima indicados, assim como em resposta às auscultações levadas a cabo, o Governo de Moçambique (GdM) pretende com esia Estratégia criar um instrumento de acção que funcione de forma inclusiva e integrada na gestão de recursos humanos do Estado e não somente um conjunto de princípios, acções e vontade expressa de realizar algumas acções em prol de desenvolvimento e protecção das PPD.

A sua implementação ao nível dos diversos sectores deve ser não só efectiva como essencialmente integrada no contexto da Reforma do Sector Público (RSP).

Sendo o Estado o maior empregador nacional, o GdM não pode alhear-se da responsabilidade que tem em termos de proiecção dos direitos de todas as camadas sociais sem excepção e de dever ser um exemplo na criação de condições de empregabilidade favoráveis para as PPD, através de acções concretas e do estabelecimento de um clima propício de- inserção laborai, de auto-represéntação e de representatividade nas funções de decisão, incluindo a introdução progressiva de taxas p;rcentuais de colocação.

Como foi referido, o presente documento é resultado da auscultação dos diversos sectores do aparelho do Estado, da sociedade civil e de uma profunda revisão bibliográfica, trabalhada e enriquecida, como forma de criar uma base sólida de sustentação da Estratégia.

2.   Conceitos e definições-chave

Para a concepção de uma Estratégia desta dimensão, a compreensão dos conceitos-chave de forma coesa é fundamental, por isso, tomou-se como base, os conceitos e definições relativas à deficiência, que constam da PPPD, enquanto resultado de uma abordagem universal.

A Organização Mundial de Saúde (OMS), no contexto da experiência em matéria de saúde, estabelece a seguinte distinção entre deficiência, incapacidade e invalidez, sendo de referir que as mesmas são aceites pelo GdM de forma explícita na Política para a Pessoa Portadora de Deficiência (PPPD), como anteriormente referimos.

Pessoa Portadora de Deficiência: Aquela que, em razão de anomalia, congénita ou adquirida, de natureza anatómica, fisiológica, sensorial ou mental, esteja em situação de desvantagem ou impossibilitada, por barreiras físicas e/ou sociais, de desenvolver normalmente uma actividade.

Deficiência: Qualquer redução ou perda de capacidade normal para um ser humano resultante de um impedimento.

Incapacidade: E uma limitação de um dado indivíduo que restringe ou impede uma interacção social que é normal para um indivíduo daquela idade e meio ambiente resultante de uma deficiência.

Invalidez: Uma situação desvantajosa para um determinado indivíduo, e*n consequência de uma deficiência ou de uma incapacidade que limita ou impede o desempenho de uma função normal no seu caso (levando-se em conta a idade, o sexo e factores sociais e culturais).

A incapacidade existe em função da relação entre as Pessoas Portadoras de D-Çncíência e o seu ambiente. Esta ocorre quando essas pessoas se deparam com barreiras culturais, físicas ou sociais que impedem o seu acesso aos diversos sistemas da sociedade que sé encontram à disposição dos demais cidadãos. Portanto, a incapacidade é a perda, ou a limitação, das oportunidades de participar da vida em igualdade de condições com os demais.

As PPD não constituem um grupo homogéneo. Por exemplo, as pessoas com deficiências mentais, visuais, auditivas ou da fala, as que têm mobilidade restrita e condicionada, ou as chamadas “deficiências físico-motoras”, todas elas enfrentam barreiras diferentes, de natureza diferente e que devem ser superadas de modos diferentes.

Com base nos pressupostos acima mencionados, a PPPD enuncia definições-chave para a abordagem da questão da deficiência, e que se apresentam como cruciais para a presente Estratégia.

De referir que as linhas de acção propostas na Política, coincidem com as linhas propostas no Programa de Acção Mundial das Nações Unidas (PAMNU), que são a Prevenção, a Reabilitação e a Igualdade de Oportunidades.

Prevenção: Significa a adopção de um conjunto de medidas que 'visam contribuir para impedir o surgimento ou agravamento da deficiência e das suas consequências físicas, sensoriais, psicológicas e sociais, entre outras.

Reabilitação: Processo dirigido a objectivos definidos e limitado no tempo, tendentes a restabelecer, conservar, desenvolver e potenciar as aptidões e capacidades físicas, sensoriais, mentais e vocacionais da pessoa deficiente, até que atinja um nível de autonomia pessoal, que lhe permita inserir-se na vida económica, social e cultural.

Inserção ProfissionalÉ constituída por todas as medidas que tendem a garantir à PPD a continuidade do posto de trabalho ou o acesso a um novo compatível com as suas capacidades físicas e psíquicas.

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Esi.es conceitos extraídos da PPPD representam, por um lado, a base conceptual para compreensão e tratamento da questão da deficiência, e, por outro lado, representam a visão e intenção do GdM relativamente a este grupo populacional, intenção jque norteia e justifica a Estratégia que se apresenta.

Importa ainda referir que os conceitos acima apresentados, orieniam todas as acções concretas que tem sido desenvolvidas, algumas destas traduzidas do PNAD, assim como num vasto conjunto de legislação que focaliza a questão da deficiência, como são os exemplos da Lei do Trabalho (Lei n° 23/2007), o Regulamento de Transportes em Automóveis (Decreto n° 24/89 e Decreto n° 15/96), o Regulamento da Segurança Social Obrig;atória (Decreto n° 53/2007), a Lei da Protecção Social (Lei n° 4/2007) e o Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado (EGFAE).

3.Contexto Internacional e Nacional da PPD

Em virtude de deficiências mentais, físicas ou sensoriais, e de acordo com as Nações Unidas, há em todo o Mundo mais de 500 milhões de pessoas portadoras de deficiência, às quais se devem reconhecer os mesmos direitos e dar oportunidades iguais aos de todos os demais seres humanos.

Muito frequentemente, essas pessoas são obrigadas a viver em condições de desvantagem, devido a barreiras físicas e sociais existentes na sociedade, que impedem a sua participação plena e acesso em igualdade às mesmas oportunidades (sejam laborais ou sociais).

E, como resultado disso, milhões de crianças e adultos, no mundo inteiro, vivem uma existência marcada pela segregação e pela degradação, e Moçambique, não é excepção. Pese embora a existência de uma PPPD e de um PNAD, a sua implementação ainda não logrou alcançar os resultados pretendidos.

A análise da situação das pessoas portadoras de deficiência deve ser realizada no contexto dos diferentes níveis de desenvolvimento económico e social e de diferentes culturas. Uma responsabilidade fundamental no saneamento de condições que levam ao aparecimento de deficiências, e de fazer frente às consequências das mesmas recai sobre o Estado, sem, no entanto, diminuir a responsabilidade da sociedade em geral, nem dos indivíduos ou das organizações.

Ao Governo cabe a particular responsabilidade de fazer valer a sua missão de principal protector dos direitos de todas as camadas sociais e,-consequentemente, garantir oportunidades idênticas a todos e quaisquer cidadãos, desempenhando um papel crucial no despertar da consciência da população quanto aos benefícios que seriam alcançados com a inclusão das pessoas portadoras de deficiência em todas as esferas da vida social, económica e política. O Governo assegura que as pessoas que se encontram em situação de dependência devido a deficiências graves tenham oportunidade de alcançar níveis de vida iguais aos dos seus concidadãos,

"As organizações não-governamentais (ONG’s) e demais Organizações da Sociedade Civil (OCS’s), com uma postura proactiva e interventiva-construtiva, podem prestar assistência ao Governo de várias maneiras, fazendo diagnósticos periódicos da situação das PPD, sugerindo soluções adequadas ou oferecendo serviços complementares aos fornecidos pelo Estado.

O acesso, de todos os sectores da população aos recursos financeiros e materiais, sem esquecer as zonas rurais nos países em desenvolvimento, é de grande importância para as Pessoas Portadoras de Deficiência, uma vez que se pode traduzir por um aumento dos serviços comunitários e pela melhoria das oportunidades económicas.

Muitas deficiências poderiam ser evitadas por meio da adopção de medidas contra a subnutrição, a contaminação ambiental, a falta de higiene,.a insuficiência da assistência pré e pós-natal, as moléstias transmissíveis pela água e os acidentes de todo tipo.

Mediante a expansão, a nível mundial, dos programas de imunização, a comunidade internacional poderá alcançar progressos importantes contra as deficiências causadas pela poliomielite, pelo sarampo, pelo tétano, pela coqueluche, e, em menor escala, pela tuberculose.

Em muitos países, os requisitos prévios para se alcançar os objectivos da inserção das Pessoas Portadoras de Deficiência são o desenvolvimento económico e social, a prestação de serviços abrangentes a toda a população, a redistribuição da renda e dos recursos económicos e a melhoria dos níveis de vida da população.

As Nações Unidas alertam para a necessidade de se empregarem todos os esforços possíveis para impedir guerras que ocasionem devastação, catástrofes e pobreza, fome, sofrimento, enfermidades e deficiências para um grande número de pessoas; deve-se, por conseguinte, adoptar medidas, em todos os níveis, que permitam fortalecer a paz e a segurança internacionais, solucionar os conflitos internacionais por meios pacíficos e eliminar todas as formas de racismo e de discriminação racial nos países onde ainda existem.

As Nações Unidas recomendam ainda que os países membros utilizem ao máximo os seus recursos para fins pacíficos, inclusive a prevenção da deficiência e o atendimento das necessidades das pessoas portadoras de deficiência.

É dentro deste contexto que o Governo de Moçambique tem empreendido esforços para, por um lado, reduzir a incidência das deficiências, e, por outn> lado, buscar estratégias e alternativas para a inserção dos portadores de deficiência na vida social, económica e política de forma equitativa.

São notórios os esforços do Governo neste âmbito. A nível nacional, podemos citar documentos oficiais que abordam a questão da deficiência, tais como, a Constituição da República, a PPPD, o PNAD, a Lei do Trabalho, o Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado ’(EGFAE), o Regulamento das Disposições Técnicas para a Melhoria da Acessibilidade dos Cidadãos Portadores de Deficiências Físicas e ou de Mobilidade Condicionada aos Edifícios e Locais de Uso Público sob tutela do Ministério das Obras Públicas e Habitação, bem como o documento sobre a Responsabilidades do Estado Moçambicano em Relação à Pessoa Portadora de Deficiência, entre outros documentos, e de modo peculiar a presente EPPDFP que, numa perspectiva de inclusão laborai no Aparelho do Estado, visa salvaguardar os direitos e deveres de todos os servidores públicos à luz da RSP, incluindo daqueles que são portadores de deficiência, numa perspectiva integrada e multi-sectorial. A nível internacional, Moçambique assinou a Convenção Internacional da Pessoa Portadora de Deficiência.

3.1.   Portadores de Deficiência em Moçambique

Nos últimos anos, houve uma sensível evolução do tratamento jurídico dado às Pessoas Portadoras de Deficiência.

A Constituição da República de 2004 faz referência explícita à necessidade de eliminação de qualquer forma de discriminação ao referir que “os cidadãos portadores de deficiência gozam plenamente dos mesmos direitos consignados na constituição e estão sujeitos aos mesmos deveres com ressalva do exercício ou cumprimento daqueles para os quais, em razão da deficiência, se encontrem incapacitados” (Artigo 37). Por outro lado,

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encontramos a Política para a Pessoa Portadora de Deficiência (PPPD), que, para além de* definir e clarificar as questões inerentes à deficiência, apresenta princípios orientadores, relativos aos direitos e deverçs deste grupo de cidadãos.

A PPPD, no referente à estratégia dá súa implementação, no porto (4.5) menciona o sistema de emprego, abordando o seguinte:

—Promover o desenvolvimento de formaição profissional

específica em condições pedagógicas, técnicas e humanas apropriadas para a pessoa portadora de deficiência;

—Criar condições que permitam a manutenção, integração

ou reinserção profissional da pessoa portadora de deficiência no mercado de trabalho, atiavés de medidas de reabilitação e reconversão técnico-profissional;

—Pêírnitir a introdução progressiva de um mecanismo de

percentagens tendentes a garantir a admissão daqueles cidadãos no sector público e privado, mediante atribuição de adequados incentivos;

—Incentivar a criação de modalidades alternativas de

emprego para as pessoas portadoras de deficiência, bem como fiscalizar as medidas adoptadas.

Porte nto, quanto ao acesso ao mercado de trabalho, como fica claro, a Constituição da República, assim como a Política para a Pessoa Portadora de Deficiência (PPPD), vedaram qualquer forma de discriminação para admissão do trabalhador portador de deficiência, abrindo espaço para que lhe fosse reservado um percentual de vagas no sector público.

A Constituição da República, a PPPD, assim como o Plano Nacional de Acção da Área da Deficiência (PNAD) e todo um conjunto de documentos nacionais e inclusive internacionais expedidos em prol do interesse da Pessoa Portadora de Deficiência, não deixam dúvidas de o ordenamento jurídico nacional ter o respaldo teórico do qual precisaria para fomentar uma estratégia e acção de inclusão e progressão no mercado de' trabalho eficiente; pois, mesmo se tratando de um país com uma política económica de mercado, aborda-se o assunto relativo a deficiência com bastante acutileza.

Esta constatação encontra seu respaldo no Plano Nacional de Acção da Área da Deficiência (2006 - 2010), que traz, dentre as propostas de acções governamentais para concretização do programa da Década Africana de Pessoas com Deficiência (1999

-2009), aóções concretas de consciencialização e mobilizãção pelos d reitos humanos, visando, entre outros, a curto prazo (2006 - 2010), orientar os programas e planos intersectoriais para educação e treinamento de profissionais para o aumento da capacidade de protecção e promoção dos direitos humanos na sociedade moçambicana, bem como na valorização da moderna concepção dos direitos humanos segundo a qual o respeito à igualdade supõe também a tolerância com as diferenças e peculiaridades de cada indivíduo. Derivando daí, a necessidade de traçar-se a estratégia que aqui é apresentada.

3.2.   Diagnóstico da PPD na Função Pública

Para elaboração do diagnóstico da PPD na FP seguiu-se uma metodologia inclusiva e participativa, o que permitiu conhecer a situação e identificação dos problemas que afectam a PPD na Função Pública, a saber:

—Foi constatada a existência de PPD na Função Pública

ocupando diferentes posições;

—A quantificação, localização e caracterização da PPD

na Função Pública é desconhecida na medida em que estas variáveis não foram considleradas no censo dos funcionários do Estado de 2006;

—Como consequência da falta de quantificação, localização

e caracterização da PPD na Função Pública, não se conseguiu proceder à verificação das relações de género e seu equilíbrio entre os funcionários públicos portadores de deficiência;

—A existência de instrumentos que regulam a observância

dos direitos e deveres das PPD, verificando-se ainda uma falta de divulgação e fraqueza na comunicação intersectorial, o que, consequentemente, origina o desconhecimento dos mesmos;

—O estágio actual de implementação das normas e leis

existentes relativas à PPD na Função Pública contrasta com o primeiro objectivo geral da RSP, que define o sector público como um conjunto articulado de organizações públicas dotadas de recursos humanos qualificados e motivados para as respectivas funções, eque:

—Funcione adequadamente;

—Gere os processos de políticas apropriadas;

—Preste serviços indispensáveis de forma descentralizada;

—Actue de modo participativo e transparente;

—Seja efectivo nas acções de prevenção e combate à corrupção;

—Aplique processos administrativos e de pres­tação de serviços simples, modernizados e efectivos.

Por conseguinte, requer-se uma RSP cada vez mais inclusiva e participativa.

—Constatou-se que os funcionários públicos não porta­

dores de deficiência não estão capacitados na área da deficiência, não estando assim preparado:- para lidar com as PPD’s;

—Constatou-se que várias instituições do Aparelho do Es­

tado ainda não têm estruturas arquitectónicas adaptadas para PPD’s, bem como meios de trabalho.

4.Porque a Estratégia para PPD na Função Pública.

A Estratégia para a Pessoa Portadora de Deficiência na Função Pública (EPPDFP) é um instrumento de operacionalização da orientação política expressa na Política para a Pessoa Portadora de Deficiência (PPPD), bem como do Plano Nacional de Acção da Área da Deficiência (PNAD) em relação à Função Pública.

A Estratégia define o enfoque, os métodos e as metas, estando em consonância com a Estratégia da Reforma do Sector Público e com as directrizés internacionais ratificadas pelo Governo em relação à inserção da Pessoa Portadora de Deficiência (PPD) no mercado de trabalho.

Por outro lado, a Estratégia visa reflectir o cometimento do GdM no combate a todas as formas de discriminação, assim como a ampliação do gozo dos direitos das PPD em Moçambique.

A Estratégia incide sobre medidas que visam a melhoria das condições de trabalho e a inserção das PPD nas Instituições Públicas, assim como sobre medidas para capacitação dos funcionários de modo a saberem lidar com colegas portadores de deficiência.

A mesma incide ainda sobre a necessidade da promoção de cursos especiais de capacitação e formação para este grupo de cidadãos, de modo a que possam igualmente beneficiar-se de promoção para atividades de alta responsabilidade, assim como para a necessidade de investimentos em tecnologias e materiais

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de trabalho adaptados para os diferentes tipos de deficiência. Por fim, apresenta a necessidade de adopção de percentagens mini nas de vagas reservadas para as PPD.

A Estratégia observa princípios de participação e transparência que são os elementos-chave para melhoria da responsabilização e adaptabilidade da gestão administrativa Contribuem para democratização, para construção do profissionalismo e ética dentro da administração pública, bem como para prevenir atitudes de discriminação no referido sector

Impoita referir que esta Estratégia do- Governo não consubstancia um acto de caridade que o Estado ou as pessoas devam em relação a alguns dos membros da sociedade. Ao contiário, a Pessoa Portadora de Deficiência, qualquer que seja ela, físico-motora, visual, auditiva ou mental, deve ser igualmente respeitada, e de modo peculiar no que se refere à dignidade e direitos.

A elaboração da Estratégia tomou como base os documentos acima referidos e tomou em consideração as sugestões e propostas das consultas com diferentes instituições do Estado, Sociedade Civil e sobretudo pessoas portadoras de deficiência a trabalhar na Função Pública.

5,A Estratégia

5.1.   Missão

Promover e melhorar a acessibilidade, empregabilidade, manutenção, capacitação e formação profissional para as PPD na Função Pública.

5.2.   Visão

Garantir a observância dos direitos e deveres relativos à PPD no concernente ao acesso e permanência no emprego dentro da Função Pública de todas as pessoas portadoras de deficiência.

5.3. Objectivos Estratégicos

A presente Estratégia parte do pressuposto de que o desenvolvimento inclusivo “não discrimina mas antes promove a diferença, aprecia a diversidade e transforma-a numa vantagem, num valor, numa oportunidade e num direito”.

Este princípio norteador para esta Estratégia permite-nos definir a necessidade de cooperação e articulação de medidas e acções inter-institucionais, de modo a favorecer a autonomia pessoal, a independência económica, a integração e participação, tanto quanto possível, da Pessoa Portadora de Deficiência na Função Pública.

Para a materialização deste princípio, os quatro pontos estratégicos previstos na PPPD serão rigorosamente observados como objectivos estratégicos, a saber:

—Promover o desenvolvimento de educação profissional

específica em condições pedagógicas, técnicas e hu­manas apropriadas para a PPD;

—Criar condições que permitam a manutenção, integração

ou reinserção profissional da PPD na função pública, através de medidas de reabilitação e reconversão técnico-profissional;

—Permitir a introdução progressiva de um mecanismo de

percentagens tendentes a garantir a admissão daqueles cidadãos no sector público; e

—Incentivar o desenvolvimento de carreiras e progressão

de Pessoas Portadoras de Deficiência nas Instituições da Função Pública.

Figura 1: Diagrama dos objectivos estratégicos

1. Promover o desenvolvimento de educação profissional específica em condições pedagógicas, técnicas e humanas apropriadas para a PPD

4. Criar condições que permitam a manutenção, integração ou' reinserção profissional da PPD na função pública, através de medidas de reabilitação e reconversão técnico-profissional

' 2. Permitir a introdução progressiva de um mecanismo de percentagens tendentes a garantir a admissão daqueles cidadãos nò sector público.

3.Incentivar o desenvolvimento de carreiras e progressão de Pessoas Portadoras de Defiçêncíá nas Instituições da FunçScTPúbtfea^

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O significado estratégico dos quatro objectivos identificados na Figura 1 reside no facto de, em caso de sucesso, proporcionarem o isolamento do sistema de forças adversas ao desenvolvimento inclusivo e participativo do funcionário público portador de deficiência.

Seguidamente, cada um dos quatro objectivos estratégicos é explicitado e detalhado através da especificação das prioridades de intervenção que reflectem as necessidades e sensibilidades identificadas no processo de auscultação e consolidação, bem como toda a investigação efectuada no decurso da preparação da EPPDFP.

J 4. Momentos Estratégicos

Como elementos centrais para a operacionalização desta Estratégia, foram analisadas várias experiências de inserção e integração das Pessoas Portadoras de Deficiência no mercado de trabalho Evidenciaram-se falhas na implementação das políticas e planos que visani a reversão do cenárip, resultantes de falhas e lacunas na concepção e implementação dos mesmos, não se pondo de lado o facto de serem poucas as estratégias que responsabili­zam qualquer parte dos interessados no quadro da realização da pretensão de ter as pessoas portadoras de deficiências integradas na Função Pública

O foco desta Estratégia incide sobre acções que reconhecem o impacto institucional mais amplo em cada contexto, para o qual deverão ser adoptados métodos que ataquem a raiz do problema, nomeadamente:

—Ampliar a inclusão das PPD nas instituições públicas;

—Investir nas infra-estruturas das instituições públicas;

—Introduzir o sistema de quotas para PPD na função

pública; e

—Traçar uma política compreensiva de carreiras.

Conscientes da complexidade, pluralidade e da dinâmica

do mundo do trabalho, assim como da necessidade de buscar alternativas inovadoras de adaptação e adequação dos novos momentos às possibilidades reais das Pessoas Portadoras de Deficiência em Moçambique - que tendem a conduzir muitos dos esforços empreendidos pelo Governo, pelo sector privado e pela sociedade civil a não observância dos direitos humanos básicos, além de debilitar os esforços para o cumprimento, pelo Estado em primeiro lugar, das políticas e planos traçados em prol da PPD -, esta Estratégia, que visa indicar medidas e alternativas para reversão do actual cenário, integra quatro momentos funda­mentais ou estratégicos:

I.Ampliar a inclusão 2. Investimentos nas 3. Sistemas de  4. Política das PPD nas                                   in'raestruturas das    quotas para                                      compreensiva instituições                                          institiiçoesPPD  de carreiras. ^

5.4    1 .A Inclusão de PPD nas Instituições Publicas

O Primeiro Momento Estratégico visa ampliar a Inclusão de Pessoas Portadoras de Deficiência nas Instituições Públicas.

É importante que se tenha como pressuposto básico que a inclusão das PPD na Função Pública depende, sobretudo, do acesso à formação e capacitação em várias áreas de acordo com a deficiência de cada um. Por outro lado, a foi mação e capacitação das PPD deverá ser acompanhada de modernização e aquisição de equipamentos adaptados (como por exemplo computadores e impressoras com programas específicos para PPD visual,entre outros apontados no ponto 5.4.2) para os diferentes grupos de PPD’s.

Neste sentido, é imperioso que o Ministério da Educação e Cultura (MEC), em seus programas de expansão do ensino, alargue as possibilidades para que as Pessoas Portadoras de Deficiência tenham acesso ao ensino, nas escolas, e para aquelas que necessitam de cuidados especializados, que haja uma maior disseminação de escolas especiais, bem como capacitação de professores, de modo que este grupo de cidadãos tenha acesso à escola, que representa um dos principais requisitos para a possibilidade de acesso ao emprego na Função Pública.

Ainda no tocante à formação, o Ministério do Trabalho, através do INEFP, deverá em seus planos de formação profissional e vocacional, desenhar cursos dirigidos à PPD, tais como:

—Formação em Tecnologias e Sistemas de Informação e

Comunicação;

—   Curso de Treinadores Para-Olímpicos;

—   Operador de Telefonia;

—Fisioterapeuta;

—Formação de Professores;

—Cursos de Intérpretes em Língua de Sinais;

—Cursos de Secretariado;

—Cursos de Assistente Social;

—Formação em Gestão de Recursos Humanos;

—Formação em Administração e Logística;

—Cursos de Contabilidade e Auditoria;

—Curso para Formadores.

As instituições de ensino devem ser equipadas com meios e equipamentos adaptáveis para as pessoas portadoras de deficiência.

Ainda em vista a inclusão da Pessoa Portadora de Deficiência, é imperioso que as instituições públicas desenvolvam critérios de admissão (editais que consignem reservas de vagas para Pessoas Portadoras de Deficiência) que possibilitem a candidatura deste grupo populacional, bem como encontrem espaços físicos que possibilitem a plena participação das Pessoas Portadoras de Deficiência no processo de seleção, sem constrangimentos quanto à acessibilidade aos edifícios e equipamentos, para prestação de provas e ou entrevistas.

Entre os critérios, é fundamental que os editais indiquem claramente a necessidade da especificação do tipo de deficiência dos concorrentes em suas cartas de manifestação de interesse pela vaga, de modo que a instituição possa estar preparada para recebê-los no processo de selecção.

Deve-se levar a efeito uma política de igualdade de oportunidades e de selecção baseada no mérito, através

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de concursos públicos e equitativos. Os procedimentos de recrutamento e selecção devem ser adaptados para garantir que não prejudiquem candidatos portadores de deficiência.

Por conseguinte, as PPD devem ser igualmente encorajadas a candidatar-se por meio de referências explícitas ao princípio de igualdade de oportunidades nos anúncios relativos a vagas e por meio da divulgação de avisos sobre futuros concursos em publicações especializadas e junto de organizações, tais como o FAMOD e outras associações de Pessoas Portadoras de Deficiência. Neste processo,é obrigatório, entre outras exigências, o seguinte

—Os gestores dos recursos humanos devem ser capacitados

de modo a lidarem com assuntos da deficiência;

—Publicidade na imprensa relativa aos concursos deverá

incorporar uma declaração afirmando o empenho das Instituições em garantir a igualdade de oportunidades entre todos os candidatos;

—O guia destinado aos candidatos, publicado no jornal

de maior circulação com o aviso de concurso, conterá um parágrafo especificamente dirigido aos candidatos com deficiência,

—Os formulários de candidatura solicitarão aos candidatos

com deficiência que especifiquem as adaptações necessárias para poderem participar nas provas numa base de igualdade relativamente aos outros ca1 Hidatos, e serão envidados esforços para satisfazer todos os pedidos;

—A formação ministrada aos membros do júri de selecção

incluirá um módulo de sensibili zação sobre deficiência e sobre o teor da Política da Pessoa Portadora de Deficiência;

—No acto de selecção dos candidatos e das provas de

admissão deve-se garantir condições para interpretação em línguas de sinais e condições para leitura e escrita em Braille para as PPD auditiva e visual respectivamente;

—Deve ser criada uma página web com base nas normas

de acessibilidade mais actualizadas, a fim de permitir o acesso a um leque de público tão amplo quanto possível, entre outros.

5.4.2.Investimentos Infra-estruturais e sua adequação às PPD

O .Segundo Momento Estratégico é referente à necessidade de investimento nas infra-estruturas das Instituições Públicas.

É consensual mente reconhecido que uma parte significativa das Pessoas Portadoras de Deficiência não necessita de qualquer forma de ajuda ou adaptação especial para desempenhar as suas funções. Todavia, as pessoas podem efectuar o mesmo trabalho de' formas diferentes para alcançar o mesmo resultado. Possibilitara um funcionário do’Estado um bom desempenho nas suas funções, procedendo a algumas adaptações necessárias relacionadas com o trabal to, é, pois, inteiramente coerente com o princípio de mérito.

A f m de assegurar e facilitar a disponrbilização de acomodações acessíveis, as instituições terão de antecipar algumas necessidades fundamentais e bem conhecidas, segundo o princípio da concepção para todos, especialmente aquando da criação de novas infra-estruturas.

Pese, embora, o anteriormente afirmado, é verídico que a maioria das infra-estruturas onde funcionam as Instituições Públicas não apresenta «ma arquitectura adequada para Pessoas Portadoras de Deficiência, de modo particular, para as que possuem deficiência físico-motora e visual, o que dificulta, se não impossibilita, a sua participação e inclusão no mercado de trabalho.

É importante que se estabeleça um quadro geral de igualdade de.tratamento no emprego e na actividade profissional, apontando a necessidade para que a entidade patronal adopte as medidas adequadas, em função das necessidades concretas para a Pessoa Portadora de Deficiência que tenha acesso ao emprego.

As Instituições Públicas deverão assegurar a adopção de todas as medidas consideradas mínimas no sentido de eliminar quaisquer obstáculos de natureza física ou técnica, a nível ambiental, susceptíveis de .causar dificuldades aos funcionários públicos portadores de deficiência a iodos os níveis.

Todos os edifícios que sejam destinados a ser ocupados pelos funcionários das Instituições Públicas devem estar de acordo com o preceito da Política da Pessoa Portadora de Deficiência no seu ponto 4.7, em matéria de acesso e de utilização de edifícios públicos por Pessoas Portadoras de Deficiência, a fim de assegurarem uma mobilidade sem barreiras. Os edifícios sem acesso adequado, ou os edifícios com um nível inferior ao desejado neste parâmetro, devem, gradualmente, ser objecto de obras de melhoramento, em função das disponibilidades orçamentais, não se pondo de lado a eventualidade do abandono em casos extremos, atendendo ao preceituado no Regulamento sobre acessibilidade aos edifícios públicos.

As Instituições Públicas devem continuar a fazer esforços para adoptar todas as medidas visando assegurar que sejam atribuídos aos funcionários portadores de deficiência gabinetes de trabalho compatíveis com as suas necessidades específicas, incluindo a existência de lugares de estacionamento reservados, caso necessário. As instalações e os dispositivos de emergência devem seradequados a todos os funcionários portadores de deficiência.

Olhando para o ambiente de trabalho, é necessário garantir que o espaço físico seja adequado a uma pessoa-com necessidades específicas.

O Ministério da Função Pública, através da Inspecção-geral Administrativa do Estado e em coordenação com o Ministério da Mulher e da Ação Social, indica um especialista para efectuar uma avaliação ergonómica do ambiente de trabalho no espaço físico antes de os novos funcionários públicos portadores de deficiência começarem a trabalhar.

O especialista efectuará uma inspecção periódica ao gabinete de todos os membros do pessoal com deficiência, recomendará a realização de alterações adequadas, se necessário, e comunicará regularmente à Direcção competente.

Para garantir a existência de acomodações razoáveis, é necessário adoptar medidas técnicas específicas, como condição prévia para um ambiente acessível.

É essencial que os utensílios da tecnologia de informação, incluindo as Intranets, as aplicações e as bases de dados, sejam desenvolvidos segundo os princípios da concepção para todos, assim como as directrizes em matéria de acessibilidade, dos organismos internacionais. Os dados e a informação electrónica devem estar disponíveis em formatos acessíveis. A aquisição dos utensílios informáticos adequados e a formação do pessoal é um pré-requisito essencial.

Para a participação em reuniões e outros eventos, as instituições deverão providenciar, equipamentos e técnicas que assegurem que as Pessoas Portadoras de Deficiência possam participar plenamente nas reuniões ou em outros fóruns, evitando a utilização inadequada de suportes de apresentação ou de outros meios de comunicação e garantindo a disponibilidade de materiais relevantes em formatos acessíveis a todos.

Por outro lado, é necessário que haja flexibilizaçãó do trabalho dentro dos limites, por forma a corresponder tanto aos interesses

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da instituição como às necessidades específicas de um funcionário portador de deficiência. Constituem exemplos do que foi dito:

—Horários de entrada e de saída flexíveis, de modo a ter

cm conla as dificuldades sentidas por algumas pessoas portadoras de deficiência ao utilizar os transportes públicos para sc deslocarem para e do local de trabalho;

—Intervalos curtos regulares para apoiar as pessoas que

necessitem de medicação periódica ou de períodos de repouso;

—    Trabalho a tempo parcial, e

—Trabalho, sendo os suportes tecnológicos adequados

fornecidos pelo empregador.

As instituições públicas devem estudar e traçar mecanismos que facilitem a-aquisiçãode meios compensalórios para as PPD’s, incluindo motorizadas e outros veículos adaptados.

5.4    3 Sistema de quotas para as PPD nas Instituições Públicas O Terceiro Momento Estratégico é relativo à necessidade de desenhai um sistema de quotização, ou adopção de percentagens mínimas de vagas disponibilizadas pelas instituições públicas para Pessoas Portadoras de Deficiência.

Desíe modo, e para garantir que as PPD sejam inclusas nos processos de selecção, e de acordo com as suas capacidades sejam seleccionadas e recrutadas, as instituições, ao lançarem seus editais de concurso, devem consignar-lhes a reserva de vagas.

Para que este processo seja efectivo, no requerimento de inscrição, os candidatos devem indicar a natureza e o grau da incapacidade, bem como as condições especiais necessárias para que participem das provas.

As PPD concorrerão em igualdade de condições com os demais cidadãos, no que diz iespeito ao conteúdo eà avaliação das provas. Após o julgamento das provas, a divulgação dos resultados deverá estar numa única lista usando diversas formas de comunicação (por ex.. escrita em Braille)

Relativamente à adopção de quotas, deverão ser aplicados critérios universais. As instituições públicas deverão calcular com base no número total de trabalhadores um mínimo de 1 5% de vagas reservadas à PPD, para as instituições com 100 a 500 funcionários e 3% para instituições com 600 a 900 funcionários, e por íiiri, 5% para instituições com 1000 ou mais funcionários A percentagem aqui estipulada indica apenas o mínimo de vagas que devem ser reservadas à PPD.

Estas percentagens podem não ser completadas por instituições, onde a maioria de seus funcionários desempenha funções para as quais PPD seriam incapacitadas E de salientar que, ao não especifkaimos instituições públicas para empregabilidade de PPD, eslamos assumindo que em todas elas há potencialidade para empregar PPD

54 4. Política Compreensiva de Carreiras para as PPD O Quarto Momento Estratégico incide sobre a necessidade de traçar-se uma política compreensiva de carreiras em relação às Pessoas Portadoras de Deficiência.

Uma vez iecrutados,os funcionários portadores de deficiência têm diieito a desenvolver plenamente o seu potencial. Em todas as fases da carreira de um funcionário portador de deficiência, devem ser evitadas determinadas exigências profissionais que,de forma intencional ou não, sejam desprovidas de relação com as funções a desempenhar e, consequentemente, discriminem as PPD’s.

Para o caso de nomeação inicial e período de estágio, a entidade competente para proceder às nomeações deverá empreender as diligências necessárias para assegurar, que serão oferecidos os postos de trabalho adequados aos candidatos Portadores de Deficiência que figurem como potenciais candidatos aos mesmos.

Ao nomear uma Pessoa Portadora de Deficiência ou ao determinar a sua aptidão para continuar a exercer as suas funções, deve-se ter o cuidado de evitar qualquer forma de discriminação baseada na deficiência. O objectivo é o de assegurar que a pessoa é qualificada para o exercício dessas funções e verificar se é capaz de desempenhar as tarefas essenciais associadas a essa função, sem prejuízo da obrigação de providenciar as adaptações necessárias dentro dos limites das possibilidades das Instituições Públicas e de se ter em conta o tipo de deficiência em causa.

Em relação à orientação profissional a nível da evolução da carreira, o órgão competente para orientação da Carreira Profissional deve desempenhar um papel importante no aconselhamento dos elementos do pessoal portador de deficiência no tocante à evolução da sua carreira, devendo, para o efeito, receber a formação adequada.

A melhor abordagem consistirá no recrutamento de um conselheiro especializado em orientação profissional e reabilitação, que deverá estar vinculado ao INEFP, que servirá de elo de ligação, se necessário, com os outros serviços relevantes.

Quanto à evolução da carreira, compete ao Ministério da Função Pública monitorar a gestão de recursos humanos e do Sistema de Carreiras e Remuneração, pronunciar-se sobre projectos de actos normativos no âmbito da gestão estratégica de recursos humanos, bem como promover acções de formação dos funcionáriòs e no caso vertente para implementação da Estratégia da Pessoa Portadora de Deficiência na Função Pública.

Serão desenvolvidos esforços para permitir a participação da Pessoa Portadora de Deficiência em cursos e programas organizados pelas instituições públicas vocacionadas para a formação de funcionários públicos

Estes esforços permitirão que os funcionários portadores de deficiência tenham as mesmas oportunidades que os restantes funcionários públicos e, desse modo, poderão enriquecer a sua experiência profissional e progredir na carreira através da mobilidade no seio das instituições. Proporcionarão oportunidades de progressão na carreira, de modo que os funcionários portadores de deficiência possam exercer funções diferentes ou hierarquicamente superiores para desenvolverem novas competências.

Em relação à formação, é preciso referir que os funcionários portadores de deficiência têm igual direito de acesso à formação. A aquisição de novas competências e de novos conhecimentos é um pré-requisito importante para a evolução da carreira de todos os funcionários. Serão desenvolvidos esforços para permitir a participação da pessoa portadora de deficiência em cursos e programas de formação organizados pela Instituição em causa. Sempre que a formação a nível interno não exista ou não tenha ainda adquirido o nível adequado e desejado, poderão ser adoptadas medidas para providenciar formação no exterior.

Entre os critérios de avaliação para promoção do pessoal, é importante ter-se em conta que a deficiência não constitui um motivo para justificar que os avaliadores e os órgãos responsáveis pelas nomeações e promoções se desviem dos critérios objectivos normalmente utilizados para apreciar o mérito dos funcionários

Por fim, em relação a políticas de manutenção do pessoal, se um membro do pessoal se tornar portador de deficiência, ou se uma deficiência já existente se agravar, as instituições públicas empreenderão diligências no sentido de permitir que esse funcionário público portador de deficiência permaneça no seu posto de trabalho. Mediante consulta ao funcionário em questão, considerar-se-á a possibilidade de providenciar adaptações para facilitar a sua permanência, incluindo uma eventual reestruturação

348 - (14)

I SÉRIE - NÚMERO 47

das suas iunções, formação para reconversão profissional ou a realcctação a um posto adequado ao grau e tipologia da deficiência

hssas providências poderão ser revistas, caso necessário Quando se decidir que não é possível efectuar adaptações que permitam a permanência do funcionário nas suas funções e quando não exista uma alternativa apropriada, as instituições

5.5. Pressupostos Estratégicos

públicas deverão adoptar um procedimento de reforma por incapacidade adquirida, ouvindo previamente o funcionário visado.

Por fim, o Ministério da Mulher e da Acção Social (MMAS), na qualidade de órgão competente, indicado pelo Governo para proceder à avaliação periódica da eficácia e cio impacto social dos programas adoptados no âmbito da PPPD, deve velar pelo cumprimento destas medidas estratégicas em coordenação com o Ministério da Função Pública e o Ministério do Trabalho.

Pressupostos para Impl OPORTUNIDADES

ementação da Estratégia

AMEAÇAS E RISCOS

Estabilidade política e social e vontade política expressa no cometimento das várias lideranças do País

Insuficiência de fundos para levar a cabo as diferentes fases da implementação da estratégia.

Incorporação de actividades específicas para a materialização dos pressupostos desta estratégia nos planos e programas das Instituições da Função Pública.

Capacidade técnica instalada para acompanhamento das medidas preconizadas inexistente, ou insuficiente e claramente pouco abrangente a nível territorial.

Aquisição de instrumentos inovadores de trabalho para PPD (tecnologias de ponta já existentes).

Alguma passividade e letargia da generalidade dos cidadãos e consequentemente também dos funcionários públicos em relação à condição das PPD e sua valorização.

Existência de movimentos associativos da PPD em Moçambique.

A conduta e o comportamento de certos funcionários da função público no processo de admissão, podem inibir o inqresso de PPD na FP.

Absorver experiências positivas da região e do Mundo relativas à PPD.

Limitada quantidade de escolas especiais para formação de PPD com necessidades especiais.

6. Objectivos, Resultados e Indicadores    componentes da Política da Pessoa Portadora de Deficiência, o

A estratégia preconiza os objectivos, resultados e indicadores Plano Nacional de Acção para Área da Deficiência, bem como específicos que a seguir se detalham em harmonia com as da Estratégia Global da Reforma do Sector Público.

27 DE NOVEMBRO DE 2009

348 - (15)

Objectivo Estratégico 1: Promover o desenvolvimento de formação profissional específica em condições pedagógicas, técnicas e humanas apropriadas para a Pessoa Portadora de Deficiência.

Objectivos Específicos

Actividades e acções preconizadas

Resultados

Esperados

Indicadores Desempenho e Monitoria

Promover o desenvolvimento de sessões de fcrmação/capacitação para Funcionários Públicos Portadores de Deficiência.

Promover sessões de sensibilização aos Funcionários Públicos Não portadores de Deficiência.

Expansão e disseminação de escolas especiais para aquelas PPD que necessitam de cuidados especializadús.

Treinamento de professores de escolas normais para maior inclusão de PPD nas escolas normais.

Introdução de cursos para PPD no sistema de Formação em Administração Pública (SIFAP)

Promoção de cursos de formação profissional e vocacional pelo INEFP dirigidos à PPD.

Cursos de formação de funcionários não deficientes em matéria de deficiência e língua de sinais e Braille.

Apetrechamento das instituições de ensino com meios e equipamentos adaptáveis para as pessoas portadoras de deficiência.

Pessoas Portadoras de Deficiência com elevados níveis de escolarização e de

competências técnicoprofission ais e humanas;

Pessoas não portadoras de deficiências sensibilizadas e treinadas para trabalhar com portadores de deficiência.

% de PPD

com níveis de

escolarização

e competência

técnico

profissional

elevados;

Promovido um curso de formação profissional por ano, a partir de 2009

Elevado número de funcionários não deficientes com

conhecimentos em matéria de deficiência

Objectivo Estratégico 2: Criar condições que permitam a manutenção, integração ou reinserção profissional da PPD na Função Pública, através de medidas de reabilitação e reconversão técnico-profissional, de acordo com o preconizado no Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado (EGFAE).

348 - (16)

I SÉRIE - NÚMERO 47

Objectivos Específicos

Actividades e acção .. preconizada

Resultados

Esperados

Indicadores Desempenho e Monitoria

PPD com

% de aumento

inserção no

de PPD no

aparelho do

Aparelho do

Estado e

Estado

respeitadas as

Gabinetes de

medidas de

trabalho

reabilitação e

adaptados para

reconversão

PPD

técnico -

 

profissional na

Existência de

função pública.

espaços

 

públicos

Espaços

adequados para

públicos com

PPD

mobilidade e

 

 

Relatórios das

espaços de

 

trabalho

visitas de

adequados

monitoria

para um bom

 

desempenham

Relatórios de

das PPD.

realização dos

Divulgada a

seminários de

Disseminação

disseminação

da Estratégia

 

da PPD na FP

 

aos gestores

 

dos recursos

 

humanos dos

 

ministérios,

 

Institutos,

 

Direcções

 

provinciais e

 

Administrações

 

distritais.

 

Adoptar medidas para eliminar obstáculos de natureza técnica e física susceptíveis de causar dificuldades às Pessoas Portadoras de Deficiência a todos os níveis.

Publicação de editais de concurso público com referência clara da possibilidade de participação de PPD.

Criação nos edifícios da Função Pública de vias de acesso próprias e acessíveis à PPD.

Adopção de medidas necessárias para assegurar que sejam atribuídos, aos funcionários com deficiência, gabinetes de trabalho compatíveis com as suas necessidades específicas,

Adaptação de instalações e dispositivos de emergência para todos os funcionários com deficiência.

Disseminação da Estratégia da PPD na FP aos gestores dos recursos humanos dos ministérios, Institutos, Direcções provinciais e Administrações distritais.

Realização de monitoria e vistorias periódicas para garantia de qualidade.

27 DE NOVEMBRO DE 2009

348 - (17)

Objectivo Estratégico 3: Permitir a introdução progressiva de um mecanismo de percentagens tendentes a garantir a admissão daqueles cidadãos no sector público.

Objectivos Específicos

Actividades e acção preconizada

Resultados

Esperados

Indicadores Desempenho e Monitoria

Adoptar quotas mínimas de PPD nas instituições públicas.

Mapeamento dos PPD ao nível do sector públicos através de senso ou estudo dirigido.

Implementação do sistema de quotas para inserção das PPD's nas instituições públicas, incluindo mecanismos de acompanhamento e garantia.

Definição e adopção de procedimentos de recrutamento e selecção de PPD.

Conhecimento profundo da situação sócio profissional das PPD ao nível da função pública.

Maior número de PPD inseridos nas instituições públicas.

% das PPD existem na função públicas, onde estão, o que fazem e quais as , suas características

Sistema de quotas aprovado.

Número de PPD’s recrutados

% de PPD trabalhando na Função Pública.

Objectivo Estratégico 4: Incentivar o desenvolvimento de carreiras e progressão de Pessoas Portadoras de Deficiência nas Instituições Públicas.

Objectivos Específicos

Actividades e acção preconizada

Resultados

Esperados

Indicadores Desempenho e Monitoria

Estabelecer um mecanismo de coordenação intersectorial sobre as questões dos funcionários públicos portadores de deficiência.

Criação de um mecanismo de coordenação intersectorial sobre as questões dos funcionários públicos PPD

Coordenação intersectorial sobre as questões dos funcionários públicos PPD

i

Existência de um órgão de coordenação intersectorial que zela pelas questões de funcionários públicos PPD

% de PPD

348 - (18)

I SÉRIE - NÚMERO 47

Objectivos Específicos

Actividades e acções preconizadas

Resultados

Esperados

Indicadores Desempenho e Monitoria

Admitir e progredir na carreira PPD nas instituições públicas em igualdade de critérios.

Formação dos gestores dos recursos humanos das instituições públicas para saberem lidar com os funcionários portadores de deficiência.

PPD com justa admissão e progressão na carreira dentro das instituições públicas.

admitidos nas instituições do Estado

% de PPD com progressão e em cargos de chefia.

27 DE NOVEMBRO DE 2009

6/1. Cronograma de Implementação da Estratégia

348 - (19)

Objectivo Estratégico 1: Promover o desenvolvimento de formação profissional específica em condições pedagógicas, técnicas e humanas apropriadas para a Pessoa Portadora de Deficiência

Resultados esperados

Actividades

Instituições

Calendarização

preconizadas

promotoras

2009

2010

2011

2012

2013

1 Pessoas Portadoras de Deficiência com elevados níveis de escolarização e de competências técmco- profissionais e humanas

1.1 Formação e capacitação de professores para uma maior inclusão das PPD no ensino regular.

-MEC

 

 

 

 

 

 

1.2 Expansão e disseminação de escolas especiais

MEC

 

 

 

 

 

 

1.3 Introdução de cursos para PPD no sistema de Formação em Administração Pública.

MFP /SIFAP

 

 

 

 

 

 

1.4 Promoção de cursos de formação profissional e vocacionais dirigidos à PPD.

MFP /SIFAP

MITRAB

/INEFP

 

 

 

 

 

348 - (20}

l SÉRIE - NÚMERO 47

Resultados esperados

Activiaaaes

preconizadas

Instituição

prowlotoras

Calendarização

um

2010

2011

2012

2013

 

1.5

Apetrechament o das

instituições de ensino com meios e equipamentos adaptáveis para as pessoas portadoras de deficiência.

MEC

MITRAB

 

 

 

 

 

2. Pessoas não portadoras de deficiências sensibilizadas e treinadas para trabalhar com portadores de deficiência.

2.1

Sensibilização e divulgação da EPPDFP.

MFP

MMAS

 

 

 

 

 

2.2 Formação de funcionários não deficientes em matéria de deficiência e língua de sinais.

Todas as

Instituições

Públicas

 

 

 

 

 

Objectivo Estratégico 2:: Criar condições que permitam a manutenção, integração ou reinserção profissional da PPD na função pública, através de medidas de reabilitação e reconversão técnico-profissional.

Resultados esperados

Actividades

preconizadas

Instituições

promotoras

Calendarização

2009

2010

2011

2012

2013

3. PPD com inserção no aparelho do-Estado e respeitadas as medidas de reabilitação e reconversão técnico - profissional na função pública.

3.1 Publicação de editais de concurso público com referência clara da possibilidade de participação de PPD.

Todas as

Instituições

Públicas

 

 

 

 

 

27 DE NOVEMBRO DE 2009

348-(21)

Resultados esperados

Actividades

Instituições

Calendarização

preconizadas

promotoras

2009

2010

2011

2012

2013

4. Lugares públicos com acessibilidade e espaços de trabalho adequados a um bom desempenhodos PPD’s.

4.1 Criação nos edifícios da Função Pública de vias de acesso próprias e acessíveis à PPD (implementação mais efectiva do regulamento sobre

acessibilidade).

MOPH

«■

 

 

 

 

 

4.2 Adopção de medidas necessárias para assegurar que sejam atribuídos aos funcionários com deficiência gabinetes de trabalho compatíveis com as suas necessidades específicas.

Todas as Instituições • Públicas

 

 

 

 

 

 

4.3 Adaptação de instalações e dispositivos de emergência para todos os funcionários com deficiência.

Todas as

Instituições

Públicas

j

 

 

 

 

 

4.4 Realização de monitoria e vistorias periódicas para garantir qualidade.

MMAS

MFP

MITRAB

 

 

 

 

 

348 - (22)

I SÉRIE - NÚMERO 47

r.....

Resultados esperados

Actividades

preconizadas

Instituições

promotoras

Calendarização

2009

2010

2011

2012

2013

Divulgada a Disseminação da Estratégia da PPD na FP aos gestores dos recursos humanos dos ministérios, Institutos, Direcções provinciais e Administrações distritais.

Disseminação da Estratégia da PPD na FP aos gestores dos recursos humanos dos ministérios, Instilutos, Direcções provinciais e Administrações distritais.

MMAS

MFP

 

 

-

 

 

Objectivo Estratégico 3: Permitir a introdução progressiva de um mecanismo de percentagens tendentes a garantir a admissão daqueles cidadãos no sector público

Resultados esperados

Actividades

preconizadas

Instituições

promotoras

Calendarização

2009

2010

2011

2012

2013

5 Conhecimento profundo da situação sócio profissional dos PPD’s ao nível da função pública

5.1 Mapeamento das PPD ao nível do sector públicos através de senso ou estudo dirigido.

MFP

 

 

 

 

 

6. Maior número de PPD’s inseridos nas instituições públicas.

6.1 Introdução de um sistema de quotas para a inserção das PPD nas instituições públicas, incluindo mecanismos de acompanhamento e garantia.

MFP

MITRAB

 

 

 

 

 

6.2 Definição e adopção de procedimentos de recrutamento e selecção de PPD.

MITRAB

MFP

 

 

 

 

 

27 DE NOVEMBRO DE 2009

348 - (23)

Resultados esperados

Acttividades

preconizadas

Instituições

promotoras

Calendarização

2009

2010

2011

2012

2013

Objectivo Estratégico 4: Incentivar o desenvolvimento de carreiras e progressão de Pessoas Portadoras de; Deficiência nas Instituições Públicas.

Resultados esperados

Actividades

preconizadas

Instituições

promotoras

Calendarização

2009

2010

2011

2012

2013

7. PPD com justa admissão e progressão na carreira dentro das instituições públicas.

7.1 Formação dos gestores dos RH das instituições públicas para lidarem com os funcionários portadores de deficiência.

MFP /SIFAP

 

 

 

 

 

Coordenação intersectorial sobre as questões dos funcionários públicos PPD.

Criação de um mecanismo de coordenação intersectorial sobre as questões dos funcionários públicos PPD.

MMASe MPF

 

 

 

 

 

348 - (24)

I SÉRIE - NÚMERO 47

7.Gestão do Plano de Acção e Imple mentação da Estratégia

O Governo de Moçambique, através do Ministério da Mulher e Acção Social (MMAS), coordenando com o Ministério da Função Pública (MFP), assume a presente Estratégia como seu instrumento fundamental no desafio de garantir a capacitação técm co-profissional e inserção das PPD e de assegurar a sua justa progressão nas respectivas carreiras profissionais,

E ti bora sob tutela do MMAS e do MFP, a Estratégia pressupõe uma abordagem multisectorial abrangente às demais instituições públ cas por envolver todas as Instituições do Aparelho do Estado que sejam empregadoras de cidadãos moçambicanos.

Algumas actividades específicas irão também corporizar, nesta fase, o modus operandi da Função Pública, como são os casos da promoção da oferta de cursos de formação, salvaguardando os ajustes que se tornarem necessários em decorrência das alterações nos pressupostos de planeamento assumidos

Será criada uma Comissão Intersectorial envolvendo órgãos de comunicação social, sindicatos e organizações da sociedade civil para divulgação da estratégia, através da realização de seminários', palestras, debates radiofónicos, encontros e cartazes, bem como outres formas de comunicação.

O MMAS deve promover a capacitação dos funcionários do sector dos recursos humanos de cada Ministério para disseminar a Estratégia do nível provincial e distrital.

A implementação da Estratégia será com base em modelo de gestão que assenta no controlo de indicadores e produção regular de relatórios de avaliação, tendo como desiderato, a prevenção e/ou correfcção dos desvios ou necessidades de ajustamento às oporiunidades e expectativas.

7./. Comunicação Interna

Um diálogo permanente' será desenvolvido pelo MMAS,em ordem a beneficiar-se o processo de implementação da Estratégia de diferentes sensibilidades e opiniões, as quais deverão ser. levadas em linha de conta na busca de medidas apropriadas para os desafios em cada momento.

A inclusão, participação e o envolvimento são fundamentais para se criar e preservar um alto nível de cometimento das PPD com os propósitos da existência desta Estratégia e o alcance dos seus objectivos. Nesta medida, serão permanentemente usados e adequados circuitos/processos de comunicação, com o objectivo de assegurar o contacto permanente com as entidades relevantes, em geral e, em particular, com os funcionários públicos portadores de deficiência.

A cultura de permanente comunicação será promovida entre as PPD A partilha da informação será impulsionada com recurso a diversos meios ou capacidades disponíveis, com destaque para o recurso à tecnologia de ponta.

A comunicação institucional será com recurso a comunicação interpessoal e a outros meios de comunicação, como memorandos, notíc as na web, newsletterslfo\hntos, entre outros meios. Em caso de necessidade, e de acordo com a disponibilidade financeira, será usada comunicação externa suportada por jornais, revistas, rádio ou televisão.

7 2. Monitoria e Avaliação (M&E)

O MMAS, em coordenação com o MFP, seirá responsável pela realização do registo e controlo das actividades plasmadas na Estratégia, utilizando, para o efeito, instrumentos, documentos e procedimentos internos a definir.

No âmbito do Drocesso de monitoria e avaliação, a base de análise e prossecução dos objectivos será a observância dos indicadores de desempenho e monitoria.

Reuniões periódicas do Conselho Nacional de Deficiência (a ser criado) e envolvendo, sempre que necessária, e demais entidades interessadas e com o objectivo de avaliar o grau de implementação do plano, constituirão um método complementar de monitoria e avaliação.

Não está vedado, todavia, o recurso a outros métodos de monitoria e avaliação como discussões em grupo, distribuição e partilha de informação, observância dos padrões de mudança, e outros, que serão escolhidos em função do objectivo pretendido.

A agregação das diferentes perspectivas de monitoria e avaliação resulta nos seguintes momentos de avaliação a diferentes níveis:

—Permanente - sistemático acompanhamento do plano; e

—Base anual - em cãda ano deve ser feita uma avaliação

do grau de execução anual e consequente identificação de desvios.

...II...

ACRÓNIMOS

ADEMO — Associação dos Deficientes de Moçambique. EGFAE — Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado. EPPDFP — Estratégia da Pessoa Portadora de Deficiência na Função Pública.

FAMOD — Fórum das Associações Moçambicanas dos Deficientes.

GC — Grupo Consultivo (GC), constituído pelas lideranças dos MMAS, MFP, MITRAB, MEC, MISAU e outras instituições relevantes, com a tarefa de analisar e validar as propostas apresentadas pelo grupo de trabalho.

GdM — Governo de Moçambique.

GTTAD — Grupo Técnico de Trabalho na Área da Deficiência, coordenado pelo MMAS, o qual integra representantes deste Ministério, do MFP, do MFP; do MEC e do MITRAB, com a tarefa de acompanhar regularmente o trabalho do Consultor. INEFP — Instituto Nacional de Emprego e Formação Profissional. MEC — Ministério da Educação e Cultura.

MFP — Ministério da Função Pública.

MISAU — Ministério da Saúde.

MITRAB — Ministério do Trabalho.

MMAS — Ministério da Mulher e da Acção Social.

OCS — Organizações da Sociedade Civil.

OIT — Organização Internacional do Trabalho.

OMS — Organização Mundial de Saúde.

ONG — Organizações não-governamentais.

PAMNU — Programa de Acção Mundial das Nações Unidas. PNAD — Plano Nacional c'e Acção da Área de Deficiência.

PPD — Pessoa Portadora de Deficiência.

PPPD — Política para Pessoa Portadora de Deficiência.

RGSP — Reforma Global do Sector Público.

RSP — Reforma do Sector Público.

TdR — Termos de Referência.

Preço — 10,00 MT

Imprensa Nacional de Moçambique